8536.30.90
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. — Outros
O NCM 8536.30.90 identifica Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. — Outros, inserido na posição 85.36 (Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.90 Outros.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.90 Outros
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.36Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8536.30.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8536
A posição 8536 — "Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.36 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos,
supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de
corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão
Ler nota completa
não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
8536.10 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
8536.20 - Disjuntores
8536.30 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
8536.4 - Relés:
8536.41 -- Para uma tensão não superior a 60 V
8536.49 -- Outros
8536.50 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores
8536.6 - Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:
8536.61 -- Suportes para lâmpadas
8536.69 -- Outros
8536.70 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
8536.90 - Outros aparelhos
A presente posição compreende os aparelhos elétricos concebidos para uma tensão não superior a 1.000
volts e que se utilizam essencialmente em residências ou instalações industriais. Classificam-se pelo
contrário, na posição 85.35, os aparelhos desta espécie concebidos para uma tensão superior a 1.000
volts. Esta posição compreende também os conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras
ópticas.
Pertencem especialmente a esta posição:
I.- OS APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO OU SECCIONAMENTO
Estes aparelhos possuem essencialmente um dispositivo que se destina a abrir ou fechar os circuitos em
que se intercalam (interruptores e seccionadores), ou ainda a substituir um circuito ou um sistema de
circuitos por um outro (comutadores). Denominam-se uni, bi, tripolares, conforme o número de
condutores previstos. Pertencem também a este grupo os relés, que são órgãos de interrupção de
comando automático.
A) Interruptores. A gama de interruptores da presente posição se estende desde os pequenos
interruptores para aparelhos de rádio, instrumentos elétricos, etc., até os interruptores de baixa
tensão, para instalações domésticas, por exemplo (interruptores de básculas, interruptores de
alavanca, rotativos, de pera, de botão, etc.) e aos interruptores de aplicação industrial tais como os
interruptores de limite de carga, os combinadores de cames, os microinterruptores, os detectores de
proximidade.
Classificam-se também aqui os interruptores comandados pela abertura ou fechamento de portas e
os interruptores automáticos termoelétricos (starters) para partida (arranque*) de lâmpadas ou tubos
fluorescentes.
Entre os outros produtos aqui classificados, podem citar-se os comutadores eletrônicos CA que
comportam circuitos de entrada e de saída acoplados opticamente (comutadores CA de tiristores,
isolados), os comutadores eletrônicos, incluindo os comutadores eletrônicos de proteção térmica
comportando um transistor e um microcircuito lógico (tecnologia híbrida) para uma tensão não
superior a 1.000 volts e os comutadores eletromecânicos de ação rápida para uma corrente não
superior a 11 amperes.
85.36
XVI-8536-2
Os comutadores eletrônicos de funcionamento sem contato que usam componentes de
semicondutores (por exemplo, transistores, tiristores, circuitos integrados).
Pelo contrário, as fechaduras elétricas classificam-se na posição 83.01.
B) Comutadores. Estes aparelhos são utilizados para colocar um circuito em ligação elétrica com outro
ou outros circuitos.
No tipo mais simples, uma linha é conectada de um borne central que, por meio de um braço móvel,
pode ligar-se a qualquer uma das linhas de um conjunto secundário. Alguns comutadores especiais
que permitem efetuar combinações complexas de circuitos, denominam-se “combinadores” ou
“controladores” e utilizam-se por exemplo para arranque de motores elétricos ou para comando de
veículos elétricos; os aparelhos desta espécie compreendem frequentemente, além do dispositivo de
comutação, um certo número de resistências que podem ser inseridas no circuito conforme as
necessidades (ver a Nota Explicativa da posição 85.33).
A presente posição compreende também outros tipos de comutadores ou de aparelhos de comutação
mais complexos, providos de dispositivos mecânicos de transferência e utilizados especialmente em
aparelhos de rádio ou de televisão.
C) Relés. Os relés são dispositivos automáticos por meio dos quais um circuito é comandado ou
controlado em função das variações que se produzem nesse circuito ou num outro. Aplicam-se em
vários setores, tais como as telecomunicações, a sinalização de vias de comunicação, o comando ou
a proteção de máquinas-ferramentas.
Distinguem-se, por exemplo:
1) Conforme o princípio no qual se baseiam: os relés eletromagnéticos (ou de solenoide), de ímã
permanente, termoelétricos, de indução, eletrostáticos, fotoelétricos, eletrônicos, etc.
2) Conforme a função para a qual foram concebidos: os relés de máximo de intensidade, de
mínimo ou máximo de tensão, diferenciais, de disparo instantâneo, temporizadores, etc.
Consideram-se também relés os “contatores”, que são aparelhos de interrupção de funcionamento
automático sem parada mecânica nem acionamento manual, mas geralmente comandados e
mantidos por corrente elétrica.
