12.002.00
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
CEST 12.002.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica que a mercadoria "aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00" está sujeita ao regime de ICMS-ST nos estados signatários do segmento. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
NCMs associados (17)
- Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
-- Radiadores de acumulação
-- Outros
-- Secadores de cabelo
-- Outros aparelhos para arranjos do cabelo
-- Aparelhos para secar as mãos
- Ferros elétricos de passar
- Fornos de micro-ondas
- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
-- Aparelhos para preparação de café ou de chá
-- Torradeiras de pão
Panelas
Fritadoras
Outros
Para aparelhos da presente posição
Outras
- Partes
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 12.002.00?
O CEST 12.002.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária relativo a "Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00", previsto no Anexo XIII (segmento MATERIAIS ELÉTRICOS) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. É obrigatório na NF-e quando o produto está sujeito ao regime de ICMS-ST.
Onde informar o CEST 12.002.00?
O CEST 12.002.00 deve ser informado no campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>) sempre que o contribuinte remetente do produto atuar em estado que adota a Substituição Tributária para o segmento. Mesmo se o estado destinatário não adotar ST, o CEST continua obrigatório quando a operação interestadual envolver mercadoria listada no convênio.
Quais NCMs estão associados ao CEST 12.002.00?
17 NCM(s) estão mapeados com o CEST 12.002.00 neste buscador: 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00…. Veja a lista completa abaixo.