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7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis

O NCM 7322.90.10 identifica Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis, inserido na posição 73.22 (Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.), dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90 - Outros 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis.

Caminho de Classificação

73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90 - Outros 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Posição

73.22

Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 7322.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7322

A posição 7322 — "Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

73.22 - Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro

ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam

também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos

de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

Ler nota completa

7322.1 - Radiadores e suas partes:

7322.11 -- De ferro fundido

7322.19 -- Outros

7322.90 - Outros

Esta posição compreende:

1) Os radiadores para aquecimento central, isto é, os dispositivos para aquecimento constituídos

habitualmente por reunião de elementos ocos com nervuras, tubos com aletas, etc., ou mesmo por

simples caixas de ferro fundido ou aço, dentro das quais circulam a água ou o vapor provenientes

das caldeiras. Os radiadores podem encontrar-se encerrados entre paredes de madeira ou de metal.

Também pertencem a este grupo os aparelhos cujo funcionamento se baseia no efeito combinado de

um radiador, em que circula água quente ou fria, e de bocais através dos quais passa ar condicionado

sob pressão, encontrando-se estes dois elementos encerrados no mesmo invólucro provido de grades.

Quando se desliga o radiador, estes aparelhos servem unicamente como distribuidores de ar

condicionado.

Excluem-se desta posição os aparelhos de condicionamento de ar (posição 84.15) e os radiadores elétricos (posição

85.16).

2) Os elementos e outras partes de radiadores, identificáveis como tais.

Não se consideram partes destes aparelhos:

a) As tubulações que ligam as caldeiras aos radiadores, e seus acessórios (posições 73.03 a 73.07).

b) Os suportes de radiadores (posições 73.25 ou 73.26).

c) As torneiras de adução de vapor e de água quente (posição 84.81).

3) Os geradores de ar quente ou “aerotermos”, de qualquer sistema de combustão (carvão, óleos

pesados, gás, etc.).

Estes aparelhos autônomos de aquecimento, fixos ou móveis, compreendem essencialmente: uma

câmara de combustão (com queimador) ou uma fornalha, um trocador (permutador) de calor (um

conjunto de tubos, por exemplo), que transfere ao ar que circula ao longo da sua superfície exterior

o calor dos gases de combustão que o percorrem interiormente, e um ventilador ou um fole com

motor. Em geral, apresentam-se apetrechados com um conduto para evacuação de gases queimados.

Os aparelhos de difusão direta, fixos ou móveis, distinguem-se dos radiadores mencionados na Nota

Explicativa da posição 73.21 pelo dispositivo de sopro (ventilador, turbina, pulsador) de que se

encontram providos e que permite repartir ou orientar o ar quente nos diversos recintos a aquecer.

Os geradores de ar quente podem apresentar dispositivos acessórios, tais como queimadores com

bomba, ventiladores com motor elétrico, que fornecem ar aos queimadores, aparelhos de regulação

e controle (termostato, pirostato, etc.), filtros de ar, etc.

4) Os distribuidores de ar quente, que consistem numa unidade de aquecimento constituída

habitualmente por um conjunto de tubos de aletas ou grades e por um ventilador com motor elétrico,

montados num invólucro comum provido de aberturas (de grades ou de postigos basculantes).

Estes aparelhos, que devem encontrar-se ligados a uma caldeira de aquecimento central, podem,

conforme a respectiva concepção, colocar-se no solo, fixar-se nas paredes ou suspender-se no teto,

em vigas, pilares, etc.

Alguns destes aparelhos podem apresentar tomadas de ar exterior que lhes permitem funcionar como

distribuidores de ar fresco quando a bateria de aquecimento estiver desligada.

73.22

XV-7322-2

Excluem-se da presente posição os distribuidores de ar condicionado que, sob o controle de um termostato de ambiente,

misturam ar quente e ar frio introduzidos a alta pressão e que, dentro de um invólucro comum, contêm essencialmente

uma câmara de mistura e dois bocais providos de válvulas ou chapeletas acionadas por dispositivos pneumáticos de

regulação, sem radiador, sem ventilador, nem fole motorizado (posição 84.79).

*

* *

Os geradores e distribuidores de ar quente classificam-se na presente posição, qualquer que seja o lugar

onde devam utilizar-se. Consequentemente, permanecem classificados nesta posição os geradores de ar

quente para aquecimento de ambiente e secagem de diversas matérias (forragens, grãos, etc.), bem como

os geradores de ar quente destinados a aquecer os veículos da Seção XVII. No entanto, os aparelhos

distribuidores de ar quente que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo e que devem ligar-se

necessariamente a esse motor, devem incluir-se na Seção XVII, dadas as disposições da Nota 1 g) da

Seção XV e da Nota 3 da Seção XVII.

5) As partes de geradores e de distribuidores de ar quente (trocadores (permutadores) de calor, bocais

de ar, condutos ou bainhas de difusão direta, chapeleta, grades, etc.), reconhecíveis como tais.

Não se consideram como partes destes aparelhos:

a) As tubulações que ligam caldeiras a alguns distribuidores de ar quente, e respectivos acessórios (posições 73.03 a

73.07).

b) Os ventiladores (posição 84.14), os filtros de ar (posição 84.21) e os aparelhos de regulação e controle (Capítulo

90), etc.

73.23

XV-7323-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7322.90.10?
O NCM 7322.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis" — subclassificação da posição 73.22 (Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.). Este código pertence ao Capítulo 73 da Tabela NCM, que compreende obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Classificação completa: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90 - Outros 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7322.90.10?
A alíquota IPI do NCM 7322.90.10 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7322.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 7322.90.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7322.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7322.90.10 pertence ao gênero 73: "Obras de ferro fundido, ferro ou aço". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 7322.90.10?
O código 7322.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7322?
NESH da posição 7322: 73.22 - Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos...
Qual a diferença entre 73.22 e 7322.90.10?
A posição 73.22 é o nível de 4 dígitos. O NCM 7322.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 7322.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 73229010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 73229010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.