II.- OS APARELHOS PARA PROTEÇÃO
Fazem parte deste grupo, especialmente, os corta-circuitos. Os modelos providos de fusíveis possuem
condutores (fios ou lâminas) com a propriedade de fundir-se quando a corrente ultrapassa uma
determinada intensidade, interrompendo assim o circuito em que se encontram intercalados. Suas
características variam conforme as exigências da utilização. Os corta-circuitos de cartuchos consistem
num tubo no qual é colocado o fio fusível e cujas extremidades contêm uma chapeleta metálica que
estabelece o contato; outros tipos possuem uma base-suporte provida de bornes e uma peça amovível
em que se instala o fusível que se aparafusa ou que se encaixa no suporte de modo a estabelecer a
conexão. Classificam-se aqui não somente os aparelhos completos, providos de seus fusíveis, mas
também apresentados isoladamente, os suportes, caixas, tampas, etc., desde que não sejam inteiramente
de matéria isolante, e que não possuam mais do que simples peças metálicas de fixação incorporadas na
massa (posição 85.47), bem como os fusíveis prontos para uso no estado em que se encontram, tais
como os segmentos de fios providos de ilhós ou de outros dispositivos de conexão. Todavia, os fios e as
lâminas para fusíveis que não se apresentem prontos para serem montados, seguem o regime da matéria
constitutiva.
Existem ainda os corta-circuitos de órgãos indestrutíveis, tais como os disjuntores que, por meio de
dispositivos eletromagnéticos, interrompem automaticamente o circuito quando a intensidade da
corrente ultrapassa o valor-limite previsto.
Excluem-se também da presente posição os transformadores de tensão constante (posição 85.04) e os reguladores automáticos
de tensão (posição 90.32).
85.36
XVI-8536-3
III.- APARELHOS PARA DERIVAÇÃO,
LIGAÇÃO OU CONEXÃO
Estes aparelhos são utilizados para ligar entre si as diferentes partes de um circuito elétrico. Este grupo
compreende especialmente:
A) Os plugues (fichas*) e tomadas de corrente (machos e fêmeas), que servem para ligar a uma
instalação, geralmente fixa, um aparelho ou um elemento de instalação móvel. Existem diferentes
tipos de aparelhos desta espécie, tais como:
1) Os plugues (fichas*) e tomadas (machos e fêmeas) (incluindo os adaptadores para fios
flexíveis) que funcionam por adaptação de um elemento macho (plugue (ficha*)) a um elemento
fêmea correspondente; além dos pinos e dispositivos semelhantes necessários à conexão elétrica,
estes plugues (fichas*) e tomadas (machos e fêmeas) possuem às vezes um contato suplementar
para ligação à terra.
2) As tomadas de contato deslizante, tais como as escovas para máquinas geradoras e os coletores
de corrente para material de tração ou de elevação (cabeças de trolleys, patins, etc.), exceto os
artigos desta espécie, de “carvão” ou de grafita (posição 85.45). Estes artigos podem consistir
em blocos de metal, telas de metal ou em tiras estratificadas, e o fato de serem revestidos
externamente de uma camada lubrificante de grafita não os exclui da presente posição.
3) Os suportes para lâmpadas, válvulas, tubos, etc.; alguns suportes têm formas determinadas, tais
como os denominados “falsas velas”, que se instalam em candelabros, e os que têm forma
apropriada para se instalarem em paredes; esta particularidade não afeta a sua classificação,
desde que a sua função principal continue a ser de tomadas de corrente.
Quando montados em fios, os plugues (fichas*) e tomadas de corrente, etc., seguem o regime dos fios (posição 85.44).
B) Os outros contatos. São especialmente os pequenos quadrados de matéria isolante com contatos
elétricos (“dominós”), bem como os dispositivos terminais (clipe de jacaré ou tomada, terminais
para cabos, etc.) que se instalam na extremidade dos condutores para facilitar a conexão.
Pertencem também a este grupo as réguas para fixação que se utilizam no rádio ou noutros ramos e
consistem geralmente de varetas de matéria isolante providas de um certo número de contatos aos
quais se ligam os fios, mais frequentemente por soldadura.
C) As caixas de junção, de derivação, de interrupção, de terminais, etc. Trata-se de caixas providas
internamente de bornes ou de outro dispositivo de conexão de fios elétricos. As caixas desprovidas
de meios de conexão elétrica ou preparadas para esse efeito, estão excluídas e seguem o regime da
matéria constitutiva.
IV.- CONECTORES PARA FIBRAS ÓPTICAS, FEIXES OU
CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS
Na acepção da posição 85.36, entende-se por “conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras
ópticas” os conectores que sirvam simplesmente para alinhar mecanicamente as fibras ópticas
extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não executam nenhuma outra função, tal
como a amplificação, a regeneração ou a modificação de um sinal. Os conectores para fibras ópticas,
sem cabos, ficam classificados na presente posição, mas excluem-se os conectores para fibras ópticas
com cabos (posição 85.44 ou posição 90.01).
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes dos aparelhos da presente posição classificam-se na posição 85.38.
*
* *
Excluem-se também desta posição:
85.36
XVI-8536-4
a) As resistências não lineares que dependem da tensão (varistores ou varistâncias) utilizadas como limitadores de tensão
(posição 85.33).
b) Os conjuntos dos aparelhos mencionados acima (exceto os conjuntos simples de interruptores) (posição 85.37).
c) Os diodos de semicondutores utilizados como limitadores de tensão (posição 85.41).
85.37
XVI-8537-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8536.30.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8536.30.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8536.30.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8536.30.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8536.30.90?
O que diz a NESH para a posição 8536?
Qual a diferença entre 85.36 e 8536.30.90?
Como usar o NCM 8536.30.90
Campo NCM/SH: informe 85363090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85363090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.