2710.19.19
Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. — Outros
O NCM 2710.19.19 identifica Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. — Outros, inserido na posição 27.10 (Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.), dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19 -- Outros 2710.19.1 Querosenes 2710.19.19 Outros.
Caminho de Classificação
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19 -- Outros 2710.19.1 Querosenes 2710.19.19 Outros
Capítulo
27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
Posição
27.10Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2710.19.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2710
A posição 2710 — "Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
27.10 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não
especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes
básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos
de óleos.
Ler nota completa
2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações
não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como
constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos:
2710.12 -- Óleos leves e preparações
2710.19 -- Outros
2710.20 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações
não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como
constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
2710.9 - Resíduos de óleos:
2710.91 -- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou
bifenilas polibromadas (PBB)
2710.99 -- Outros
I.- PRODUTOS PRIMÁRIOS
A primeira parte da presente posição abrange os produtos que tenham sofrido tratamentos diferentes
dos mencionados na Nota Explicativa da posição 27.09.
Esta posição compreende:
A) Os óleos de petróleo ou de minerais betuminosos de que se eliminaram certas frações leves por uma
destilação primária mais ou menos profunda (topping), bem como os óleos leves, médios e pesados,
provenientes da destilação em frações mais ou menos largas ou da refinação dos óleos brutos de
petróleo ou de minerais betuminosos. Estes óleos mais ou menos líquidos ou semissólidos, conforme
o caso, são essencialmente constituídos por hidrocarbonetos não aromáticos, tais como os
parafínicos, ciclânicos (naftênicos).
Entre os óleos resultantes de destilação fracionada, citam-se:
1) Os éteres e as gasolinas de petróleo.
2) O white spirit.
3) O petróleo para iluminação (querosene).
4) Os gasóleos.
5) Os óleos combustíveis (fuel-oils).
6) O spindle oil e os óleos lubrificantes.
7) Os óleos brancos denominados “vaselina” ou “parafina”.
Todos estes óleos permanecem compreendidos nesta posição seja qual for o processo de depuração
a que tenham sido submetidos (pela ação de soluções básicas ou ácidas, pela ação de solventes
seletivos, pelo processo de cloreto de zinco ou pelos processos das terras absorventes, por
redestilação, etc.), contanto que não sejam transformados em produtos de composição química
definida, isolados no estado puro ou comercialmente puro, do Capítulo 29.
B) Os óleos, análogos aos precedentes, nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso,
em relação aos constituintes aromáticos, e que se obtêm por destilação da hulha a baixa temperatura,
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por hidrogenação ou por qualquer outro processo (craqueamento (cracking), refinação catalítica
(reforming), etc.).
Incluem-se nesta posição as misturas de alquilenos, denominadas tripropileno, tetrapropileno,
di-isobutileno e tri-isobutileno, etc. Consistem em misturas de hidrocarbonetos acíclicos não
saturados (octilenos, nonilenos, seus homólogos e seus isômeros, etc.) e de hidrocarbonetos acíclicos
saturados.
Obtêm-se quer por polimerização (em grau muito baixo) do propileno, do isobutileno ou de outros
hidrocarbonetos etilênicos, quer por separação (por exemplo, por destilação fracionada), a partir de
alguns produtos provenientes do craqueamento (cracking) dos óleos minerais.
As misturas de alquilenos utilizam-se, na maior parte das vezes, para realização de algumas sínteses
químicas, como solventes ou como diluentes. Dado o seu elevado índice de octano, podem
igualmente, após adição de aditivos apropriados, ser misturadas com as gasolinas.
Todavia, esta posição não compreende as poliolefinas sintéticas líquidas das quais menos de 60 %, em volume, destila a
300 °C após conversão para 1.013 milibares (101,3 kPa) de mercúrio, por aplicação de um método de destilação a baixa
pressão (Capítulo 39).
Também não se incluem nesta posição os óleos cujos constituintes aromáticos predominem, em peso, em relação aos não
aromáticos, mesmo que tenham sido obtidos por ciclização do petróleo, ou por qualquer outro processo (posição 27.07).
C) Os óleos referidos nas alíneas A) e B) anteriores, melhorados pela adição de pequeníssimas
quantidades de diversas substâncias, bem como as preparações constituídas por misturas que
contenham, em peso, 70 % ou mais de óleos dos parágrafos A) ou B) e nas quais estes óleos
constituam o elemento de base; tais preparações só se encontram compreendidas nesta posição
quando não estiverem incluídas noutras posições mais específicas da Nomenclatura.
A esta categoria de produtos pertencem, entre outros:
1) As gasolinas adicionadas de pequenas quantidades de produtos antidetonantes (tetraetila de
chumbo e dibromoetano, principalmente) e de antioxidantes (butil p-aminofenol, por exemplo).
2) Os lubrificantes constituídos pela mistura de óleos lubrificantes com quantidades muito
variáveis de outros produtos (produtos para melhorar a sua untuosidade, tais como os óleos ou
gorduras vegetais, antioxidantes, antiferruginosos, antiespumas, tais como os silicones, etc.).
