06.006.08
Óleo Diesel Marítimo
CEST 06.006.08 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo VII (segmento "COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "óleo diesel marítimo" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (3)
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 06.006.08?
O CEST 06.006.08 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Óleo Diesel Marítimo", previsto no Anexo VII (segmento COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 06.006.08?
O CEST 06.006.08 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 06.006.08?
3 NCM(s) estão mapeados com o CEST 06.006.08 neste buscador: 2710.19.21, 2710.19.22, 2710.19.29. Veja a lista completa abaixo.