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2710.19.93

Óleos para isolamento elétrico

O NCM 2710.19.93 identifica Óleos para isolamento elétrico, inserido na posição 27.10 (Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.), dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 5.2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19 -- Outros 2710.19.9 Outros 2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico.

Caminho de Classificação

27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19 -- Outros 2710.19.9 Outros 2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico

Alíquota IPI

5.2%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

Posição

27.10

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.

Checklist Fiscal

IPI5.2%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2710.19.93

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2710

A posição 2710 — "Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

27.10 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não

especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes

básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos

de óleos.

Ler nota completa

2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações

não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como

constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais

betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos:

2710.12 -- Óleos leves e preparações

2710.19 -- Outros

2710.20 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações

não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como

constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais

betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

2710.9 - Resíduos de óleos:

2710.91 -- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou

bifenilas polibromadas (PBB)

2710.99 -- Outros

I.- PRODUTOS PRIMÁRIOS

A primeira parte da presente posição abrange os produtos que tenham sofrido tratamentos diferentes

dos mencionados na Nota Explicativa da posição 27.09.

Esta posição compreende:

A) Os óleos de petróleo ou de minerais betuminosos de que se eliminaram certas frações leves por uma

destilação primária mais ou menos profunda (topping), bem como os óleos leves, médios e pesados,

provenientes da destilação em frações mais ou menos largas ou da refinação dos óleos brutos de

petróleo ou de minerais betuminosos. Estes óleos mais ou menos líquidos ou semissólidos, conforme

o caso, são essencialmente constituídos por hidrocarbonetos não aromáticos, tais como os

parafínicos, ciclânicos (naftênicos).

Entre os óleos resultantes de destilação fracionada, citam-se:

1) Os éteres e as gasolinas de petróleo.

2) O white spirit.

3) O petróleo para iluminação (querosene).

4) Os gasóleos.

5) Os óleos combustíveis (fuel-oils).

6) O spindle oil e os óleos lubrificantes.

7) Os óleos brancos denominados “vaselina” ou “parafina”.

Todos estes óleos permanecem compreendidos nesta posição seja qual for o processo de depuração

a que tenham sido submetidos (pela ação de soluções básicas ou ácidas, pela ação de solventes

seletivos, pelo processo de cloreto de zinco ou pelos processos das terras absorventes, por

redestilação, etc.), contanto que não sejam transformados em produtos de composição química

definida, isolados no estado puro ou comercialmente puro, do Capítulo 29.

B) Os óleos, análogos aos precedentes, nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso,

em relação aos constituintes aromáticos, e que se obtêm por destilação da hulha a baixa temperatura,

27.10

V-2710-2

por hidrogenação ou por qualquer outro processo (craqueamento (cracking), refinação catalítica

(reforming), etc.).

Incluem-se nesta posição as misturas de alquilenos, denominadas tripropileno, tetrapropileno,

di-isobutileno e tri-isobutileno, etc. Consistem em misturas de hidrocarbonetos acíclicos não

saturados (octilenos, nonilenos, seus homólogos e seus isômeros, etc.) e de hidrocarbonetos acíclicos

saturados.

Obtêm-se quer por polimerização (em grau muito baixo) do propileno, do isobutileno ou de outros

hidrocarbonetos etilênicos, quer por separação (por exemplo, por destilação fracionada), a partir de

alguns produtos provenientes do craqueamento (cracking) dos óleos minerais.

As misturas de alquilenos utilizam-se, na maior parte das vezes, para realização de algumas sínteses

químicas, como solventes ou como diluentes. Dado o seu elevado índice de octano, podem

igualmente, após adição de aditivos apropriados, ser misturadas com as gasolinas.

Todavia, esta posição não compreende as poliolefinas sintéticas líquidas das quais menos de 60 %, em volume, destila a

300 °C após conversão para 1.013 milibares (101,3 kPa) de mercúrio, por aplicação de um método de destilação a baixa

pressão (Capítulo 39).

Também não se incluem nesta posição os óleos cujos constituintes aromáticos predominem, em peso, em relação aos não

aromáticos, mesmo que tenham sido obtidos por ciclização do petróleo, ou por qualquer outro processo (posição 27.07).

C) Os óleos referidos nas alíneas A) e B) anteriores, melhorados pela adição de pequeníssimas

quantidades de diversas substâncias, bem como as preparações constituídas por misturas que

contenham, em peso, 70 % ou mais de óleos dos parágrafos A) ou B) e nas quais estes óleos

constituam o elemento de base; tais preparações só se encontram compreendidas nesta posição

quando não estiverem incluídas noutras posições mais específicas da Nomenclatura.

A esta categoria de produtos pertencem, entre outros:

1) As gasolinas adicionadas de pequenas quantidades de produtos antidetonantes (tetraetila de

chumbo e dibromoetano, principalmente) e de antioxidantes (butil p-aminofenol, por exemplo).

2) Os lubrificantes constituídos pela mistura de óleos lubrificantes com quantidades muito

variáveis de outros produtos (produtos para melhorar a sua untuosidade, tais como os óleos ou

gorduras vegetais, antioxidantes, antiferruginosos, antiespumas, tais como os silicones, etc.).

Estes lubrificantes compreendem os óleos compostos, os óleos para trabalhos pesados, os óleos

grafitados (grafita em suspensão nos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos), os

lubrificantes para cilindros, os óleos para lubrificação de fibras têxteis, bem como os

lubrificantes consistentes (graxas (massas lufrificantes*)) constituídos por óleos lubrificantes e

sabão de cálcio, de alumínio, de lítio, etc. (estes últimos numa proporção da ordem, por exemplo,

de 10 a 15 %).

