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ICMS-ST — Rações para animais domésticos

Substituição Tributária do ICMS no segmento Rações para animais domésticos (XXI do Convênio ICMS 142/2018). 9 NCMs, 1 CESTs, adotado em 23 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
9
NCMs
1
CESTs
23
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 26/2004

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AL Alagoas 20.5% até 2%
AM Amazonas 20% até 2%
AP Amapá 18% —
BA Bahia 20.5% até 2%
CE Ceará 20% até 2%
DF Distrito Federal 20% até 2%
ES Espírito Santo 17% até 2%
MA Maranhão 23% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PA Pará 19% —
PB Paraíba 20% até 2%
PE Pernambuco 20.5% até 2%
PI Piauí 22.5% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
RR Roraima 20% até 2%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2%
SE Sergipe 19% até 2%
SP São Paulo 18% até 2%
TO Tocantins 20% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Rações para animais domésticos (9)

NCM CEST IPI II
2309.10.00 22.001.00 6.5% 12.6%
2309.90.10 22.001.00 0% 7.2%
2309.90.20 22.001.00 0% 7.2%
2309.90.30 22.001.00 6.5% 12.6%
2309.90.40 22.001.00 0% 0%
2309.90.50 22.001.00 0% 0%
2309.90.60 22.001.00 0% 0%
2309.90.70 22.001.00 0% 0%
2309.90.90 22.001.00 0% 7.2%

Perguntas frequentes — ST Rações para animais domésticos

O segmento "Rações para animais domésticos" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Rações para animais domésticos está previsto no XXI do Convênio ICMS 142/2018, com 1 códigos CEST aplicáveis a 9 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 23 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em rações para animais domésticos?
23 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RR, RS, SE, SP, TO. Em 21 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em BA e SP, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: SC em 01/03/2020, RO em 18/10/2022, RN em 06/10/2023. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Base legal: Protocolo ICMS 26/2004.
Qual o CEST para rações para animais domésticos?
O segmento Rações para animais domésticos possui 1 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 22.001.00 (Ração tipo “pet” para animais domésticos). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de rações para animais domésticos?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para rações para animais domésticos varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de rações para animais domésticos na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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