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8536.30.90

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. — Outros

O NCM 8536.30.90 identifica Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. — Outros, inserido na posição 85.36 (Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.90 Outros.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.90 Outros

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.36

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8536.30.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8536

A posição 8536 — "Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.36 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de

circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos,

supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de

corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão

Ler nota completa

não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.

8536.10 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

8536.20 - Disjuntores

8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

8536.4 - Relés:

8536.41 -- Para uma tensão não superior a 60 V

8536.49 -- Outros

8536.50 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores

8536.6 - Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:

8536.61 -- Suportes para lâmpadas

8536.69 -- Outros

8536.70 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

8536.90 - Outros aparelhos

A presente posição compreende os aparelhos elétricos concebidos para uma tensão não superior a 1.000

volts e que se utilizam essencialmente em residências ou instalações industriais. Classificam-se pelo

contrário, na posição 85.35, os aparelhos desta espécie concebidos para uma tensão superior a 1.000

volts. Esta posição compreende também os conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras

ópticas.

Pertencem especialmente a esta posição:

I.- OS APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO OU SECCIONAMENTO

Estes aparelhos possuem essencialmente um dispositivo que se destina a abrir ou fechar os circuitos em

que se intercalam (interruptores e seccionadores), ou ainda a substituir um circuito ou um sistema de

circuitos por um outro (comutadores). Denominam-se uni, bi, tripolares, conforme o número de

condutores previstos. Pertencem também a este grupo os relés, que são órgãos de interrupção de

comando automático.

A) Interruptores. A gama de interruptores da presente posição se estende desde os pequenos

interruptores para aparelhos de rádio, instrumentos elétricos, etc., até os interruptores de baixa

tensão, para instalações domésticas, por exemplo (interruptores de básculas, interruptores de

alavanca, rotativos, de pera, de botão, etc.) e aos interruptores de aplicação industrial tais como os

interruptores de limite de carga, os combinadores de cames, os microinterruptores, os detectores de

proximidade.

Classificam-se também aqui os interruptores comandados pela abertura ou fechamento de portas e

os interruptores automáticos termoelétricos (starters) para partida (arranque*) de lâmpadas ou tubos

fluorescentes.

Entre os outros produtos aqui classificados, podem citar-se os comutadores eletrônicos CA que

comportam circuitos de entrada e de saída acoplados opticamente (comutadores CA de tiristores,

isolados), os comutadores eletrônicos, incluindo os comutadores eletrônicos de proteção térmica

comportando um transistor e um microcircuito lógico (tecnologia híbrida) para uma tensão não

superior a 1.000 volts e os comutadores eletromecânicos de ação rápida para uma corrente não

superior a 11 amperes.

85.36

XVI-8536-2

Os comutadores eletrônicos de funcionamento sem contato que usam componentes de

semicondutores (por exemplo, transistores, tiristores, circuitos integrados).

Pelo contrário, as fechaduras elétricas classificam-se na posição 83.01.

B) Comutadores. Estes aparelhos são utilizados para colocar um circuito em ligação elétrica com outro

ou outros circuitos.

No tipo mais simples, uma linha é conectada de um borne central que, por meio de um braço móvel,

pode ligar-se a qualquer uma das linhas de um conjunto secundário. Alguns comutadores especiais

que permitem efetuar combinações complexas de circuitos, denominam-se “combinadores” ou

“controladores” e utilizam-se por exemplo para arranque de motores elétricos ou para comando de

veículos elétricos; os aparelhos desta espécie compreendem frequentemente, além do dispositivo de

comutação, um certo número de resistências que podem ser inseridas no circuito conforme as

necessidades (ver a Nota Explicativa da posição 85.33).

A presente posição compreende também outros tipos de comutadores ou de aparelhos de comutação

mais complexos, providos de dispositivos mecânicos de transferência e utilizados especialmente em

aparelhos de rádio ou de televisão.

C) Relés. Os relés são dispositivos automáticos por meio dos quais um circuito é comandado ou

controlado em função das variações que se produzem nesse circuito ou num outro. Aplicam-se em

vários setores, tais como as telecomunicações, a sinalização de vias de comunicação, o comando ou

a proteção de máquinas-ferramentas.

Distinguem-se, por exemplo:

1) Conforme o princípio no qual se baseiam: os relés eletromagnéticos (ou de solenoide), de ímã

permanente, termoelétricos, de indução, eletrostáticos, fotoelétricos, eletrônicos, etc.

2) Conforme a função para a qual foram concebidos: os relés de máximo de intensidade, de

mínimo ou máximo de tensão, diferenciais, de disparo instantâneo, temporizadores, etc.

Consideram-se também relés os “contatores”, que são aparelhos de interrupção de funcionamento

automático sem parada mecânica nem acionamento manual, mas geralmente comandados e

mantidos por corrente elétrica.

