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POSIÇÃO Cap. 73

73.10

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

O NCM 73.10 identifica Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo., dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo..

Caminho de Classificação

73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7310

A posição 7310 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

73.10 - Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer

matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de

capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com

revestimento interior ou calorífugo.

Ler nota completa

7310.10 - De capacidade igual ou superior a 50 l

7310.2 - De capacidade inferior a 50 l:

7310.21 -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação

7310.29 -- Outros

Ao passo que a posição precedente se refere a recipientes de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade

superior a 300 litros, que, em geral, fazem parte do material fixo (para armazenamento ou outro fim) de

estabelecimentos industriais ou de outras instalações, a presente posição abrange, exclusivamente,

recipientes de capacidade não superior a 300 litros, normalmente utilizados no tráfego comercial para

transporte e embalagem de mercadorias e suscetíveis de serem facilmente deslocados, bem como alguns

recipientes instalados permanentemente.

Quando de grande dimensões, os recipientes em questão utilizam-se para transporte e embalagem de

produtos, tais como alcatrão, óleos vegetais ou minerais, leite, álcool, látex, soda cáustica, carboneto de

cálcio e outros produtos químicos, matérias corantes, etc.; os de menores dimensões - tais como as caixas

- utilizam-se sobretudo como embalagens de gêneros alimentícios (manteiga, leite, cerveja, sucos

(sumos) de fruta, conservas, biscoitos, chá, bombons, etc.) ou de outros produtos, tais como tabaco,

cigarros, pomadas para calçado e medicamentos.

Os referidos recipientes - e em especial os barris e tambores para transporte - podem estar providos ou

reforçados de virolas ou outros dispositivos para facilitar o rolamento ou a manipulação, bem como

apresentar tampas, tampões, batoques (roscados ou não) ou outros sistemas de fechamento (tampas com

charneiras, com ganchos, etc.) necessários ao enchimento e ao esvaziamento.

Classificam-se também nesta posição os recipientes de parede e fundo duplos, que não tenham sido

concebidos para conterem, no espaço anelar, dispositivos para circulação de líquidos ou gases, caso em

que seriam classificados na posição 84.19.

Também se excluem da presente posição:

a) Os artigos da posição 42.02.

b) As latas, caixas e recipientes semelhantes, com características de objetos de uso doméstico, tais como vasilhas para leite,

caixas para especiarias e certas caixas para biscoitos (posição 73.23).

c) As cigarreiras, caixas de pó, caixas para ferramentas e recipientes semelhantes com características de objetos de uso

pessoal ou profissional (posições 73.25 ou 73.26).

d) Os cofres-fortes, cofres, caixas de segurança e artigos semelhantes (posição 83.03).

e) Os artigos da posição 83.04.

f) As caixas com características de objetos de ornamentação (posição 83.06).

g) Os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transportes

(posição 86.09).

h) As garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, da posição 96.17.

73.11

XV-7311-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 73.10?
O NCM 73.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.". Este código pertence ao Capítulo 73 da Tabela NCM, que compreende obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Classificação completa: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 73.10?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 73.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 73.10 pertence ao gênero 73: "Obras de ferro fundido, ferro ou aço". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 73.10?
O código 73.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7310?
NESH da posição 7310: 73.10 - Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com...

Como usar o NCM 73.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 7310 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 7310 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.