7326.11.00
-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos
O NCM 7326.11.00 identifica -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos, inserido na posição 73.26 (Outras obras de ferro ou aço.), dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26 Outras obras de ferro ou aço. 7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos.
Caminho de Classificação
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26 Outras obras de ferro ou aço. 7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7326.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7326
A posição 7326 — "Outras obras de ferro ou aço." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.26 - Outras obras de ferro ou aço (+).
7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas:
7326.11 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos
7326.19 -- Outras
Ler nota completa
7326.20 - Obras de fio de ferro ou aço
7326.90 - Outras
Classificam-se nesta posição as obras de ferro ou aço, obtidas por forjamento ou estampagem, corte ou
embutidura ou por outros trabalhos tais como dobragem, reunião, soldadura, trabalho de torno,
brocagem ou perfuração, não especificadas quer nas posições precedentes do presente Capítulo, quer
na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda em qualquer outra parte da
Nomenclatura.
Incluem-se na presente posição, entre outros:
1) As ferraduras, ferragens para saltos (tacões*) e protetores para calçado (mesmo com pontas),
ganchos e grampos para subir às árvores, portinholas de ventilação não mecânicas, estores
(venezianas) formados por lâminas metálicas, arcos para pipas, ferragens para linhas elétricas
(braçadeiras, suportes, consoles, etc.), dispositivos de suspensão ou de fixação para cadeias de
isoladores (balanceiros, manilhas, alongas, olhais ou anéis com haste, ball-sockets, terminais de
suspensão, terminais de amarração, etc.), esferas para rolamentos não calibradas (ver a Nota 6 do
Capítulo 84), estacas para vedações, cercas e tendas, estacas para prender animais, arcos para
canteiros e ruas de jardim, etc., tutores para plantações, esticadores e tensores para fios de vedações,
telhas (com exceção das utilizadas na construção, posição 73.08) e goteiras, braçadeiras para
prender tubos flexíveis a elementos rígidos, tais como tubos, torneiras, etc., braçadeiras e flanges
para suporte de tubulações (com exclusão das braçadeiras e outros dispositivos semelhantes
especialmente destinados a reunir os elementos tubulares ou outros das construções metálicas,
posição 73.08), medidas de capacidade (decalitros, litros, etc., que não sejam os simples recipientes
graduados de uso doméstico da posição 73.23), dedais, cravos denominados “pregos” para
demarcação de estradas (faixa para pedestres (peões*)) ganchos forjados, porta-mosquetões para
qualquer uso, escadas e degraus, escadotes, cavaletes, suportes de núcleos de fundição (com
exclusão das tachas de moldador da posição 73.17) e imitações de flores e folhagem de ferro ou aço
forjado (com exclusão dos artigos da posição 83.06 e da bijuteria da posição 71.17).
2) Os artigos de fio, tais como armadilhas, alçapões, ratoeiras, gaiolas, atilhos para forragens, feixes e
semelhantes, aros para pneus, fios para liços de tecelagem formados por dois fios justapostos e
soldados um ao outro, anéis para focinhos de animais, ganchos metálicos para suportes para camas
(somiês), ganchos para açougue (talho), ganchos para ardósias e semelhantes, bem como os cestos
para papel.
3) Certas caixas e estojos, tais como caixas ou escrínios de ferramentas, que não tenham sido
especialmente concebidos ou preparados no interior para receber ferramentas específicas, mesmo
com os seus acessórios (ver a Nota Explicativa da posição 42.02), caixas para botânicos e
semelhantes, cofres para joias, caixas para pó de arroz ou cosméticos, cigarreiras, charuteiras,
tabaqueiras, caixas para bombons (bomboneiras), etc. (com exclusão dos recipientes da posição
73.10, das caixas de uso doméstico da posição 73.23 e dos artigos de ornamentação da posição
83.06).
Também se incluem nesta posição os dispositivos para fixação de ventosa constituídos por armação, um
cabo, uma alavanca destinada a criar uma depressão e discos de borracha destinados a serem adaptados
momentaneamente a um objeto (particularmente vidro) para o deslocar.
A presente posição não inclui as obras forjadas que constituam em artigos compreendidos noutras posições da Nomenclatura
(partes reconhecíveis de máquinas ou de aparelhos, por exemplo), nem as obras forjadas não acabadas que necessitem de um
trabalho suplementar, mas que já apresentem as características essenciais desses artigos acabados.
