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ICMS-ST — Cigarros e outros produtos derivados do fumo

Substituição Tributária do ICMS no segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo (V do Convênio ICMS 142/2018). 5 NCMs, 2 CESTs, adotado em 27 estados (todos).

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
5
NCMs
2
CESTs
27
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Convênio ICMS 111/2017

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AL Alagoas 20.5% até 2%
AM Amazonas 20% até 2%
AP Amapá 18% —
BA Bahia 20.5% até 2%
CE Ceará 20% até 2%
DF Distrito Federal 20% até 2%
ES Espírito Santo 17% até 2%
GO Goiás 19% até 2%
MA Maranhão 23% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PA Pará 19% —
PB Paraíba 20% até 2%
PE Pernambuco 20.5% até 2%
PI Piauí 22.5% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2%
RO Rondônia 19.5% até 2%
RR Roraima 20% até 2%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2%
SC Santa Catarina 17% —
SE Sergipe 19% até 2%
SP São Paulo 18% até 2%
TO Tocantins 20% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Cigarros e outros produtos derivados do fumo (5)

NCM CEST IPI II
2402.10.00 04.001.00 30% 18%
2402.20.00 04.001.00 300% 18%
2402.90.00 04.001.00 30% 18%
2403.11.00 04.002.00 30% 18%
2403.19.00 04.002.00 30% 18%

Perguntas frequentes — ST Cigarros e outros produtos derivados do fumo

O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo está previsto no V do Convênio ICMS 142/2018, com 2 códigos CEST aplicáveis a 5 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 27 unidades federativas (todas). O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em cigarros e outros produtos derivados do fumo?
As 27 unidades federadas adotam ST neste segmento. Base legal: Convênio ICMS 111/2017.
Qual o CEST para cigarros e outros produtos derivados do fumo?
O segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo possui 2 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 04.001.00 (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tab…); CEST 04.002.00 (Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâ…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de cigarros e outros produtos derivados do fumo?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para cigarros e outros produtos derivados do fumo varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de cigarros e outros produtos derivados do fumo na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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