3) Os óleos para transformadores e disjuntores, em que as propriedades lubrificantes não

exercem qualquer função e que são óleos estáveis, especialmente refinados, aos quais se

adicionaram inibidores antioxidantes, tais como o p-cresol dibutil-terciário.

4) Os óleos de corte (cuja função principal é arrefecer, durante o trabalho, a ferramenta e a peça

usinada (trabalhada*)), que são óleos pesados adicionados, por exemplo, de 10 a 15 % de um

produto emulsionante (sulforricinato alcalino, etc.), e que se destinam a ser utilizados em

emulsão aquosa.

5) Os óleos de lavagem (que servem para limpeza de motores e de outros aparelhos). São óleos

pesados adicionados, normalmente, de pequenas quantidades de produtos peptizantes que

permitem eliminar as lamas (borras), as gomas, os depósitos de carvão, etc., que se formam

durante o funcionamento.

6) Os óleos desmoldantes (antiaderentes) (que servem para desmoldar artigos cerâmicos, pilares

e vigas de concreto (betão), etc.). Podem citar-se entre eles os óleos pesados adicionados de

gorduras vegetais, numa proporção de 10 %, por exemplo.

7) Os líquidos para transmissões hidráulicas (para freios (travões) hidráulicos, etc.), que se

obtêm adicionando aos óleos pesados produtos que melhorem a sua untuosidade, antioxidantes,

antiferruginosos, antiespumantes, principalmente.

27.10

V-2710-3

8) As misturas de biodiesel, que contenham, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de

minerais betuminosos. Todavia, o biodiesel e as suas misturas, que contenham menos de 70 %,

em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificam-se na posição 38.26.

II.- RESÍDUOS DE ÓLEOS

Os resíduos de óleos são resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo e óleos de minerais

betuminosos (tais como os referidos na Nota 2 do presente Capítulo), mesmo misturados com água.

Compreendem:

1) Os resíduos de petróleo e resíduos de óleos análogos impróprios para a sua utilização original (por

exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados e óleos para transformadores usados).

Os resíduos de óleos que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) e

bifenilas polibromadas (PBB) provenientes principalmente da drenagem destes produtos químicos

de equipamentos elétricos como trocadores (permutadores) de calor, transformadores e disjuntores;

2) As lamas (borras) de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos, que contenham

principalmente óleos deste tipo e uma forte concentração de aditivos (produtos químicos, por

exemplo), utilizadas na fabricação de produtos primários;

3) Os resíduos de óleos apresentados sob a forma de emulsões em água ou de misturas com água, como

os resultantes do transbordamento de cisternas e de reservatórios, de lavagem de cisternas ou de

reservatórios de armazenagem ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem

(fabricação*).

4) Os resíduos de óleos provenientes da fabricação, formulação (preparação) e da utilização de tintas,

corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes.

Pelo contrário, não estão incluídas nesta posição:

a) As lamas (borras) de gasolina com chumbo e as lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo,

provenientes de reservatórios de armazenagem de gasolina com chumbo e de compostos antidetonantes que contenham

chumbo, constituídas principalmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxidos de ferro, utilizadas geralmente

para recuperação de chumbo ou de compostos de chumbo e que não contenham praticamente óleos de petróleo (posição

26.20).

b) As preparações que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, por exemplo,

as preparações para lubrificação e amaciamento de fibras têxteis e as outras preparações lubrificantes da posição 34.03 e

os líquidos para freios (travões) hidráulicos da posição 38.19.

c) As preparações que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, em qualquer proporção (mesmo superior a

70 %, em peso), e que estejam citadas ou compreendidas noutras posições mais específicas da Nomenclatura e as que

tenham por constituinte de base outros produtos que não sejam os óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; é o caso

das preparações antiferrugem da posição 34.03, constituídas por lanolina em solução no white spirit, sendo a lanolina a

matéria de base e o white spirit desempenha simplesmente o papel de solvente na preparação que se evapora depois da

aplicação; das preparações desinfetantes, inseticidas, fungicidas, etc. (posição 38.08), dos aditivos preparados para óleos

minerais (posição 38.11), dos solventes e diluentes compostos para vernizes (posição 38.14) e de certas preparações da

posição 38.24 como as que se destinam a facilitar o arranque dos motores a gasolina, que contenham éter dietílico, óleos

de petróleo numa proporção igual ou superior a 70 %, em peso, bem como outros elementos, constituindo o éter dietílico

o elemento de base.

27.11

V-2711-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2710.19.93?
O NCM 2710.19.93 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Óleos para isolamento elétrico" — subclassificação da posição 27.10 (Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.). Este código pertence ao Capítulo 27 da Tabela NCM, que compreende combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Classificação completa: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19 -- Outros 2710.19.9 Outros 2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2710.19.93?
A alíquota IPI do NCM 2710.19.93 é 5.2%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2710.19.93?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2710.19.93 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2710.19.93 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2710.19.93 pertence ao gênero 27: "Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2710.19.93?
O código 2710.19.93 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2710?
NESH da posição 2710: 27.10 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos...
Qual a diferença entre 27.10 e 2710.19.93?
A posição 27.10 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2710.19.93 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2710.19.93

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 27101993 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 5.2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 27101993 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.