Combustíveis e lubrificantes — Rio de Janeiro (RJ)
ICMS Substituição Tributária para combustíveis e lubrificantes no estado de Rio de Janeiro. 52 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 110/2007; LC 192/2022 (monofásico).
22%
Alíq. interna
inclui 2% FECP
12%
Interestadual
52
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RJ
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 22% − ICMS pr��prio
52 NCMs — Combustíveis e lubrificantes com ST em RJ
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para combustíveis e lubrificantes em Rio de Janeiro?
A alíquota interna do ICMS em Rio de Janeiro (RJ) é 22% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a RJ, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RJ?
O segmento "Combustíveis e lubrificantes" tem 52 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). RJ é signatário para este segmento (Convênio ICMS 110/2007; LC 192/2022 (monofásico)).
Como calcular a MVA ajustada para RJ?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RJ: alíquota interna = 22%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.