II.- OS APARELHOS PARA PROTEÇÃO

Fazem parte deste grupo, especialmente, os corta-circuitos. Os modelos providos de fusíveis possuem

condutores (fios ou lâminas) com a propriedade de fundir-se quando a corrente ultrapassa uma

determinada intensidade, interrompendo assim o circuito em que se encontram intercalados. Suas

características variam conforme as exigências da utilização. Os corta-circuitos de cartuchos consistem

num tubo no qual é colocado o fio fusível e cujas extremidades contêm uma chapeleta metálica que

estabelece o contato; outros tipos possuem uma base-suporte provida de bornes e uma peça amovível

em que se instala o fusível que se aparafusa ou que se encaixa no suporte de modo a estabelecer a

conexão. Classificam-se aqui não somente os aparelhos completos, providos de seus fusíveis, mas

também apresentados isoladamente, os suportes, caixas, tampas, etc., desde que não sejam inteiramente

de matéria isolante, e que não possuam mais do que simples peças metálicas de fixação incorporadas na

massa (posição 85.47), bem como os fusíveis prontos para uso no estado em que se encontram, tais

como os segmentos de fios providos de ilhós ou de outros dispositivos de conexão. Todavia, os fios e as

lâminas para fusíveis que não se apresentem prontos para serem montados, seguem o regime da matéria

constitutiva.

Existem ainda os corta-circuitos de órgãos indestrutíveis, tais como os disjuntores que, por meio de

dispositivos eletromagnéticos, interrompem automaticamente o circuito quando a intensidade da

corrente ultrapassa o valor-limite previsto.

Excluem-se também da presente posição os transformadores de tensão constante (posição 85.04) e os reguladores automáticos

de tensão (posição 90.32).

85.36

XVI-8536-3

III.- APARELHOS PARA DERIVAÇÃO,

LIGAÇÃO OU CONEXÃO

Estes aparelhos são utilizados para ligar entre si as diferentes partes de um circuito elétrico. Este grupo

compreende especialmente:

A) Os plugues (fichas*) e tomadas de corrente (machos e fêmeas), que servem para ligar a uma

instalação, geralmente fixa, um aparelho ou um elemento de instalação móvel. Existem diferentes

tipos de aparelhos desta espécie, tais como:

1) Os plugues (fichas*) e tomadas (machos e fêmeas) (incluindo os adaptadores para fios

flexíveis) que funcionam por adaptação de um elemento macho (plugue (ficha*)) a um elemento

fêmea correspondente; além dos pinos e dispositivos semelhantes necessários à conexão elétrica,

estes plugues (fichas*) e tomadas (machos e fêmeas) possuem às vezes um contato suplementar

para ligação à terra.

2) As tomadas de contato deslizante, tais como as escovas para máquinas geradoras e os coletores

de corrente para material de tração ou de elevação (cabeças de trolleys, patins, etc.), exceto os

artigos desta espécie, de “carvão” ou de grafita (posição 85.45). Estes artigos podem consistir

em blocos de metal, telas de metal ou em tiras estratificadas, e o fato de serem revestidos

externamente de uma camada lubrificante de grafita não os exclui da presente posição.

3) Os suportes para lâmpadas, válvulas, tubos, etc.; alguns suportes têm formas determinadas, tais

como os denominados “falsas velas”, que se instalam em candelabros, e os que têm forma

apropriada para se instalarem em paredes; esta particularidade não afeta a sua classificação,

desde que a sua função principal continue a ser de tomadas de corrente.

Quando montados em fios, os plugues (fichas*) e tomadas de corrente, etc., seguem o regime dos fios (posição 85.44).

B) Os outros contatos. São especialmente os pequenos quadrados de matéria isolante com contatos

elétricos (“dominós”), bem como os dispositivos terminais (clipe de jacaré ou tomada, terminais

para cabos, etc.) que se instalam na extremidade dos condutores para facilitar a conexão.

Pertencem também a este grupo as réguas para fixação que se utilizam no rádio ou noutros ramos e

consistem geralmente de varetas de matéria isolante providas de um certo número de contatos aos

quais se ligam os fios, mais frequentemente por soldadura.

C) As caixas de junção, de derivação, de interrupção, de terminais, etc. Trata-se de caixas providas

internamente de bornes ou de outro dispositivo de conexão de fios elétricos. As caixas desprovidas

de meios de conexão elétrica ou preparadas para esse efeito, estão excluídas e seguem o regime da

matéria constitutiva.

IV.- CONECTORES PARA FIBRAS ÓPTICAS, FEIXES OU

CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS

Na acepção da posição 85.36, entende-se por “conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras

ópticas” os conectores que sirvam simplesmente para alinhar mecanicamente as fibras ópticas

extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não executam nenhuma outra função, tal

como a amplificação, a regeneração ou a modificação de um sinal. Os conectores para fibras ópticas,

sem cabos, ficam classificados na presente posição, mas excluem-se os conectores para fibras ópticas

com cabos (posição 85.44 ou posição 90.01).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes dos aparelhos da presente posição classificam-se na posição 85.38.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

85.36

XVI-8536-4

a) As resistências não lineares que dependem da tensão (varistores ou varistâncias) utilizadas como limitadores de tensão

(posição 85.33).

b) Os conjuntos dos aparelhos mencionados acima (exceto os conjuntos simples de interruptores) (posição 85.37).

c) Os diodos de semicondutores utilizados como limitadores de tensão (posição 85.41).

85.37

XVI-8537-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8536.30.90?
O NCM 8536.30.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. — Outros" — subclassificação da posição 85.36 (Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8536.30.90?
A alíquota IPI do NCM 8536.30.90 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8536.30.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8536.30.90 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8536.30.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8536.30.90 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8536.30.90?
O código 8536.30.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8536?
NESH da posição 8536: 85.36 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de...
Qual a diferença entre 85.36 e 8536.30.90?
A posição 85.36 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8536.30.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8536.30.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85363090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85363090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.