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ICMS-ST AM VII

Combustíveis e lubrificantes — Amazonas (AM)

ICMS Substituição Tributária para combustíveis e lubrificantes no estado de Amazonas. 52 NCMs com CEST vinculado. AM não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 31 dos 42 CESTs do segmento (22 dos 52 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em AM.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

30–253,62%

MVA original — varia por CEST

52

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para AM

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

52 NCMs — Combustíveis e lubrificantes: ST confirmada em AM para 31 de 42 CESTs

O CEST vale nacionalmente; a sujeição em AM, não necessariamente. Localizamos MVA ou PMPF publicados por AM para 31 dos 42 CESTs deste segmento — o que alcança 22 dos 52 NCMs da tabela. As linhas com valor na coluna MVA oficial AM são as que têm essa prova; nas demais, esta fonte não afirma nem nega a ST em AM. Confira o RICMS do estado.

NCM CEST MVA oficial AM IPI II
2207.10.10 06.001.00 80% 0% 18%
2207.10.90 06.001.01 80% 0% 18%
2710.12.10 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.21 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.29 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.30 06.019.00 NT 0%
2710.12.41 06.019.00 NT 0%
2710.12.49 06.019.00 NT 0%
2710.12.51 06.003.00 30% NT 0%
2710.12.59 06.002.00 91,49% NT 0%
2710.12.60 06.019.00 5.2% 0%
2710.12.90 06.019.00 5.2% 0%
2710.19.11 06.005.00 30% NT 0%
2710.19.19 06.004.00 NT 0%
2710.19.21 06.006.00 45,59% NT 0%
2710.19.22 06.006.00 45,59% NT 0%
2710.19.29 06.006.00 45,59% NT 0%
2710.19.31 06.007.00 61,31% NT 0%
2710.19.32 06.007.00 61,31% NT 5.4%
2710.19.91 06.008.00 0% 3.6%
2710.19.92 06.008.00 5.2% 0%
2710.19.93 06.008.00 5.2% 0%
2710.19.94 06.008.00 5.2% 0%
2710.19.99 06.008.00 5.2% 0%
2710.20.00 06.018.00 NT 0%
2710.91.10 06.009.00 0% 0%
2710.91.20 06.009.00 0% 0%
2710.91.90 06.009.00 0% 0%
2710.99.00 06.009.00 0% 0%
2711.11.00 06.010.00 NT 0%
2711.12.10 06.010.00 NT 0%
2711.12.90 06.010.00 NT 0%
2711.13.00 06.010.00 NT 0%
2711.14.00 06.010.00 NT 0%
2711.19.10 06.010.00 NT 0%
2711.19.90 06.010.00 NT 0%
2711.21.00 06.010.00 NT 0%
2711.29.10 06.010.00 NT 0%
2711.29.90 06.010.00 NT 0%
2713.11.00 06.015.00 2.6% 0%
2713.12.00 06.015.00 2.6% 0%
2713.20.00 06.015.00 0% 0%
2713.90.00 06.015.00 2.6% 0%
3403.11.10 06.017.00 70% 9.75% 12.6%
3403.11.20 06.017.00 70% 9.75% 12.6%
3403.11.90 06.017.00 70% 9.75% 12.6%
3403.19.00 06.017.00 70% 9.75% 12.6%
3403.91.10 06.017.00 70% 9.75% 12.6%
3403.91.20 06.017.00 70% 9.75% 12.6%
3403.91.90 06.017.00 70% 9.75% 12.6%
3403.99.00 06.017.00 70% 9.75% 12.6%
3826.00.00 06.016.00 70% 6.5% 12.6%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para combustíveis e lubrificantes em Amazonas?

A alíquota interna do ICMS em Amazonas (AM) é 20%. Para operações interestaduais com destino a AM, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em AM: ela varia de 30% a 253,62%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em AM?

O segmento "Combustíveis e lubrificantes" tem 52 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional. Em AM, localizamos MVA ou PMPF publicados para 31 dos 42 CESTs do segmento, o que alcança 22 desses NCMs. AM não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 31 dos 42 CESTs do segmento (22 dos 52 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em AM.

Como calcular a MVA ajustada para AM?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para AM: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Combustíveis e lubrificantes

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