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8546.90.00

Isoladores elétricos de qualquer matéria. — Outros

O NCM 8546.90.00 identifica Isoladores elétricos de qualquer matéria. — Outros, inserido na posição 85.46 (Isoladores elétricos de qualquer matéria.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.90.00 - Outros.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.90.00 - Outros

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.46

Isoladores elétricos de qualquer matéria.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8546.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8546

A posição 8546 — "Isoladores elétricos de qualquer matéria." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.46 - Isoladores elétricos de qualquer matéria.

8546.10 - De vidro

8546.20 - De cerâmica

8546.90 - Outros

Ler nota completa

Os isoladores, na acepção da presente posição, são dispositivos que se destinam simultaneamente, por

um lado, a fixar, sustentar ou guiar os condutores elétricos, e, por outro lado, a isolá-los uns dos outros

e da terra. Não se classificam aqui as peças isolantes para máquinas, aparelhos ou instalações elétricas

(posição 85.47 para os artigos deste tipo, constituídos inteiramente de matérias isolantes ou possuindo

simples peças metálicas de fixação incorporadas na massa).

As características dos isoladores variam com as condições elétricas, térmicas ou mecânicas em que

devem funcionar. Existe, em geral, certa correlação entre as suas dimensões e a tensão do circuito

(grandes isoladores para alta tensão e pequenos isoladores para baixa tensão). Do mesmo modo,

conforme o caso, estes aparelhos têm a forma de sinos, concertinas, saias, cilindros, etc., sendo a

superfície exterior sempre lisa para impedir que nela se depositem matérias não isolantes (água, sais

marinhos, poeiras, óxidos, fumaça (fumo), etc.). Alguns isoladores são concebidos de modo que, uma

vez colocados, se possa guarnecê-los de óleo para melhor impedir a propagação da corrente ao longo da

superfície.

Os isoladores são fabricados de matérias isolantes geralmente muito duras e hidrófugas: matérias

cerâmicas (porcelana, esteatita, etc.), vidro, basalto vazado, borracha endurecida, plástico, composições

ou misturas de diversas matérias isolantes, etc. Além da parte isoladora propriamente dita, podem

possuir dispositivos de fixação (suportes metálicos, braçadeiras, cordões de fixação, cabos, cavilhas,

capas, hastes, pinças de suspensão ou de ancoragem, etc.), sem que a sua classificação se modifique.

Todavia, os isoladores equipados com pontas de proteção ou com anéis de guarda de metal ou outros

dispositivos, que atuem como para-raios, classificam-se na posição 85.35.

Os isoladores são de tipos muito diversos, e são utilizados não só nas linhas exteriores (linhas de

telecomunicação, de distribuição de força ou luz, de tração para vias férreas, ônibus (autocarros)

elétricos, bondes (carros elétricos*), etc.), mas também nas instalações interiores ou para condução ou

para fornecimento de corrente para alguns aparelhos e máquinas.

Pode-se todavia, agrupá-los da seguinte maneira:

A) Os isoladores suspensos, entre os quais distinguem-se:

1) Os isoladores de cadeia utilizados principalmente nas linhas exteriores e compostos de um certo

número de elementos isolantes; a linha condutora é fixada a uma das extremidades da cadeia,

que é suspensa, pela outra extremidade, a um suporte apropriado (cabo, coluna, etc.).

Pertencem a esta categoria os isoladores tipo chapeleta e haste, os isoladores de chapeleta dupla

ou tipo “motor”, os isoladores de elos, os isoladores de cilindros, etc.

2) Os isoladores suspensos, em forma de esferas, sinetas, polias, etc. para as linhas aéreas de

vias férreas, de ônibus (autocarros) elétricos, de guindastes, etc., ou ainda para antenas.

B) Os isoladores rígidos.

Conforme o caso, estes isoladores são providos ou não de suportes (ganchos ou hastes metálicos,

etc.) e destinam-se a serem fixados em colunas, postes, paredes, tetos, etc., por meio de pregos ou

parafusos. Os isoladores de suporte possuem frequentemente vários elementos, enquanto que os

outros são geralmente simples e apresentam-se sob a forma de tacos, polias, etc.

C) Os isoladores de passagem.

Os isoladores deste tipo são utilizados para passagem de condutores através de paredes ou tabiques,

e apresentam-se como cones, mangas, tubos, etc.

Excluem-se ainda da presente posição os tubos isoladores e suas peças de ligação da posição 85.47.

85.47

XVI-8547-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8546.90.00?
O NCM 8546.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Isoladores elétricos de qualquer matéria. — Outros" — subclassificação da posição 85.46 (Isoladores elétricos de qualquer matéria.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.90.00 - Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8546.90.00?
A alíquota IPI do NCM 8546.90.00 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8546.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8546.90.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8546.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8546.90.00 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8546.90.00?
O código 8546.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8546?
NESH da posição 8546: 85.46 - Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.10 - De vidro 8546.20 - De cerâmica...
Qual a diferença entre 85.46 e 8546.90.00?
A posição 85.46 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8546.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8546.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85469000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85469000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.