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8516.40.00

- Ferros elétricos de passar

O NCM 8516.40.00 identifica - Ferros elétricos de passar, inserido na posição 85.16 (Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.40.00 - Ferros elétricos de passar.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.40.00 - Ferros elétricos de passar

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.16

Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8516.40.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8516

A posição 8516 — "Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.16 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para

aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos

para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de

ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos

Ler nota completa

eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.

8516.10 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão

8516.2 - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos

semelhantes:

8516.21 -- Radiadores de acumulação

8516.29 -- Outros

8516.3 - Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:

8516.31 -- Secadores de cabelo

8516.32 -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo

8516.33 -- Aparelhos para secar as mãos

8516.40 - Ferros elétricos de passar

8516.50 - Fornos de micro-ondas

8516.60 - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas

e assadeiras

8516.7 - Outros aparelhos eletrotérmicos:

8516.71 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá

8516.72 -- Torradeiras de pão

8516.79 -- Outros

8516.80 - Resistências de aquecimento

8516.90 - Partes

A.- AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA, INCLUINDO OS DE IMERSÃO

Entre os vários tipos de aparelhos deste grupo, podem citar-se:

1) Os aquecedores de água, denominados “instantâneos”, que levam rapidamente a água à

temperatura desejada, por contato direto com as bainhas que contêm as resistências.

2) Os aquecedores de água por acumulação, mesmo de pressão, que são reservatórios caloríficos que

contêm, geralmente colocadas numa bainha estanque, resistências de aquecimento imersas. Nestes

aparelhos, a água é aquecida progressivamente.

3) Os aquecedores de água mistos, que permitem a combinação do aquecimento elétrico com outro

processo de aquecimento, tal como o aquecimento central, especialmente. Estes aparelhos são

frequentemente providos de um termostato que põe em funcionamento o aquecimento elétrico

quando a outra aparelhagem se encontra deficiente.

4) Os aquecedores de água, de eletrodos, nos quais uma corrente alternada passa através da água, por

intermédio de eletrodos.

5) Os aquecedores de imersão, que podem apresentar-se de diversas formas em função da sua

utilização, são utilizados para aquecimento por imersão de matérias líquidas, pastosas (exceto

sólidas) ou gasosas. Estes aparelhos são geralmente destinados a ser mergulhados em cubas ou

reservatórios. São igualmente utilizados em tachos, xícaras, bacias, etc., frequentemente providos

de um cabo isolado termicamente e de um gancho que permite suspendê-los na borda do recipiente.

85.16

XVI-8516-2

Eles são caracterizados por uma bainha protetora blindada particularmente resistente aos esforços

mecânicos e estanque às matérias líquidas, pastosas (exceto sólidas) e gasosas. Um pó, apresentando

boas qualidades dielétricas e térmicas, geralmente magnésia, mantém o fio resistor posicionado

dentro da bainha e o isola eletricamente em relação a esta.

Mas, quando estes elementos se apresentam instalados com caráter permanente em cubas,

reservatórios, etc., o conjunto classifica-se na posição 84.19, salvo se constituir um aparelho de uso

doméstico, ou se for concebido unicamente para o aquecimento da água; neste caso, estes

aquecedores classificam-se na presente posição. Os aquecedores de água solares classificam-se

também na posição 84.19.

6) Os aparelhos elétricos para produção de água fervente.

As cadeiras elétricas para aquecimento central classificam-se na posição 84.03.

B.- APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES,

DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES

Fazem especialmente parte deste grupo:

1) Os aparelhos elétricos de aquecimento, de acumulação, nos quais os elementos de aquecimento

atuam sobre uma massa sólida (tijolos, por exemplo) ou líquida, que acumula o calor produzido e o

restitui posteriormente, quando requerido, à atmosfera ambiente.

2) Os radiadores, nos quais o calor se irradia quer diretamente a partir de elementos de aquecimento,

quer, mais particularmente, no caso de aparelhos portáteis, por meio de um refletor parabólico e, às

vezes, por um ventilador incorporado. Alguns aparelhos, que têm a forma de um fogão de sala e são

providos de lâmpadas coloridas ou outros dispositivos que imitam um braseiro de madeira ou de

carvão, são denominados “chaminés luminosas”.

