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ICMS-ST TO VII

Combustíveis e lubrificantes — Tocantins (TO)

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para combustíveis e lubrificantes no estado do Tocantins. 52 NCMs com CEST vinculado. O Convênio ICMS 110/2007 AUTORIZA as unidades federadas a instituir a ST deste segmento — autorizar não é instituir. Não localizamos, para o TO, ato estadual ou MVA publicada que comprove a adoção.

⚠ Esta página não afirma que o Tocantins adota a ST deste segmento. O Convênio ICMS 110/2007 AUTORIZA as unidades federadas a instituir a ST deste segmento — autorizar não é instituir. Não localizamos, para o TO, ato estadual ou MVA publicada que comprove a adoção.

Convênio autorizativo permite que a unidade federada institua o regime; quem institui é a lei estadual. Publicar as 27 UFs porque o convênio existe seria afirmar adoção que o ato não sustenta.

E o contrário também não está dito: a ausência de prova interestadual não é prova de ausência. TO pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para o TO — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

0%

MVA original

52

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para o TO

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

52 NCMs — Combustíveis e lubrificantes com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST IPI II
2207.10.10 06.001.00 0% 18%
2207.10.90 06.001.01 0% 18%
2710.12.10 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.21 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.29 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.30 06.019.00 NT 0%
2710.12.41 06.019.00 NT 0%
2710.12.49 06.019.00 NT 0%
2710.12.51 06.003.00 NT 0%
2710.12.59 06.002.00 NT 0%
2710.12.60 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.90 06.019.00 5.2% 0%
2710.19.11 06.005.00 NT 0%
2710.19.19 06.004.00 NT 0%
2710.19.21 06.006.00 NT 0%
2710.19.22 06.006.00 NT 0%
2710.19.29 06.006.00 NT 0%
2710.19.31 06.007.00 NT 0%
2710.19.32 06.007.00 NT 5.4%
2710.19.91 06.008.00 0% 3.6%
2710.19.92 06.008.00 5.2% 0%
2710.19.93 06.008.00 5.2% 0%
2710.19.94 06.008.00 5.2% 0%
2710.19.99 06.008.00 5.2% 0%
2710.20.00 06.018.00 NT 0%
2710.91.10 06.009.00 0% 0%
2710.91.20 06.009.00 0% 0%
2710.91.90 06.009.00 0% 0%
2710.99.00 06.009.00 0% 0%
2711.11.00 06.010.00 NT 0%
2711.12.10 06.010.00 NT 0%
2711.12.90 06.010.00 NT 0%
2711.13.00 06.010.00 NT 0%
2711.14.00 06.010.00 NT 0%
2711.19.10 06.010.00 NT 0%
2711.19.90 06.010.00 NT 0%
2711.21.00 06.010.00 NT 0%
2711.29.10 06.010.00 NT 0%
2711.29.90 06.010.00 NT 0%
2713.11.00 06.015.00 2.6% 0%
2713.12.00 06.015.00 2.6% 0%
2713.20.00 06.015.00 0% 0%
2713.90.00 06.015.00 2.6% 0%
3403.11.10 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.11.20 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.11.90 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.19.00 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.91.10 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.91.20 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.91.90 06.017.00 9.75% 12.6%
3403.99.00 06.017.00 9.75% 12.6%
3826.00.00 06.016.00 6.5% 12.6%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para combustíveis e lubrificantes no Tocantins?

A alíquota interna do ICMS no Tocantins (TO) é 20%. Para operações interestaduais com destino ao TO, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 0% (referencia).

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa no TO?

O segmento "Combustíveis e lubrificantes" tem 52 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. O Convênio ICMS 110/2007 AUTORIZA as unidades federadas a instituir a ST deste segmento — autorizar não é instituir. Não localizamos, para o TO, ato estadual ou MVA publicada que comprove a adoção. O Buscador NCM não afirma sujeição a ICMS-ST no TO para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para o TO?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para o TO: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Combustíveis e lubrificantes

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