73.22
Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
O NCM 73.22 identifica Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço., dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço..
Caminho de Classificação
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7322
A posição 7322 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.22 - Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro
ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam
também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos
de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
Ler nota completa
7322.1 - Radiadores e suas partes:
7322.11 -- De ferro fundido
7322.19 -- Outros
7322.90 - Outros
Esta posição compreende:
1) Os radiadores para aquecimento central, isto é, os dispositivos para aquecimento constituídos
habitualmente por reunião de elementos ocos com nervuras, tubos com aletas, etc., ou mesmo por
simples caixas de ferro fundido ou aço, dentro das quais circulam a água ou o vapor provenientes
das caldeiras. Os radiadores podem encontrar-se encerrados entre paredes de madeira ou de metal.
Também pertencem a este grupo os aparelhos cujo funcionamento se baseia no efeito combinado de
um radiador, em que circula água quente ou fria, e de bocais através dos quais passa ar condicionado
sob pressão, encontrando-se estes dois elementos encerrados no mesmo invólucro provido de grades.
Quando se desliga o radiador, estes aparelhos servem unicamente como distribuidores de ar
condicionado.
Excluem-se desta posição os aparelhos de condicionamento de ar (posição 84.15) e os radiadores elétricos (posição
85.16).
2) Os elementos e outras partes de radiadores, identificáveis como tais.
Não se consideram partes destes aparelhos:
a) As tubulações que ligam as caldeiras aos radiadores, e seus acessórios (posições 73.03 a 73.07).
b) Os suportes de radiadores (posições 73.25 ou 73.26).
c) As torneiras de adução de vapor e de água quente (posição 84.81).
3) Os geradores de ar quente ou “aerotermos”, de qualquer sistema de combustão (carvão, óleos
pesados, gás, etc.).
Estes aparelhos autônomos de aquecimento, fixos ou móveis, compreendem essencialmente: uma
câmara de combustão (com queimador) ou uma fornalha, um trocador (permutador) de calor (um
conjunto de tubos, por exemplo), que transfere ao ar que circula ao longo da sua superfície exterior
o calor dos gases de combustão que o percorrem interiormente, e um ventilador ou um fole com
motor. Em geral, apresentam-se apetrechados com um conduto para evacuação de gases queimados.
Os aparelhos de difusão direta, fixos ou móveis, distinguem-se dos radiadores mencionados na Nota
Explicativa da posição 73.21 pelo dispositivo de sopro (ventilador, turbina, pulsador) de que se
encontram providos e que permite repartir ou orientar o ar quente nos diversos recintos a aquecer.
Os geradores de ar quente podem apresentar dispositivos acessórios, tais como queimadores com
bomba, ventiladores com motor elétrico, que fornecem ar aos queimadores, aparelhos de regulação
e controle (termostato, pirostato, etc.), filtros de ar, etc.
4) Os distribuidores de ar quente, que consistem numa unidade de aquecimento constituída
habitualmente por um conjunto de tubos de aletas ou grades e por um ventilador com motor elétrico,
montados num invólucro comum provido de aberturas (de grades ou de postigos basculantes).
Estes aparelhos, que devem encontrar-se ligados a uma caldeira de aquecimento central, podem,
conforme a respectiva concepção, colocar-se no solo, fixar-se nas paredes ou suspender-se no teto,
em vigas, pilares, etc.
Alguns destes aparelhos podem apresentar tomadas de ar exterior que lhes permitem funcionar como
distribuidores de ar fresco quando a bateria de aquecimento estiver desligada.
73.22
XV-7322-2
Excluem-se da presente posição os distribuidores de ar condicionado que, sob o controle de um termostato de ambiente,
misturam ar quente e ar frio introduzidos a alta pressão e que, dentro de um invólucro comum, contêm essencialmente
uma câmara de mistura e dois bocais providos de válvulas ou chapeletas acionadas por dispositivos pneumáticos de
regulação, sem radiador, sem ventilador, nem fole motorizado (posição 84.79).
*
* *
Os geradores e distribuidores de ar quente classificam-se na presente posição, qualquer que seja o lugar
onde devam utilizar-se. Consequentemente, permanecem classificados nesta posição os geradores de ar
quente para aquecimento de ambiente e secagem de diversas matérias (forragens, grãos, etc.), bem como
os geradores de ar quente destinados a aquecer os veículos da Seção XVII. No entanto, os aparelhos
distribuidores de ar quente que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo e que devem ligar-se
necessariamente a esse motor, devem incluir-se na Seção XVII, dadas as disposições da Nota 1 g) da
Seção XV e da Nota 3 da Seção XVII.
5) As partes de geradores e de distribuidores de ar quente (trocadores (permutadores) de calor, bocais
de ar, condutos ou bainhas de difusão direta, chapeleta, grades, etc.), reconhecíveis como tais.
Não se consideram como partes destes aparelhos:
a) As tubulações que ligam caldeiras a alguns distribuidores de ar quente, e respectivos acessórios (posições 73.03 a
73.07).
b) Os ventiladores (posição 84.14), os filtros de ar (posição 84.21) e os aparelhos de regulação e controle (Capítulo
90), etc.
73.23
XV-7323-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 73.22?
Qual a alíquota IPI do NCM 73.22?
Em que gênero de mercadoria o NCM 73.22 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 73.22?
O que diz a NESH para a posição 7322?
Como usar o NCM 73.22
Campo NCM/SH: informe 7322 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 7322 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.