21.028.00
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
CEST 21.028.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (4)
De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2
De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2
Outras
Outras
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 21.028.00?
O CEST 21.028.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela", previsto no Anexo XX (segmento PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 21.028.00?
O CEST 21.028.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 21.028.00?
4 NCM(s) estão mapeados com o CEST 21.028.00 neste buscador: 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.30.90. Veja a lista completa abaixo.