3) Os radiadores de circulação de líquido, nos quais os elementos de aquecimento atuam sobre um

líquido em circulação (óleo, por exemplo) que irradia, em seguida, o calor na atmosfera ambiente.

4) Os radiadores por convecção, que provocam uma circulação de ar quente, às vezes acelerada por

um ventilador auxiliar. Alguns, de temperatura relativamente baixa, são denominados “radiadores

de calor negro”.

5) Os painéis de aquecimento, concebidos para serem embutidos, por exemplo, em paredes, ou fixos

no teto, incluindo os painéis de raios infravermelhos para aquecimento de terraços, cafés, ruas, etc.

6) Os aparelhos, exceto os degeladores e desembaçadores, para aquecimento de automóveis, vagões

(carruagens*) de vias férreas, aeronaves, etc.

7) Os aparelhos para aquecimento de estradas, para evitar a formação de gelo, ou para

aquecimento do solo, especialmente para acelerar o crescimento de plantas, cujos elementos

encontram-se geralmente enterrados no solo.

8) Os aparelhos que se colocam nos motores de automóveis para facilitar o arranque.

As caldeiras elétricas para aquecimento central são classificadas na posição 84.03.

C.- APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ARRANJOS DO CABELO

OU PARA SECAR AS MÃOS

Estes são especialmente:

1) Os secadores elétricos de cabelo; eles possuem um punho semelhante ao de uma pistola ou se

apresentam na forma de capacete.

2) Os frisadores elétricos, tais como os ferros com dispositivos de aquecimento, ou os bobs (rolos*)

elétricos.

3) Os aquecedores de ferros de frisar.

4) Os secadores de mãos.

85.16

XVI-8516-3

D.- FERROS ELÉTRICOS DE PASSAR

Este grupo compreende os ferros de passar de qualquer tipo, de uso doméstico ou de uso profissional

(para alfaiates, modistas, etc.), incluindo os ferros sem cordão condutor de eletricidade, que se compõem

de um ferro propriamente dito que contenha um dispositivo de aquecimento e um suporte no qual se

coloca, periodicamente, o ferro a fim de estabelecer contato entre o dispositivo de aquecimento e a

tomada de corrente, bem como os ferros elétricos de vapor, que sejam providos de um reservatório de

água incorporado, ou se destinem a serem ligados a uma canalização de vapor.

E.- OUTROS APARELHOS ELETROTÉRMICOS DE USO DOMÉSTICO

Este grupo compreende os aparelhos que se utilizam normalmente em trabalhos caseiros. Alguns

deles (por exemplo, aquecedores de água, aparelhos para aquecimento de ambientes, secadores de cabelo

e ferros de passar) já foram citados acima com os aparelhos industriais correspondentes. Entre os outros,

podem citar-se:

1) Os fornos de micro-ondas.

2) Os outros fornos e fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e

assadeiras (por exemplo, aparelhos de resistência, de convecção, de raios infravermelhos ou de

indução de alta frequência e aparelhos mistos gás-eletricidade).

3) Os aparelhos para preparação de café ou de chá (cafeteiras, incluindo as de grandes dimensões,

por exemplo).

4) As torradeiras de pão, incluindo os fornos para grelhar pão capazes também de cozer produtos

alimentícios de pequenas dimensões, tais como as batatas.

5) As chaleiras, panelas, panelas de pressão, caçarolas, tachos, recipientes para banho-maria,

recipientes de parede dupla para aquecer leite ou sopas e artigos semelhantes.

6) As máquinas de fazer crepes.

7) Os aparelhos de fazer produtos de pastelaria.

8) Os aquecedores de pratos e caixas aquecedoras para alimentos.

9) As fritadoras.

10) Os aparelhos de torrar café.

11) Os aquecedores de mamadeiras (biberões).

12) As iogurteiras e as queijeiras.

13) Os aparelhos de esterilização para preparação de conservas.

14) Os aparelhos para fazer pipocas.

15) Os secadores de rosto, de mãos e aparelhos semelhantes.

16) As saunas faciais que incorporam uma máscara facial sobre a qual a água é vaporizada, para

tratamento da pele do rosto.

