NCM Buscador
CEST Anexo XIII MATERIAIS ELÉTRICOS

12.007.00

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo

CEST 12.007.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000v, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

NCMs associados (25)

7605.11.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

IPI 3.25% II 10.8% Cap. 76
7605.11.90

Outros

IPI 3.25% II 10.8% Cap. 76
7605.19.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

IPI 3.25% II 10.8% Cap. 76
7605.19.90

Outros

IPI 3.25% II 10.8% Cap. 76
7605.21.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

IPI 3.25% II 10.8% Cap. 76
7605.21.90

Outros

IPI 3.25% II 10.8% Cap. 76
7605.29.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

IPI 3.25% II 10.8% Cap. 76
7605.29.90

Outros

IPI 3.25% II 10.8% Cap. 76
7614.10.10

Cordas e cabos

IPI 6.5% II 10.8% Cap. 76
7614.10.90

Outros

IPI 6.5% II 10.8% Cap. 76
7614.90.10

Cabos

IPI 6.5% II 10.8% Cap. 76
7614.90.90

Outros

IPI 6.5% II 10.8% Cap. 76
8544.11.00

-- De cobre

IPI 0% II 12.6% Cap. 85
8544.19.11

Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum)

IPI 3.25% II 0% Cap. 85
8544.19.19

Outros

IPI 3.25% II 12.6% Cap. 85
8544.19.90

Outros

IPI 3.25% II 12.6% Cap. 85
8544.20.00

- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

IPI 3.25% II 16% Cap. 85
8544.30.00

- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

IPI 2.6% II 16% Cap. 85
8544.42.00

-- Munidos de peças de conexão

IPI 5% II 16% Cap. 85
8544.49.00

-- Outros

IPI 3.25% II 16% Cap. 85
8544.60.00

- Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V

IPI 3.25% II 14.4% Cap. 85
8544.70.10

Com revestimento externo de material dielétrico

IPI 9.75% II 12.6% Cap. 85
8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

IPI 9.75% II 0% Cap. 85
8544.70.30

Com revestimento externo de alumínio

IPI 9.75% II 14% Cap. 85
8544.70.90

Outros

IPI 9.75% II 14% Cap. 85

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 12.007.00?

O CEST 12.007.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo", previsto no Anexo XIII (segmento MATERIAIS ELÉTRICOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.

Onde informar o CEST 12.007.00?

O CEST 12.007.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.

Quais NCMs estão associados ao CEST 12.007.00?

25 NCM(s) estão mapeados com o CEST 12.007.00 neste buscador: 7605.11.10, 7605.11.90, 7605.19.10, 7605.19.90, 7605.21.10…. Veja a lista completa abaixo.