8535.30.29
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. — Outros
O NCM 8535.30.29 identifica Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. — Outros, inserido na posição 85.35 (Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30 - Seccionadores e interruptores 8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.29 Outros.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30 - Seccionadores e interruptores 8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.29 Outros
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.35Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8535.30.29
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8535
A posição 8535 — "Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.35 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios,
limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de
corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
Ler nota completa
8535.10 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
8535.2 - Disjuntores:
8535.21 -- Para uma tensão inferior a 72,5 kV
8535.29 -- Outros
8535.30 - Seccionadores e interruptores
8535.40 - Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de
onda)
8535.90 - Outros
A presente posição compreende os aparelhos elétricos que são utilizados geralmente para a distribuição
de eletricidade. As disposições da Nota Explicativa da posição 85.36 relativas às características técnicas
e ao funcionamento dos aparelhos para a interrupção, o seccionamento, a proteção, derivação, ligação
ou a conexão de circuitos elétricos se aplicam, mutadis mutandis, aos materiais da presente posição, que
compreende os aparelhos descritos na Nota Explicativa da posição 85.36, mas que foram concebidos
para uma tensão superior a 1.000 volts.
Classificam-se especialmente aqui:
A) Os corta-circuitos de fusíveis e os disjuntores, que interrompem automaticamente a passagem da
corrente quando a intensidade ou tensão desta ultrapassam um valor-limite.
B) Os interruptores especiais para circuitos de alta tensão com uma concepção complexa e uma
construção robusta, que possuam dispositivos particulares para amortecer o arco de ruptura; estes
instrumentos são, às vezes, de contatos múltiplos e podem ser concebidos para ser comandados à
distância por diferentes meios (por exemplo, alavancas, servomotores). Estes interruptores são
frequentemente montados num invólucro metálico ou isolante que pode estar cheio de um fluido
especial (por exemplo, óleo, gás) ou no qual tenha sido criado o vácuo.
C) Os para-raios. Trata-se de dispositivos concebidos para proteger os cabos de alta-tensão ou as
instalações elétricas contra os efeitos dos raios. Consistem de um dispositivo que, embora
normalmente isolador, permite a passagem da corrente parcialmente até o solo, quando a linha ou a
instalação se encontram em perigo devido a uma tensão excepcionalmente elevada. Entre os diversos
tipos de para-raios, podem citar-se os para-raios de óxidos metálicos, os para-raios de pó de carvão,
os para-raios de faiscadores de chifres ou de anéis de guarda, que são montados em isoladores ou
cadeias de isoladores, os para-raios eletrolíticos. Todavia, os para-raios que se baseiam no princípio
da radioatividade classificam-se na posição 90.22.
D) Os limitadores de tensão. Trata-se de aparelhos que se destinam a impedir que a diferença de
potencial entre dois condutores, ou entre os condutores e a massa ou a terra, não ultrapasse um valor
determinado. Estes dispositivos, às vezes, são constituídos do mesmo modo que as lâmpadas de
descarga mas, como não servem para iluminação, não podem ser considerados lâmpadas.
Todavia, a presente posição não compreende os reguladores automáticos de tensão (posição 90.32).
E) Os seccionadores. Estes órgãos destinam-se a isolar partes de linha, são de ruptura lenta e,
diferentemente dos interruptores, não se utilizam geralmente para cortar os circuitos em carga.
F) Os supressores de picos de tensão (eliminadores de onda). Designam-se por este termo os
conjuntos constituídos por bobinas de autoindução, condensadores, etc., que se colocam em série ou
em paralelo com os circuitos para absorver as sobretensões. Apresentados isoladamente, as bobinas
e os condensadores, mesmo os que se destinam a ser utilizados no estado em que se encontram como
supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), seguem o seu próprio regime.
85.35
XVI-8535-2
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes dos aparelhos da presente posição são classificadas na posição 85.38.
*
* *
Excluem-se da presente posição os conjuntos de aparelhos (exceto os simples conjuntos de interruptores) acima mencionados
(posição 85.37).
85.36
XVI-8536-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8535.30.29?
Qual a alíquota IPI do NCM 8535.30.29?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8535.30.29?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8535.30.29 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8535.30.29?
O que diz a NESH para a posição 8535?
Qual a diferença entre 85.35 e 8535.30.29?
Como usar o NCM 8535.30.29
Campo NCM/SH: informe 85353029 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 85353029 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.