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ICMS-ST — Veículos automotores

Substituição Tributária do ICMS no segmento Veículos automotores (XXIV, XXVI do Convênio ICMS 142/2018). 33 NCMs, 32 CESTs, adotado em 27 estados (todos).

33
NCMs
32
CESTs
27
Estados
2
Anexos

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Convênio ICMS 132/1992

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = estado adota ST neste segmento. Cinza = não há protocolo/convênio vigente identificado.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP
AC Acre 19%
AL Alagoas 19%
AM Amazonas 20%
AP Amapá 18%
BA Bahia 20.5% 2.5%
CE Ceará 20% 2%
DF Distrito Federal 20% 2%
ES Espírito Santo 17%
GO Goiás 19% 2%
MA Maranhão 22% 2%
MG Minas Gerais 18%
MS Mato Grosso do Sul 17%
MT Mato Grosso 17%
PA Pará 19% 2%
PB Paraíba 20% 2%
PE Pernambuco 20.5% 2.5%
PI Piauí 21% 2%
PR Paraná 19.5% 0.5%
RJ Rio de Janeiro 22% 2%
RN Rio Grande do Norte 20% 2%
RO Rondônia 19.5% 2%
RR Roraima 20% 3%
RS Rio Grande do Sul 17%
SC Santa Catarina 17%
SE Sergipe 19%
SP São Paulo 18%
TO Tocantins 20% 2%

NCMs com ICMS-ST — Veículos automotores (32)

NCM CEST IPI II
8702.10.00 25.001.00 0% 35%
8702.20.00 25.022.00 0% 35%
8702.30.00 25.023.00 0% 35%
8702.40.90 25.002.00 0% 35%
8702.90.00 25.024.00 0% 35%
8703.21.00 25.003.00 5.27% 35%
8703.22.10 25.004.00 9.78% 35%
8703.22.90 25.005.00 9.78% 35%
8703.23.10 25.006.00 9.78% 35%
8703.23.90 25.007.00 9.78% 35%
8703.24.10 25.008.00 18.81% 35%
8703.24.90 25.009.00 18.81% 35%
8703.32.10 25.010.00 18.81% 35%
8703.32.90 25.011.00 18.81% 35%
8703.33.10 25.012.00 18.81% 35%
8703.33.90 25.013.00 18.81% 35%
8703.40.00 25.025.00 18.81% 35%
8703.50.00 25.026.00 18.81% 35%
8703.60.00 25.027.00 18.81% 35%
8703.70.00 25.028.00 18.81% 35%
8703.80.00 25.029.00 18.81% 35%
8704.21.10 25.014.00 5.2% 35%
8704.21.20 25.015.00 2.6% 35%
8704.21.30 25.016.00 2.6% 35%
8704.21.90 25.017.00 6.5% 35%
8704.31.10 25.018.00 0% 35%
8704.31.20 25.019.00 0% 35%
8704.31.30 25.020.00 0% 35%
8704.31.90 25.021.00 0% 35%
8704.41.00 25.030.00 6.5% 35%
8704.51.00 25.031.00 0% 35%
8704.60.00 25.032.00 0% 35%

Perguntas frequentes — ST Veículos automotores

O segmento "Veículos automotores" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Veículos automotores está previsto no XXIV e XXVI do Convênio ICMS 142/2018, com 32 códigos CEST aplicáveis a 33 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 27 estados (todos).
Quais estados cobram ICMS-ST em veículos automotores?
Todos os 27 estados e o DF adotam ST neste segmento. Base legal: Convênio ICMS 132/1992.
Qual o CEST para veículos automotores?
O segmento Veículos automotores possui 32 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 25.001.00 (Veículos automóveis para transporte de 1…); CEST 25.022.00 (Veículos automóveis para transporte de 1…); CEST 25.023.00 (Veículos automóveis para transporte de 1…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de veículos automotores?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para veículos automotores varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de veículos automotores na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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