Combustíveis e lubrificantes — Pará (PA)
ICMS Substituição Tributária para combustíveis e lubrificantes no estado de Pará. 52 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 110/2007; LC 192/2022 (monofásico).
19%
Alíq. interna
inclui 2% FECP
12%
Interestadual
0%
MVA original
52
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PA
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS pr��prio
52 NCMs — Combustíveis e lubrificantes com ST em PA
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para combustíveis e lubrificantes em Pará?
A alíquota interna do ICMS em Pará (PA) é 19% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a PA, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 0% (Convênio ICMS 110/2007).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PA?
O segmento "Combustíveis e lubrificantes" tem 52 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PA é signatário para este segmento (Convênio ICMS 110/2007; LC 192/2022 (monofásico)).
Como calcular a MVA ajustada para PA?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PA: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.