Estes lubrificantes compreendem os óleos compostos, os óleos para trabalhos pesados, os óleos
grafitados (grafita em suspensão nos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos), os
lubrificantes para cilindros, os óleos para lubrificação de fibras têxteis, bem como os
lubrificantes consistentes (graxas (massas lufrificantes*)) constituídos por óleos lubrificantes e
sabão de cálcio, de alumínio, de lítio, etc. (estes últimos numa proporção da ordem, por exemplo,
de 10 a 15 %).
3) Os óleos para transformadores e disjuntores, em que as propriedades lubrificantes não
exercem qualquer função e que são óleos estáveis, especialmente refinados, aos quais se
adicionaram inibidores antioxidantes, tais como o p-cresol dibutil-terciário.
4) Os óleos de corte (cuja função principal é arrefecer, durante o trabalho, a ferramenta e a peça
usinada (trabalhada*)), que são óleos pesados adicionados, por exemplo, de 10 a 15 % de um
produto emulsionante (sulforricinato alcalino, etc.), e que se destinam a ser utilizados em
emulsão aquosa.
5) Os óleos de lavagem (que servem para limpeza de motores e de outros aparelhos). São óleos
pesados adicionados, normalmente, de pequenas quantidades de produtos peptizantes que
permitem eliminar as lamas (borras), as gomas, os depósitos de carvão, etc., que se formam
durante o funcionamento.
6) Os óleos desmoldantes (antiaderentes) (que servem para desmoldar artigos cerâmicos, pilares
e vigas de concreto (betão), etc.). Podem citar-se entre eles os óleos pesados adicionados de
gorduras vegetais, numa proporção de 10 %, por exemplo.
7) Os líquidos para transmissões hidráulicas (para freios (travões) hidráulicos, etc.), que se
obtêm adicionando aos óleos pesados produtos que melhorem a sua untuosidade, antioxidantes,
antiferruginosos, antiespumantes, principalmente.
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8) As misturas de biodiesel, que contenham, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos. Todavia, o biodiesel e as suas misturas, que contenham menos de 70 %,
em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificam-se na posição 38.26.
II.- RESÍDUOS DE ÓLEOS
Os resíduos de óleos são resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo e óleos de minerais
betuminosos (tais como os referidos na Nota 2 do presente Capítulo), mesmo misturados com água.
Compreendem:
1) Os resíduos de petróleo e resíduos de óleos análogos impróprios para a sua utilização original (por
exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados e óleos para transformadores usados).
Os resíduos de óleos que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) e
bifenilas polibromadas (PBB) provenientes principalmente da drenagem destes produtos químicos
de equipamentos elétricos como trocadores (permutadores) de calor, transformadores e disjuntores;
2) As lamas (borras) de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos, que contenham
principalmente óleos deste tipo e uma forte concentração de aditivos (produtos químicos, por
exemplo), utilizadas na fabricação de produtos primários;
3) Os resíduos de óleos apresentados sob a forma de emulsões em água ou de misturas com água, como
os resultantes do transbordamento de cisternas e de reservatórios, de lavagem de cisternas ou de
reservatórios de armazenagem ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem
(fabricação*).
4) Os resíduos de óleos provenientes da fabricação, formulação (preparação) e da utilização de tintas,
corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes.
Pelo contrário, não estão incluídas nesta posição:
a) As lamas (borras) de gasolina com chumbo e as lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo,
provenientes de reservatórios de armazenagem de gasolina com chumbo e de compostos antidetonantes que contenham
chumbo, constituídas principalmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxidos de ferro, utilizadas geralmente
para recuperação de chumbo ou de compostos de chumbo e que não contenham praticamente óleos de petróleo (posição
26.20).
b) As preparações que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, por exemplo,
as preparações para lubrificação e amaciamento de fibras têxteis e as outras preparações lubrificantes da posição 34.03 e
os líquidos para freios (travões) hidráulicos da posição 38.19.
c) As preparações que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, em qualquer proporção (mesmo superior a
70 %, em peso), e que estejam citadas ou compreendidas noutras posições mais específicas da Nomenclatura e as que
tenham por constituinte de base outros produtos que não sejam os óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; é o caso
das preparações antiferrugem da posição 34.03, constituídas por lanolina em solução no white spirit, sendo a lanolina a
matéria de base e o white spirit desempenha simplesmente o papel de solvente na preparação que se evapora depois da
aplicação; das preparações desinfetantes, inseticidas, fungicidas, etc. (posição 38.08), dos aditivos preparados para óleos
minerais (posição 38.11), dos solventes e diluentes compostos para vernizes (posição 38.14) e de certas preparações da
posição 38.24 como as que se destinam a facilitar o arranque dos motores a gasolina, que contenham éter dietílico, óleos
de petróleo numa proporção igual ou superior a 70 %, em peso, bem como outros elementos, constituindo o éter dietílico
o elemento de base.
27.11
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2710.19.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 2710.19.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2710.19.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2710.19.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2710.19.19?
O que diz a NESH para a posição 2710?
Qual a diferença entre 27.10 e 2710.19.19?
Como usar o NCM 2710.19.19
Campo NCM/SH: informe 27101919 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 27101919 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.