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7326.19.00 Copiado!

Outras obras de ferro ou aço — Simplesmente forjadas ou estampadas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 7326.19.00 identifica Outras obras de ferro ou aço — Simplesmente forjadas ou estampadas, inserido na posição 73.26 (Outras obras de ferro ou aço), dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.062.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26 Outras obras de ferro ou aço. 7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.19.00 -- Outras.

Caminho de Classificação

  1. 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
  2. 7326.19.00 Outras obras de ferro… — Simplesmente forjadas ou estampadas

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Posição

73.26

Outras obras de ferro ou aço.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

32 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Abraçadeiras

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI6,5%
II (TEC)18%
uTribKG
ICMS-STCEST 10.062.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7326.19.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7326.19.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 7326.19.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 7326.19.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 7326.19.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.062.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 15 estados — ver MVA do CEST 10.062.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →

MVA oficial por estado — CEST 10.062.00

MVA-ST original oficial do CEST 10.062.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.062.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.062.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7326

A posição 7326 — "Outras obras de ferro ou aço." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

73.26 - Outras obras de ferro ou aço (+).

7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas:

7326.11 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos

7326.19 -- Outras

Ler nota completa

7326.20 - Obras de fio de ferro ou aço

7326.90 - Outras

Classificam-se nesta posição as obras de ferro ou aço, obtidas por forjamento ou estampagem, corte ou

embutidura ou por outros trabalhos tais como dobragem, reunião, soldadura, trabalho de torno,

brocagem ou perfuração, não especificadas quer nas posições precedentes do presente Capítulo, quer

na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda em qualquer outra parte da

Nomenclatura.

Incluem-se na presente posição, entre outros:

1) As ferraduras, ferragens para saltos (tacões*) e protetores para calçado (mesmo com pontas),

ganchos e grampos para subir às árvores, portinholas de ventilação não mecânicas, estores

(venezianas) formados por lâminas metálicas, arcos para pipas, ferragens para linhas elétricas

(braçadeiras, suportes, consoles, etc.), dispositivos de suspensão ou de fixação para cadeias de

isoladores (balanceiros, manilhas, alongas, olhais ou anéis com haste, ball-sockets, terminais de

suspensão, terminais de amarração, etc.), esferas para rolamentos não calibradas (ver a Nota 6 do

Capítulo 84), estacas para vedações, cercas e tendas, estacas para prender animais, arcos para

canteiros e ruas de jardim, etc., tutores para plantações, esticadores e tensores para fios de vedações,

telhas (com exceção das utilizadas na construção, posição 73.08) e goteiras, braçadeiras para

prender tubos flexíveis a elementos rígidos, tais como tubos, torneiras, etc., braçadeiras e flanges

para suporte de tubulações (com exclusão das braçadeiras e outros dispositivos semelhantes

especialmente destinados a reunir os elementos tubulares ou outros das construções metálicas,

posição 73.08), medidas de capacidade (decalitros, litros, etc., que não sejam os simples recipientes

graduados de uso doméstico da posição 73.23), dedais, cravos denominados “pregos” para

demarcação de estradas (faixa para pedestres (peões*)) ganchos forjados, porta-mosquetões para

qualquer uso, escadas e degraus, escadotes, cavaletes, suportes de núcleos de fundição (com

exclusão das tachas de moldador da posição 73.17) e imitações de flores e folhagem de ferro ou aço

forjado (com exclusão dos artigos da posição 83.06 e da bijuteria da posição 71.17).

2) Os artigos de fio, tais como armadilhas, alçapões, ratoeiras, gaiolas, atilhos para forragens, feixes e

semelhantes, aros para pneus, fios para liços de tecelagem formados por dois fios justapostos e

soldados um ao outro, anéis para focinhos de animais, ganchos metálicos para suportes para camas

(somiês), ganchos para açougue (talho), ganchos para ardósias e semelhantes, bem como os cestos

para papel.