Também excluem-se da presente posição:
73.26
XV-7326-2
a) Os artigos da posição 42.02.
b) Os reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes das posições 73.09 ou 73.10.
c) As lixeiras (caixotes do lixo*) e os contentores (contêineres) móveis de lixo (incluindo os de uso exterior) (posição 73.23).
d) As obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço (posição 73.25).
e) Os objetos de escritório, tais como bibliocantos (cerra-livros), tinteiros, descansos para canetas, mata-borrões, pesa-papéis,
porta-carimbos (posição 83.04).
f) As estátuas, vasos, urnas e cruzes ornamentais (posição 83.06).
g) As prateleiras de grandes dimensões, destinadas, depois de montadas, a fixarem-se em estabelecimentos comerciais,
oficinas e noutros locais onde se armazenem mercadorias (posição 73.08), bem como outros móveis de prateleiras
(incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) da posição 94.03.
h) As armações para pantalhas (abajures*) (posição 94.05).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 7326.11 e 7326.19
Os produtos destas subposições podem ter sofrido após o forjamento ou a estampagem, os trabalhos ou tratamentos
de superfície seguintes:
Eliminação grosseira das rebarbas e outros defeitos da estampagem por ação de rebarbadora, esmeril, martelo,
tesoura ou lima; eliminação da crosta de recozimento por decapagem pelo ácido; simples limpeza por jato de areia;
desbaste ou branqueamento grosseiro, bem como outros trabalhos efetuados simplesmente com o objetivo de
detectar defeitos do metal; aplicação de revestimentos grosseiros de grafita, óleo, alcatrão, mínio ou de produtos
semelhantes, visivelmente destinados a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação;
estampagem, puncionamento, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas comerciais.
______________________
74
XV-74-1
Capítulo 74
Cobre e suas obras
Nota.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Cobre refinado (afinado)
O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou
O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não
exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento Teor limite % em peso
Ag Prata 0,25
As Arsênio 0,5
Cd Cádmio 1,3
Cr Cromo 1,4
Mg Magnésio 0,8
Pb Chumbo 1,5
S Enxofre 0,7
Sn Estanho 0,8
Te Telúrio 0,8
Zn Zinco 1
Zr Zircônio 0,3
Outros elementos (1), cada um 0,3
(1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
b) Ligas de cobre
As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), em que o cobre predomine, em peso, sobre
cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima
referido, ou
2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.
c) Ligas-mãe de cobre
As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não
suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou
como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos.
Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso,
de fósforo, incluem-se na posição 28.53.
Nota de subposição.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas à base de cobrezinco (latão)
Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos:
- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;
- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobreniquelzinco
(maillechort));
- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver as ligas à base de cobre-estanho (bronze)).
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XV-74-2
b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze)
Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o
estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de
3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.
c) Ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)
Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior,
em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobrezinco (latão)).
d) Ligas à base de cobreníquel
Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1 %, em peso,
de zinco. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende não só o cobre e as suas ligas, como também alguns artigos dessas
matérias.
A metalurgia do cobre utiliza os diversos compostos naturais (ver a Nota Explicativa da posição 26.03)
bem como o metal no estado nativo e os desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.
O cobre extrai-se dos respectivos sulfetos mediante um processo por via seca que consiste, em certos
casos, em ustular o minério pulverizado e concentrado no sentido de lhe eliminar o excesso de enxofre
e de o fundir, num forno, obtendo-se, assim, o mate ou régulo.
Em certos casos, funde-se o minério concentrado num forno designado “forno de fusão relâmpago”
(flash smelting), em presença de ar ou de oxigênio, mas sem recorrer à ustulação prévia.
O mate é tratado num conversor com o fim de lhe eliminar a maior parte do ferro e do enxofre, obtendo-
se cobre blister (assim denominado por apresentar a superfície rugosa e com marcas de bolhas). O cobre
blister é refinado (afinado), num forno de revérbero com o objetivo de se obter cobre refinado (afinado)
pelo fogo, operação que é seguida, sendo necessário, de uma eletrólise.
Também se utiliza, para tratamento de alguns minérios e resíduos, um processo por via úmida
(lixiviação) (ver a Nota Explicativa da posição 74.01).
*
* *
O cobre, metal muito dúctil e maleável, é, depois da prata, o melhor condutor do calor e da eletricidade.
