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7315.12.10 Copiado!

Outras correntes — Correntes de elos articulados e suas partes — De transmissão

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 7315.12.10 identifica Outras correntes — Correntes de elos articulados e suas partes — De transmissão, inserido na posição 73.15 (Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço), dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 15% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.112.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12 -- Outras correntes 7315.12.10 De transmissão.

Caminho de Classificação

  1. 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
  2. 7315.12.10 Outras correntes — Correntes de elos arti…s — De transmissão

Alíquota IPI

15%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Posição

73.15

Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

6 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI15%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 01.112.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7315.12.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7315.12.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 7315.12.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 7315.12.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 8 valores
  • obrigatório Detalhamento INMETRO lista com 2 valores
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 7315.12.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.112.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 01.112.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.112.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.112.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.112.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.112.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7315

A posição 7315 — "Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

73.15 - Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes:

7315.11 -- Correntes de rolos

7315.12 -- Outras correntes

Ler nota completa

7315.19 -- Partes

7315.20 - Correntes antiderrapantes

7315.8 - Outras correntes e cadeias:

7315.81 -- Correntes de elos com suporte

7315.82 -- Outras correntes, de elos soldados

7315.89 -- Outras

7315.90 - Outras partes

Esta posição compreende as correntes e cadeias, de ferro fundido (mais frequentemente de ferro fundido

maleável), ferro ou aço, sem distinção quanto a dimensões, modo de obtenção e, de um modo geral,

aplicações.

Conforme o seu processo de fabricação, as correntes podem ser formadas por elos de uma só peça, isto

é, não articulados (correntes de elos forjados, moldados, soldados, cortados na chapa ou formados por

fios torcidos, mesmo com suportes), por elos articulados, isto é, com eixos, tubos, rolos ou rebites de

articulação (correntes de rolos, correntes de dentes ditas “silenciosas”, correntes de sistema Galle e

semelhantes) ou correntes de bolas.

Nesta posição cabem, entre outras:

1) Correntes para transmissão, de qualquer sistema (para aparelhos de elevação, veículos, etc.).

2) Correntes de âncora, correntes de amarração (para barcos, tonéis, troncos de madeira, etc.), correntes

de tração de qualquer tipo, correntes e cadeias para prender (gado, cães, etc.), correntes

antiderrapantes para automóveis.

3) Correntes para suportes para camas (somiês) metálicos, correntes para lavatórios, caixas de descarga

(autoclismos*), etc.

As correntes e cadeias da presente posição podem apresentar-se com terminais ou acessórios, tais como

ganchos, mosquetões, tês, tambores, argolas simples, argolas de passagem, etc. Podem também ser de

comprimento indeterminado ou cortadas nas dimensões próprias, mesmo que, neste último caso, sejam

manifestamente concebidas para usos específicos.

Também se incluem nesta posição as partes de correntes e cadeias, de ferro fundido, ferro ou aço,

identificáveis como tais: rolos, eixos, tubos e outras peças de articulação, elos, etc.

Excluem-se da presente posição:

a) As correntes de relógios, de berloques, etc., com características de bijuteria, na acepção da posição 71.17.

b) As correntes “cortantes”, munidas de dentes ou de outros órgãos que as tornem próprias para serem utilizadas como serras

ou correntes de escatelar madeira, etc. (Capítulo 82), bem como certas peças de máquinas em que a corrente apenas

desempenha papel secundário, tais como correntes de alcatruzes e correntes com pinças para máquinas têxteis (secadoras),

etc.

c) Os dispositivos de segurança com correntes, para fechos de portas (posição 83.02).

d) As cadeias de agrimensor (posição 90.15).

73.16

XV-7316-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 73, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 7315.12.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 73151210 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 15% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 73151210 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7315.12.10?
O NCM 7315.12.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras correntes — Correntes de elos articulados e suas partes — De transmissão" — subclassificação da posição 73.15 (Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço). Este código pertence ao Capítulo 73 da Tabela NCM, que compreende obras de ferro fundido, ferro ou aço. Classificação completa: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12 -- Outras correntes 7315.12.10 De transmissão. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7315.12.10?
A alíquota IPI do NCM 7315.12.10 é 15%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7315.12.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7315.12.10 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 7315.12.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 7315.12.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.112.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 7315.12.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7315.12.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7315.12.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7315.12.10 pertence ao gênero 73: "Obras de ferro fundido, ferro ou aço". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7315.12.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7315.12.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 7315.12.10?
O código 7315.12.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7315?
NESH da posição 7315: 73.15 - Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11 -- Correntes de rolos...
Qual a diferença entre 73.15 e 7315.12.10?
A posição 73.15 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7315.12.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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