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ICMS-ST — Rações para animais domésticos

Substituição Tributária do ICMS no segmento Rações para animais domésticos (XXI, XXIII do Convênio ICMS 142/2018). 10 NCMs, 1 CESTs, adotado em 9 estados.

10
NCMs
1
CESTs
9
Estados
2
Anexos

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 26/2004

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = estado adota ST neste segmento. Cinza = não há protocolo/convênio vigente identificado.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP
BA Bahia 20.5% 2.5%
ES Espírito Santo 17%
MG Minas Gerais 18%
MS Mato Grosso do Sul 17%
PR Paraná 19.5% 0.5%
RJ Rio de Janeiro 22% 2%
RS Rio Grande do Sul 17%
SC Santa Catarina 17%
SP São Paulo 18%

NCMs com ICMS-ST — Rações para animais domésticos (9)

NCM CEST IPI II
2309.10.00 22.001.00 6.5% 12.6%
2309.90.10 22.001.00 6.5% 7.2%
2309.90.20 22.001.00 0% 7.2%
2309.90.30 22.001.00 6.5% 12.6%
2309.90.40 22.001.00 0% 0%
2309.90.50 22.001.00 0% 0%
2309.90.60 22.001.00 6.5% 0%
2309.90.70 22.001.00 0% 0%
2309.90.90 22.001.00 6.5% 7.2%

Perguntas frequentes — ST Rações para animais domésticos

O segmento "Rações para animais domésticos" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Rações para animais domésticos está previsto no XXI e XXIII do Convênio ICMS 142/2018, com 1 códigos CEST aplicáveis a 10 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 9 estados.
Quais estados cobram ICMS-ST em rações para animais domésticos?
9 estados adotam ST neste segmento: BA, ES, MG, MS, PR, RJ, RS, SC, SP. Base legal: Protocolo ICMS 26/2004.
Qual o CEST para rações para animais domésticos?
O segmento Rações para animais domésticos possui 1 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 22.001.00 (Ração tipo “pet” para animais domésticos). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de rações para animais domésticos?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para rações para animais domésticos varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de rações para animais domésticos na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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