Combustíveis e lubrificantes — Pará (PA)
ICMS Substituição Tributária para combustíveis e lubrificantes no estado de Pará. 52 NCMs com CEST vinculado. O Convênio ICMS 110/2007 nomeia as unidades federadas que acordam em adotar a ST deste segmento, e PA não está entre elas.
⚠ Esta página não afirma que Pará adota a ST deste segmento. O Convênio ICMS 110/2007 nomeia as unidades federadas que acordam em adotar a ST deste segmento, e PA não está entre elas.
Convênio de rol explícito vale para as unidades que ele nomeia. Estender às 27 seria afirmar adesão que o ato não declara.
E o contrário também não está dito: a ausência de prova interestadual não é prova de ausência. PA pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para PA — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
19%
Alíq. interna
12%
Interestadual
0%
MVA original
52
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PA
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS próprio
52 NCMs — Combustíveis e lubrificantes com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para combustíveis e lubrificantes em Pará?
A alíquota interna do ICMS em Pará (PA) é 19%. Para operações interestaduais com destino a PA, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 0% (referencia).
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em PA?
O segmento "Combustíveis e lubrificantes" tem 52 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. O Convênio ICMS 110/2007 nomeia as unidades federadas que acordam em adotar a ST deste segmento, e PA não está entre elas. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em PA para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para PA?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PA: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.