8546.10.00
Isoladores elétricos de qualquer matéria. — De vidro
O NCM 8546.10.00 identifica Isoladores elétricos de qualquer matéria. — De vidro, inserido na posição 85.46 (Isoladores elétricos de qualquer matéria.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.10.00 - De vidro.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.10.00 - De vidro
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8546.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8546
A posição 8546 — "Isoladores elétricos de qualquer matéria." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.46 - Isoladores elétricos de qualquer matéria.
8546.10 - De vidro
8546.20 - De cerâmica
8546.90 - Outros
Ler nota completa
Os isoladores, na acepção da presente posição, são dispositivos que se destinam simultaneamente, por
um lado, a fixar, sustentar ou guiar os condutores elétricos, e, por outro lado, a isolá-los uns dos outros
e da terra. Não se classificam aqui as peças isolantes para máquinas, aparelhos ou instalações elétricas
(posição 85.47 para os artigos deste tipo, constituídos inteiramente de matérias isolantes ou possuindo
simples peças metálicas de fixação incorporadas na massa).
As características dos isoladores variam com as condições elétricas, térmicas ou mecânicas em que
devem funcionar. Existe, em geral, certa correlação entre as suas dimensões e a tensão do circuito
(grandes isoladores para alta tensão e pequenos isoladores para baixa tensão). Do mesmo modo,
conforme o caso, estes aparelhos têm a forma de sinos, concertinas, saias, cilindros, etc., sendo a
superfície exterior sempre lisa para impedir que nela se depositem matérias não isolantes (água, sais
marinhos, poeiras, óxidos, fumaça (fumo), etc.). Alguns isoladores são concebidos de modo que, uma
vez colocados, se possa guarnecê-los de óleo para melhor impedir a propagação da corrente ao longo da
superfície.
Os isoladores são fabricados de matérias isolantes geralmente muito duras e hidrófugas: matérias
cerâmicas (porcelana, esteatita, etc.), vidro, basalto vazado, borracha endurecida, plástico, composições
ou misturas de diversas matérias isolantes, etc. Além da parte isoladora propriamente dita, podem
possuir dispositivos de fixação (suportes metálicos, braçadeiras, cordões de fixação, cabos, cavilhas,
capas, hastes, pinças de suspensão ou de ancoragem, etc.), sem que a sua classificação se modifique.
Todavia, os isoladores equipados com pontas de proteção ou com anéis de guarda de metal ou outros
dispositivos, que atuem como para-raios, classificam-se na posição 85.35.
Os isoladores são de tipos muito diversos, e são utilizados não só nas linhas exteriores (linhas de
telecomunicação, de distribuição de força ou luz, de tração para vias férreas, ônibus (autocarros)
elétricos, bondes (carros elétricos*), etc.), mas também nas instalações interiores ou para condução ou
para fornecimento de corrente para alguns aparelhos e máquinas.
Pode-se todavia, agrupá-los da seguinte maneira:
A) Os isoladores suspensos, entre os quais distinguem-se:
1) Os isoladores de cadeia utilizados principalmente nas linhas exteriores e compostos de um certo
número de elementos isolantes; a linha condutora é fixada a uma das extremidades da cadeia,
que é suspensa, pela outra extremidade, a um suporte apropriado (cabo, coluna, etc.).
Pertencem a esta categoria os isoladores tipo chapeleta e haste, os isoladores de chapeleta dupla
ou tipo “motor”, os isoladores de elos, os isoladores de cilindros, etc.
2) Os isoladores suspensos, em forma de esferas, sinetas, polias, etc. para as linhas aéreas de
vias férreas, de ônibus (autocarros) elétricos, de guindastes, etc., ou ainda para antenas.
B) Os isoladores rígidos.
Conforme o caso, estes isoladores são providos ou não de suportes (ganchos ou hastes metálicos,
etc.) e destinam-se a serem fixados em colunas, postes, paredes, tetos, etc., por meio de pregos ou
parafusos. Os isoladores de suporte possuem frequentemente vários elementos, enquanto que os
outros são geralmente simples e apresentam-se sob a forma de tacos, polias, etc.
C) Os isoladores de passagem.
Os isoladores deste tipo são utilizados para passagem de condutores através de paredes ou tabiques,
e apresentam-se como cones, mangas, tubos, etc.
Excluem-se ainda da presente posição os tubos isoladores e suas peças de ligação da posição 85.47.
85.47
XVI-8547-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8546.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8546.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8546.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8546.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8546.10.00?
O que diz a NESH para a posição 8546?
Qual a diferença entre 85.46 e 8546.10.00?
Como usar o NCM 8546.10.00
Campo NCM/SH: informe 85461000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85461000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.