3) Certas caixas e estojos, tais como caixas ou escrínios de ferramentas, que não tenham sido

especialmente concebidos ou preparados no interior para receber ferramentas específicas, mesmo

com os seus acessórios (ver a Nota Explicativa da posição 42.02), caixas para botânicos e

semelhantes, cofres para joias, caixas para pó de arroz ou cosméticos, cigarreiras, charuteiras,

tabaqueiras, caixas para bombons (bomboneiras), etc. (com exclusão dos recipientes da posição

73.10, das caixas de uso doméstico da posição 73.23 e dos artigos de ornamentação da posição

83.06).

Também se incluem nesta posição os dispositivos para fixação de ventosa constituídos por armação, um

cabo, uma alavanca destinada a criar uma depressão e discos de borracha destinados a serem adaptados

momentaneamente a um objeto (particularmente vidro) para o deslocar.

A presente posição não inclui as obras forjadas que constituam em artigos compreendidos noutras posições da Nomenclatura

(partes reconhecíveis de máquinas ou de aparelhos, por exemplo), nem as obras forjadas não acabadas que necessitem de um

trabalho suplementar, mas que já apresentem as características essenciais desses artigos acabados.

Também excluem-se da presente posição:

73.26

XV-7326-2

a) Os artigos da posição 42.02.

b) Os reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes das posições 73.09 ou 73.10.

c) As lixeiras (caixotes do lixo*) e os contentores (contêineres) móveis de lixo (incluindo os de uso exterior) (posição 73.23).

d) As obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço (posição 73.25).

e) Os objetos de escritório, tais como bibliocantos (cerra-livros), tinteiros, descansos para canetas, mata-borrões, pesa-papéis,

porta-carimbos (posição 83.04).

f) As estátuas, vasos, urnas e cruzes ornamentais (posição 83.06).

g) As prateleiras de grandes dimensões, destinadas, depois de montadas, a fixarem-se em estabelecimentos comerciais,

oficinas e noutros locais onde se armazenem mercadorias (posição 73.08), bem como outros móveis de prateleiras

(incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) da posição 94.03.

h) As armações para pantalhas (abajures*) (posição 94.05).

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 7326.11 e 7326.19

Os produtos destas subposições podem ter sofrido após o forjamento ou a estampagem, os trabalhos ou tratamentos

de superfície seguintes:

Eliminação grosseira das rebarbas e outros defeitos da estampagem por ação de rebarbadora, esmeril, martelo,

tesoura ou lima; eliminação da crosta de recozimento por decapagem pelo ácido; simples limpeza por jato de areia;

desbaste ou branqueamento grosseiro, bem como outros trabalhos efetuados simplesmente com o objetivo de

detectar defeitos do metal; aplicação de revestimentos grosseiros de grafita, óleo, alcatrão, mínio ou de produtos

semelhantes, visivelmente destinados a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação;

estampagem, puncionamento, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas comerciais.

______________________

74

XV-74-1

Capítulo 74

Cobre e suas obras

Nota.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Cobre refinado (afinado)

O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou

O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não

exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento Teor limite % em peso

Ag Prata 0,25

As Arsênio 0,5

Cd Cádmio 1,3

Cr Cromo 1,4

Mg Magnésio 0,8

Pb Chumbo 1,5

S Enxofre 0,7

Sn Estanho 0,8

Te Telúrio 0,8

Zn Zinco 1

Zr Zircônio 0,3

Outros elementos (1), cada um 0,3

(1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

b) Ligas de cobre

As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), em que o cobre predomine, em peso, sobre

cada um dos outros elementos, desde que:

1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima

referido, ou

2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.

c) Ligas-mãe de cobre

As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não

suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou

como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos.

Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso,

de fósforo, incluem-se na posição 28.53.

Nota de subposição.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Ligas à base de cobrezinco (latão)

Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos:

- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;

- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobreniquelzinco

(maillechort));

- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver as ligas à base de cobre-estanho (bronze)).

