73.19
Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
O NCM 73.19 identifica Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições., dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições..
Caminho de Classificação
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7319
A posição 7319 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.19 - Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores
para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de
segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos
noutras posições.
Ler nota completa
7319.40 - Alfinetes de segurança e outros alfinetes
7319.90 - Outros
A.- AGULHAS DE COSTURA, AGULHAS DE TRICÔ, AGULHAS-PASSADORAS,
AGULHAS DE CROCHÊ, FURADORES PARA BORDAR E
ARTIGOS SEMELHANTES
Esta posição abrange um certo número de artigos de ferro ou aço, utilizados para execução manual de
trabalhos de costura, tricô, bordado, renda, tapeçaria e semelhantes.
Compreende, em especial:
1) As agulhas de qualquer tipo (para costurar, cerzir, bordar, para empacotadores, colchoeiros,
encadernadores, tapeceiros, sapateiros (incluindo as sovelas com orifício), para velas, para couro,
com pontas triangulares, etc.).
2) As agulhas de tricô, que são agulhas compridas sem orifícios, para o tricô manual.
3) As agulhas-passadoras de qualquer gênero (de argolas, para amarrar bolas de jogos, por exemplo,
redondas, chatas, etc.), para passar cordões, fitas, etc.
4) As agulhas de crochê, espécie de agulhas aguçadas na ponta e com barbela; estes artigos utilizam-
se para fazer o tecido conhecido sob nome de “crochê”.
5) Os furadores para bordar, que servem para perfurar os tecidos a bordar.
6) As agulhas de malha (ou agulhas especiais), de uso manual, aguçadas numa ou nas duas
extremidades, para fazer redes (tecidos de malha com nós).
Alguns dos artigos acima mencionados apresentam-se, por vezes, munidos de cabos.
Também se classificam nesta posição os artigos que se apresentem simplesmente esboçados, em
particular as agulhas aguçadas, mas ainda sem orifício, ou com orifício, mas não aguçadas nem polidas,
e os furadores e agulhas-passadoras sem cabo.
Excluem-se desta posição:
a) As sovelas sem orifício, para sapateiros, correeiros, etc., e os punções e furadores (para tapeceiros e encadernadores, de
escritório, de armazém, etc.) (posição 82.05).
b) As agulhas e artigos semelhantes para teares de malhas, de rendas, de bordados, de passamanarias, etc. (posição 84.48),
bem como as agulhas para máquinas de costura (incluindo as máquinas para coser solas de calçado) (posição 84.52).
c) As agulhas para fonocaptores (posição 85.22).
d) As agulhas para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e veterinários (posição 90.18).
B.- ALFINETES DE SEGURANÇA E OUTROS ALFINETES NÃO ESPECIFICADOS
NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES
Esta parte abrange qualquer tipo de alfinetes cuja haste ou parte principal seja de ferro ou aço. A cabeça
ou outras partes acessórias podem ser de outro metal comum, de vidro, de esmalte, de plástico, etc.,
desde que não se trate de objeto de adorno pessoal e este objeto conserve o seu caráter de artigo de ferro
ou aço. Incluem-se, entre outros, no presente grupo:
1) Os alfinetes de segurança.
2) Os alfinetes comuns.
73.19
XV-7319-2
Compreende também as hastes sem cabeça para broches e emblemas, mesmo articuladas e com
dispositivos roscados para fixação do broche, e para alfinetes de chapéu, as hastes aguçadas para fixação
de etiquetas ou para entomologistas, e artigos semelhantes.
Excluem-se desta posição:
a) Os alfinetes e pregadores de gravata, alfinetes com emblemas, alfinetes para chapéus e artigos semelhantes, que constituam
objetos de adorno (posição 71.17).
b) Os percevejos (posição 73.17).
c) As travessas para cabelo; os grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; as pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos
semelhantes, para penteados (posições 85.16 ou 96.15).
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XV-7320-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 73.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 73.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 73.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 73.19?
O que diz a NESH para a posição 7319?
Como usar o NCM 73.19
Campo NCM/SH: informe 7319 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 7319 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.