8547.20.10
Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais
O NCM 8547.20.10 identifica Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais, inserido na posição 85.47 (Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.20 - Peças isolantes de plástico 8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.20 - Peças isolantes de plástico 8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.47Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8547.20.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8547
A posição 8547 — "Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.47 - Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de
montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas,
aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e
suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
Ler nota completa
8547.10 - Peças isolantes de cerâmica
8547.20 - Peças isolantes de plástico
8547.90 - Outros
A.- PEÇAS ISOLANTES INTEIRAMENTE DE MATÉRIAS ISOLANTES,
OU COM SIMPLES PEÇAS METÁLICAS DE MONTAGEM
(SUPORTES ROSCADOS, POR EXEMPLO) INCORPORADAS NA MASSA,
PARA MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
EXCETO OS ISOLADORES DA POSIÇÃO 85.46
Com exceção dos isoladores propriamente ditos da posição 85.46, o presente grupo compreende o
conjunto das peças para máquinas, aparelhos ou instalações elétricas que satisfaçam a dupla condição:
1º) De serem inteiramente de matérias isolantes, ou de matérias isolantes (plástico, por exemplo)
possuindo simples peças metálicas de fixação (suportes roscados, etc.) incorporadas na massa.
2º) De serem concebidas para uma função de isolamento elétrico, mesmo que sirvam simultaneamente
para outros fins, tal como a proteção.
Obtêm-se, geralmente, as peças deste tipo por vazamento ou moldagem; contudo, às vezes, obtêm-se
estes artigos por meio de outros processos, serração ou corte, especialmente. Conforme o caso, estas
peças possuem orifícios, roscas, ranhuras, etc.
Quanto à matéria constitutiva, varia de um artigo para outro: vidro, matérias cerâmicas, esteatita,
borracha endurecida, plástico, papel ou cartão impregnados de resina, fibrocimento, mica, etc.
Estas peças apresentam-se sob formas muito diversas. Classificam-se neste grupo artigos tais como as
tampas, bases e outras partes isolantes de interruptores, de comutadores, etc., os suportes de fusíveis, de
resistências ou de bobinas, os blocos interiores de bases de lâmpadas, as réguas para fixação e os
“dominós”, que se apresentem desprovidos das suas peças de conexão e de outras peças metálicas, os
núcleos isolantes para enrolamentos diversos, os corpos de velas de ignição ou de aquecimento, etc.
Excluem-se desta posição as peças que, embora inteiramente de matérias isolantes ou possuindo simples peças metálicas de
fixação incorporadas na massa, não são especialmente concebidas para fins de isolamento elétrico, tais como os recipientes,
tampas e separadores de acumuladores (posição 85.07).
B.- TUBOS ISOLADORES E SUAS PEÇAS DE LIGAÇÃO,
DE METAIS COMUNS, ISOLADOS INTERIORMENTE
O presente grupo trata dos tubos isoladores de metais comuns isolados interiormente, bem como, sob
as mesmas condições, das suas peças de ligação. Estes tubos são utilizados em instalações elétricas,
especialmente nas instalações domésticas, para isolar e proteger os condutores elétricos. Às vezes, são
utilizados também para fins semelhantes tubos metálicos não isolados interiormente, mas estes se
classificam na Seção XV.
Os tubos a que se refere o presente grupo consistem, quer numa tira de metal enrolada em espiral em
torno de um tubo de matéria isolante, quer num tubo metálico rígido, na maioria das vezes de ferro ou
de aço, revestido ou forrado interiormente de matéria isolante, podendo ser de papel ou cartão, borracha
endurecida, plástico, etc., ou ainda num verniz especial. Todavia, os tubos metálicos recobertos
interiormente de uma camada de verniz que se destina simplesmente a protegê-los contra a corrosão,
são classificados na Seção XV.
As peças de ligação consistem em mangas, caixas, cotovelos, tês, cruzes, etc. Sua estrutura é a mesma
que a dos tubos e, como estes, só se incluem neste grupo desde que sejam de metais comuns e sejam
isoladas interiormente.
85.47
XVI-8547-2
As ligações, tais como tês, cruzes, etc., que possuem peças de conexão elétricas, seguem o regime destas últimas peças
(posições 85.35 ou 85.36).
Os tubos e outras canalizações de matérias isolantes (borracha, plástico, têxteis entrançados, fios de fibras de vidro, etc.) sem
bainha metálica, seguem o regime da matéria constitutiva, salvo se se tratar de isoladores na acepção da posição 85.46.
85.48
XVI-8548-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8547.20.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 8547.20.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8547.20.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8547.20.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8547.20.10?
O que diz a NESH para a posição 8547?
Qual a diferença entre 85.47 e 8547.20.10?
Como usar o NCM 8547.20.10
Campo NCM/SH: informe 85472010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85472010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.