NCM Buscador

ICMS-ST — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Substituição Tributária do ICMS no segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (IV do Convênio ICMS 142/2018). 13 NCMs, 21 CESTs, adotado em 27 estados (todos).

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
13
NCMs
21
CESTs
27
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 11/1991

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AL Alagoas 20.5% até 2%
AM Amazonas 20% até 2%
AP Amapá 18% —
BA Bahia 20.5% até 2%
CE Ceará 20% até 2%
DF Distrito Federal 20% até 2%
ES Espírito Santo 17% até 2%
GO Goiás 19% até 2%
MA Maranhão 23% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PA Pará 19% —
PB Paraíba 20% até 2%
PE Pernambuco 20.5% até 2%
PI Piauí 22.5% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2%
RO Rondônia 19.5% até 2%
RR Roraima 20% até 2%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2%
SC Santa Catarina 17% —
SE Sergipe 19% até 2%
SP São Paulo 18% até 2%
TO Tocantins 20% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (13)

NCM CEST IPI II
2106.90.10 03.012.00 0% 12.6%
2106.90.21 03.013.00 0% 16.2%
2106.90.29 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.30 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.40 03.013.00 0% 12.6%
2106.90.50 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.60 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.90 03.013.00 0% 14.4%
2201.10.00 03.003.00 2.6% 18%
2201.90.00 03.003.00 NT 18%
2202.10.00 03.007.00 2.6% 18%
2202.91.00 03.011.01 3.9% 18%
2202.99.00 03.008.00 2.6% 18%

Perguntas frequentes — ST Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

O segmento "Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas está previsto no IV do Convênio ICMS 142/2018, com 21 códigos CEST aplicáveis a 13 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 27 unidades federativas (todas). O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas?
As 27 unidades federadas adotam ST neste segmento. Em 26 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em RS, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em RS (12 de 21 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Base legal: Protocolo ICMS 11/1991.
Qual o CEST para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas?
O segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas possui 6 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 03.012.00 (Xarope ou extrato concentrado destinados…); CEST 03.013.00 (Bebidas energéticas em lata); CEST 03.003.00 (Água mineral, gasosa ou não, ou potável…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

Outros segmentos com ICMS-ST

Voltar ao topo