Combustíveis e lubrificantes — Paraná (PR)
ICMS Substituição Tributária para combustíveis e lubrificantes no estado do Paraná. 52 NCMs com CEST vinculado. O Convênio ICMS 110/2007 AUTORIZA as unidades federadas a instituir a ST deste segmento — autorizar não é instituir. Não localizamos, para o PR, ato estadual ou MVA publicada que comprove a adoção.
⚠ Esta página não afirma que o Paraná adota a ST deste segmento. O Convênio ICMS 110/2007 AUTORIZA as unidades federadas a instituir a ST deste segmento — autorizar não é instituir. Não localizamos, para o PR, ato estadual ou MVA publicada que comprove a adoção.
Convênio autorizativo permite que a unidade federada institua o regime; quem institui é a lei estadual. Publicar as 27 UFs porque o convênio existe seria afirmar adoção que o ato não sustenta.
E o contrário também não está dito: a ausência de prova interestadual não é prova de ausência. PR pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para o PR — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
19.5%
Alíq. interna
12%
Interestadual
52
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para o PR
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19.5% − ICMS próprio
52 NCMs — Combustíveis e lubrificantes com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para combustíveis e lubrificantes no Paraná?
A alíquota interna do ICMS no Paraná (PR) é 19.5%. Para operações interestaduais com destino ao PR, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa no PR?
O segmento "Combustíveis e lubrificantes" tem 52 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. O Convênio ICMS 110/2007 AUTORIZA as unidades federadas a instituir a ST deste segmento — autorizar não é instituir. Não localizamos, para o PR, ato estadual ou MVA publicada que comprove a adoção. O Buscador NCM não afirma sujeição a ICMS-ST no PR para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para o PR?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para o PR: alíquota interna = 19.5%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.