74

XV-74-2

b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze)

Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o

estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de

3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.

c) Ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)

Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior,

em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobrezinco (latão)).

d) Ligas à base de cobreníquel

Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1 %, em peso,

de zinco. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende não só o cobre e as suas ligas, como também alguns artigos dessas

matérias.

A metalurgia do cobre utiliza os diversos compostos naturais (ver a Nota Explicativa da posição 26.03)

bem como o metal no estado nativo e os desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.

O cobre extrai-se dos respectivos sulfetos mediante um processo por via seca que consiste, em certos

casos, em ustular o minério pulverizado e concentrado no sentido de lhe eliminar o excesso de enxofre

e de o fundir, num forno, obtendo-se, assim, o mate ou régulo.

Em certos casos, funde-se o minério concentrado num forno designado “forno de fusão relâmpago”

(flash smelting), em presença de ar ou de oxigênio, mas sem recorrer à ustulação prévia.

O mate é tratado num conversor com o fim de lhe eliminar a maior parte do ferro e do enxofre, obtendo-

se cobre blister (assim denominado por apresentar a superfície rugosa e com marcas de bolhas). O cobre

blister é refinado (afinado), num forno de revérbero com o objetivo de se obter cobre refinado (afinado)

pelo fogo, operação que é seguida, sendo necessário, de uma eletrólise.

Também se utiliza, para tratamento de alguns minérios e resíduos, um processo por via úmida

(lixiviação) (ver a Nota Explicativa da posição 74.01).

*

* *

O cobre, metal muito dúctil e maleável, é, depois da prata, o melhor condutor do calor e da eletricidade.

No estado puro, utiliza-se especialmente em eletricidade, sob a forma de fios, e na indústria, como

elemento de refrigeração, sob a forma de serpentinas ou chapas; no entanto, é principalmente sob a

forma de ligas que se presta a numerosas aplicações.

*

* *

De acordo com o disposto na Nota 5 da Seção XV (ver as Considerações Gerais desta Seção), as ligas

de cobre com outros metais comuns, que podem classificar-se como cobre, compreendem:

1) As ligas à base de cobrezinco (latão) em proporções variáveis de cobre e de zinco (ver a Nota de

subposições 1 a)) compreende, especialmente, o latão comum, com múltiplos usos, e o tombaque,

utilizado especialmente na fabricação de bijuterias.

As ligas de cobrezinco com pequenas quantidades de outros elementos constituem latões especiais

com propriedades características. Entre esses latões especiais, podem citar-se, entre outros, o latão

de alta resistência (ou bronze de manganês), utilizado em construções navais, bem como o latão de

chumbo, o latão de ferro, o latão de alumínio e o latão de silício.

2) As ligas à base de cobre-estanho (bronze) (ver a Nota de subposições 1 b)), que podem

eventualmente conter outros elementos que confiram à liga propriedades particulares. Podem citar-

74

XV-74-3

se especialmente, o bronze maleável, para moedas e medalhas, o bronze duro, para engrenagens,

mancais (chumaceiras) e outras peças de máquinas, o bronze para sinos, o bronze de arte, o bronze

de chumbo para mancais (chumaceiras), o bronze de fósforo (ou bronze desoxidado) utilizado na

fabricação de molas, de telas metálicas e redes para filtros e peneiras, etc.

3) As ligas de cobreniquelzinco (maillechort) (ver a Nota de subposições 1 c)), que têm uma boa

resistência à corrosão e boas qualidades mecânicas. Utilizam-se principalmente na fabricação de

material de telecomunicações (especialmente na indústria telefônica), de peças para instrumentos,

de torneiras e de acessórios de tubos de boa qualidade, de fechos ecler (de correr), na indústria

elétrica (braçadeiras, molas, conectores (peças de ligação*), tomadas de corrente, etc.), na

construção civil (artigos de quinquilharia e de ornamentação e artigos utilizados na fabricação de

construções metálicas), bem como em diversos aparelhos das indústrias químicas e alimentares.

