Combustíveis e lubrificantes — Roraima (RR)
ICMS Substituição Tributária para combustíveis e lubrificantes no estado de Roraima. 52 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 110/2007; LC 192/2022 (monofásico).
20%
Alíq. interna
inclui 3% FECP
12%
Interestadual
0%
MVA original
52
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RR
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS pr��prio
52 NCMs — Combustíveis e lubrificantes com ST em RR
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para combustíveis e lubrificantes em Roraima?
A alíquota interna do ICMS em Roraima (RR) é 20% (inclui 3% de FECP). Para operações interestaduais com destino a RR, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 0% (Convênio ICMS 110/2007).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RR?
O segmento "Combustíveis e lubrificantes" tem 52 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). RR é signatário para este segmento (Convênio ICMS 110/2007; LC 192/2022 (monofásico)).
Como calcular a MVA ajustada para RR?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RR: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.