17.001.01
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
CEST 17.001.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no cest 17.005.00" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (2)
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 17.001.01?
O CEST 17.001.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00", previsto no Anexo XVII (segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 17.001.01?
O CEST 17.001.01 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 17.001.01?
2 NCM(s) estão mapeados com o CEST 17.001.01 neste buscador: 1704.90.10, 1704.90.90. Veja a lista completa abaixo.