17) Os aparelhos para secar toalhas e os toalheiros aquecidos.

18) Os aparelhos para aquecer leitos.

19) Os perfumadores e aparelhos de aquecimento para espalhar inseticidas.

20) As lavadoras sem dispositivo mecânico.

Excluem-se deste grupo:

a) Os cobertores, travesseiros, almofadas e artigos semelhantes, aquecidos eletricamente, bem como o vestuário, calçado,

protetores de orelhas e outros artigos aquecidos eletricamente, de uso pessoal, que seguem seu próprio regime (Ver a Nota

1 do Capítulo).

b) As calandras de passar, de rolos (cilindros) (posição 84.20), as prensas e máquinas de passar roupa (posição 84.51).

85.16

XVI-8516-4

c) As máquinas de fazer café de grandes dimensões, de balcão, os aquecedores de chá ou de café, as fritadoras, que se

utilizam, por exemplo, nas fábricas de conservas, restaurantes, locais de reunião, ou que são utilizados pelos vendedores

de frituras, e outros aparelhos eletrotérmicos que não se utilizam normalmente em trabalhos caseiros (posição 84.19, etc.).

d) Os fornos e aparelhos industriais de micro-ondas (os fornos de micro-ondas do tipo concebido para ser utilizado em

restaurantes, por exemplo) (posição 85.14).

e) Os cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes (posição 85.43).

f) Os aparelhos com características de móveis, como os armários de aquecimento para produtos alimentícios ou para roupa,

as mesas giratórias de aquecimento, etc. (Capítulo 94).

g) Os isqueiros, acendedores de gás e artigos semelhantes (posição 96.13).

F.- RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO

Excluídas as resistências de carvão aglomerado ou de grafita da posição 85.45, todas as resistências

elétricas de aquecimento apresentadas isoladamente classificam-se na presente posição, sem considerar-

se a classificação do aparelho ou dispositivo a que se destinem.

Essas resistências consistem essencialmente em placas, barras, varetas, fios (geralmente em espiral),

etc., que têm a propriedade de atingir uma temperatura elevada quando por elas se faz passar uma

corrente elétrica; as matérias que as constituem podem ser, por exemplo, ligas metálicas especiais,

compostos à base de carbonetos de silício. Elas podem ser obtidas na forma de componentes individuais

por um processo de impressão.

As resistências constituídas por um fio se encontram geralmente montadas num suporte de matéria

isolante (por exemplo, de cerâmica, esteatita, mica ou de plástico), ou sobre uma alma (núcleo) de

matéria isolante flexível (por exemplo, fibras de vidro ou de amianto). Quando não se apresenta montado

sobre um suporte ou uma alma (núcleo), o fio só se classifica aqui se apresentar-se cortado nas

dimensões apropriadas e em espiral, ou trabalhado de outro modo de forma a ser reconhecido como

elemento de resistência de aquecimento. O mesmo critério é válido para as placas, barras ou varetas que,

para classificar-se nesta posição, devem estar cortadas em tamanhos ou dimensões apropriados, e

prontas para uso.

As resistências são classificadas aqui mesmo que se destinem especialmente a uma máquina

determinada. Todavia, quando montadas em partes de máquinas, exceto seus simples suportes e

conexões elétricas, devem ser consideradas como partes de máquinas; este é o caso das bases de ferros

de passar, das placas para fogões elétricos, por exemplo.

Estão igualmente excluídos da presente posição os degeladores e desembaçadores, que consistem numa resistência elétrica fixa

numa moldura montada no para-brisa (posição 85.12).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), estão igualmente compreendidas aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.

85.17

XVI-8517-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8516.40.00?
O NCM 8516.40.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Ferros elétricos de passar" — subclassificação da posição 85.16 (Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.40.00 - Ferros elétricos de passar. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8516.40.00?
A alíquota IPI do NCM 8516.40.00 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8516.40.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8516.40.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8516.40.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8516.40.00 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8516.40.00?
O código 8516.40.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8516?
NESH da posição 8516: 85.16 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de...
Qual a diferença entre 85.16 e 8516.40.00?
A posição 85.16 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8516.40.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8516.40.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85164000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85164000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.