73.08
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
O NCM 73.08 identifica Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções., dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções..
Caminho de Classificação
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7308
A posição 7308 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.08 - Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres,
pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus
caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou
aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e
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semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções (+).
7308.10 - Pontes e elementos de pontes
7308.20 - Torres e pórticos
7308.30 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
7308.40 - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos
7308.90 - Outros
Esta posição abrange essencialmente o que se convencionou chamar de construções metálicas, mesmo
incompletas, e as respectivas partes. Na acepção da presente posição, as construções caracterizam-se
por permanecerem, em princípio, fixas depois de montadas. São geralmente fabricadas com chapas,
folhas, barras, tubos, perfis variados, de ferro ou aço, ou com elementos de ferro forjado ou ferro fundido
moldado, perfurados, ajustados ou reunidos por meio de rebites ou de pernos ou pinos, ou por soldadura
autógena ou elétrica, por vezes associados com artigos incluídos noutras posições, tais como telas, redes,
chapas e tiras, distendidas, da posição 73.14. Consideram-se também partes de construção, as
braçadeiras e outros dispositivos especialmente concebidos para reunir elementos de construção de
forma tubular ou outra. Essas braçadeiras e dispositivos possuem, em geral, saliências com orifícios
roscados em que se introduzem, na ocasião da montagem, os parafusos utilizados para os fixar aos
elementos de construção.
Independentemente dos artigos enumerados no próprio texto da posição, nela estão compreendidos:
Escoras para poços de minas; espeques, estacas, escoras e pontaletes, ajustáveis ou telescópicos, esteios
tubulares, travas extensíveis para cofragens, andaimes tubulares e material semelhante; portas de
eclusas, diques, molhes e quebra-mares (paredões*); superestruturas de faróis; mastros, portalós,
amuradas, escotilhas, etc., para navios; balaustradas e varandas; portões e portas de correr; torres de
telegrafia sem fio; grades de jazigos; cercas e vedações para jardins, campos de jogos e semelhantes;
passagens de nível e passagens semelhantes; armações para horticultores e floristas; prateleiras de
grandes dimensões para montagem e fixação permanente em estabelecimentos, oficinas, lojas,
entrepostos e outros locais para armazenagem de mercadorias; baias e grades para estrebarias, etc.;
barreiras de proteção para autoestradas, fabricadas com chapas ou perfis.
Também se incluem nesta posição quaisquer elementos, tais como produtos laminados planos, “chapas
largas” (incluindo as “chapas universais”), barras, perfis, tubos, etc., que tenham sido trabalhados (por
exemplo, por perfuração, arqueamento, chanfradura), com características de elementos de construção.
Esta posição abrange também os ferros denominados “torcidos” constituídos por duas ou mais barras
laminadas torcidas conjuntamente, os quais são geralmente utilizados como reforço de concreto (betão)
armado ou protendido (pré-esforçado).
Excluem-se desta posição:
a) As estacas-pranchas constituídas por junção de elementos reunidos (posição 73.01).
b) Os painéis para cofragens destinados ao vazamento de concreto (betão), com características de moldes (posição 84.80).
c) Os conjuntos metálicos que constituam, manifestamente, partes ou órgãos de máquinas (Seção XVI).
d) Os conjuntos metálicos da Seção XVII, tais como material fixo de vias férreas e aparelhos de sinalização da posição
86.08, os chassis de locomotivas e automóveis (Capítulos 86 e 87) e as construções metálicas incluídas no Capítulo 89.
e) As prateleiras amovíveis e os outros móveis de prateleiras (posição 94.03).
o
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73.08
XV-7308-2
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 7308.30
A presente subposição compreende também as portas de segurança, de aço, para todo o tipo de habitações.
73.09
XV-7309-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 73.08?
Qual a alíquota IPI do NCM 73.08?
Em que gênero de mercadoria o NCM 73.08 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 73.08?
O que diz a NESH para a posição 7308?
Como usar o NCM 73.08
Campo NCM/SH: informe 7308 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 7308 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.