Algumas qualidades de maillechort também são utilizadas na fabricação de baixelas e utensílios de

mesa, etc.

4) As ligas de cobreníquel (cuproníquel) (ver a Nota de subposições 1 d)), muitas vezes adicionadas

de alumínio ou de ferro em pequena quantidade, constituindo ligas caracterizadas pela sua

resistência à corrosão marinha. São, por isso, muito utilizadas na construção naval, especialmente

na de condensadores e tubos, bem como na fabricação de moedas ou de resistências elétricas.

5) O bronze de alumínio, constituído essencialmente por cobre adicionado de alumínio; dadas as suas

elevadas propriedades mecânicas e a sua resistência à corrosão, utiliza-se em algumas construções

mecânicas.

6) O cobreberílio (às vezes denominado “bronze de berílio”), constituído essencialmente por cobre

adicionado de berílio. Em face das suas elevadas propriedades mecânicas e da sua resistência à

corrosão, esta liga é utilizada na fabricação de todas as espécies de molas, de moldes para plástico,

de eletrodos utilizados em soldadura por resistência e de ferramentas não pirofóricas.

7) O cobressilício, constituído essencialmente por cobre adicionado de silício. Tem elevadas

propriedades mecânicas e uma forte resistência à corrosão, utilizando-se, especialmente, na

fabricação de reservatórios de armazenagem, de cavilhas e de outros elementos de fixação.

8) O cobrecromo, principalmente utilizado na fabricação de eletrodos para soldadura por resistência.

*

* *

O presente Capítulo compreende:

A) Os mates e outros produtos intermediários da metalurgia do cobre, as formas brutas do cobre, dos

quais é obtido o metal, e os desperdícios e resíduos, e sucata (posições 74.01 a 74.05).

B) Os pós e escamas, de cobre (posição 74.06).

C) Os produtos semimanufaturados, em geral obtidos por laminagem, extrusão, trefilagem, estiramento

ou forjamento do cobre da posição 74.03 (posições 74.07 a 74.10).

D) Alguns artigos bem caracterizados (posições 74.11 a 74.18) e um conjunto de outras obras de cobre

que não se encontram incluídas na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83, nem em

qualquer outra parte da Nomenclatura (posições 74.19).

Os produtos semimanufaturados e artigos do presente Capítulo são submetidos frequentemente a

operações diversas que se destinam a melhorar as propriedades e aspecto do metal. Essas operações, que

não influem na classificação dos artigos, encontram-se, em geral, descritas nas Considerações Gerais do

Capítulo 72.

*

* *

Quanto às disposições referentes à classificação de artigos compostos, em particular das obras, convém

ter presentes as Considerações Gerais da Seção XV.

74.01

XV-7401-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 73, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 7326.19.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 73261900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 73261900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7326.19.00?
O NCM 7326.19.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras obras de ferro ou aço — Simplesmente forjadas ou estampadas" — subclassificação da posição 73.26 (Outras obras de ferro ou aço). Este código pertence ao Capítulo 73 da Tabela NCM, que compreende obras de ferro fundido, ferro ou aço. Classificação completa: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26 Outras obras de ferro ou aço. 7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.19.00 -- Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7326.19.00?
A alíquota IPI do NCM 7326.19.00 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7326.19.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7326.19.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 7326.19.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 7326.19.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 10.062.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 7326.19.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Materiais de construção e congêneres varia de 37% a 179% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7326.19.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7326.19.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7326.19.00 pertence ao gênero 73: "Obras de ferro fundido, ferro ou aço". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7326.19.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7326.19.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 7326.19.00?
O código 7326.19.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7326?
NESH da posição 7326: 73.26 - Outras obras de ferro ou aço (+). 7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos...
Qual a diferença entre 73.26 e 7326.19.00?
A posição 73.26 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7326.19.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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