Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
12 NCMs vinculados — Materiais de construção e congêneres
CEST 10.046.00 identifica que a mercadoria "acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XI (segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais de construção e congêneres.
Por que este CEST?
O CEST 10.046.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço (segmento Materiais de construção e congêneres) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 10.046.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES" (Anexo XI). Este CEST cobre: acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 12 códigos vinculados. Exemplos: 7307.11.00, 7307.19.10, 7307.19.20.
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Preencha na NF-e
Informe
1004600no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (12)
Capítulo 73 · IPI: 3.25% · II: 12.6%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 7307.11.00 | -- De ferro fundido não maleável | 3.25% | 12.6% |
| 7307.19.10 | De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm | 3.25% | 12.6% |
| 7307.19.20 | De aço | 3.25% | 12.6% |
| 7307.19.90 | Outros | 3.25% | 12.6% |
| 7307.21.00 | -- Flanges | 3.25% | 12.6% |
| 7307.22.00 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados | 3.25% | 12.6% |
| 7307.23.00 | -- Acessórios para soldar topo a topo | 3.25% | 12.6% |
| 7307.29.00 | -- Outros | 3.25% | 12.6% |
| 7307.91.00 | -- Flanges | 3.25% | 12.6% |
| 7307.92.00 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados | 3.25% | 12.6% |
| 7307.93.00 | -- Acessórios para soldar topo a topo | 3.25% | 12.6% |
| 7307.99.00 | -- Outros | 3.25% | 12.6% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 10.046.00?
O CEST 10.046.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço", previsto no Anexo XI (segmento Materiais de construção e congêneres) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 10.046.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1004600 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais de construção e congêneres, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 10.046.00?
12 NCMs estão vinculados ao CEST 10.046.00: 7307.11.00, 7307.19.10, 7307.19.20, 7307.19.90, 7307.21.00 e mais 7 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 10.046.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais de construção e congêneres?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais de construção e congêneres", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.