No estado puro, utiliza-se especialmente em eletricidade, sob a forma de fios, e na indústria, como
elemento de refrigeração, sob a forma de serpentinas ou chapas; no entanto, é principalmente sob a
forma de ligas que se presta a numerosas aplicações.
*
* *
De acordo com o disposto na Nota 5 da Seção XV (ver as Considerações Gerais desta Seção), as ligas
de cobre com outros metais comuns, que podem classificar-se como cobre, compreendem:
1) As ligas à base de cobrezinco (latão) em proporções variáveis de cobre e de zinco (ver a Nota de
subposições 1 a)) compreende, especialmente, o latão comum, com múltiplos usos, e o tombaque,
utilizado especialmente na fabricação de bijuterias.
As ligas de cobrezinco com pequenas quantidades de outros elementos constituem latões especiais
com propriedades características. Entre esses latões especiais, podem citar-se, entre outros, o latão
de alta resistência (ou bronze de manganês), utilizado em construções navais, bem como o latão de
chumbo, o latão de ferro, o latão de alumínio e o latão de silício.
2) As ligas à base de cobre-estanho (bronze) (ver a Nota de subposições 1 b)), que podem
eventualmente conter outros elementos que confiram à liga propriedades particulares. Podem citar-
74
XV-74-3
se especialmente, o bronze maleável, para moedas e medalhas, o bronze duro, para engrenagens,
mancais (chumaceiras) e outras peças de máquinas, o bronze para sinos, o bronze de arte, o bronze
de chumbo para mancais (chumaceiras), o bronze de fósforo (ou bronze desoxidado) utilizado na
fabricação de molas, de telas metálicas e redes para filtros e peneiras, etc.
3) As ligas de cobreniquelzinco (maillechort) (ver a Nota de subposições 1 c)), que têm uma boa
resistência à corrosão e boas qualidades mecânicas. Utilizam-se principalmente na fabricação de
material de telecomunicações (especialmente na indústria telefônica), de peças para instrumentos,
de torneiras e de acessórios de tubos de boa qualidade, de fechos ecler (de correr), na indústria
elétrica (braçadeiras, molas, conectores (peças de ligação*), tomadas de corrente, etc.), na
construção civil (artigos de quinquilharia e de ornamentação e artigos utilizados na fabricação de
construções metálicas), bem como em diversos aparelhos das indústrias químicas e alimentares.
Algumas qualidades de maillechort também são utilizadas na fabricação de baixelas e utensílios de
mesa, etc.
4) As ligas de cobreníquel (cuproníquel) (ver a Nota de subposições 1 d)), muitas vezes adicionadas
de alumínio ou de ferro em pequena quantidade, constituindo ligas caracterizadas pela sua
resistência à corrosão marinha. São, por isso, muito utilizadas na construção naval, especialmente
na de condensadores e tubos, bem como na fabricação de moedas ou de resistências elétricas.
5) O bronze de alumínio, constituído essencialmente por cobre adicionado de alumínio; dadas as suas
elevadas propriedades mecânicas e a sua resistência à corrosão, utiliza-se em algumas construções
mecânicas.
6) O cobreberílio (às vezes denominado “bronze de berílio”), constituído essencialmente por cobre
adicionado de berílio. Em face das suas elevadas propriedades mecânicas e da sua resistência à
corrosão, esta liga é utilizada na fabricação de todas as espécies de molas, de moldes para plástico,
de eletrodos utilizados em soldadura por resistência e de ferramentas não pirofóricas.
7) O cobressilício, constituído essencialmente por cobre adicionado de silício. Tem elevadas
propriedades mecânicas e uma forte resistência à corrosão, utilizando-se, especialmente, na
fabricação de reservatórios de armazenagem, de cavilhas e de outros elementos de fixação.
8) O cobrecromo, principalmente utilizado na fabricação de eletrodos para soldadura por resistência.
*
* *
O presente Capítulo compreende:
A) Os mates e outros produtos intermediários da metalurgia do cobre, as formas brutas do cobre, dos
quais é obtido o metal, e os desperdícios e resíduos, e sucata (posições 74.01 a 74.05).
B) Os pós e escamas, de cobre (posição 74.06).
C) Os produtos semimanufaturados, em geral obtidos por laminagem, extrusão, trefilagem, estiramento
ou forjamento do cobre da posição 74.03 (posições 74.07 a 74.10).
D) Alguns artigos bem caracterizados (posições 74.11 a 74.18) e um conjunto de outras obras de cobre
que não se encontram incluídas na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83, nem em
qualquer outra parte da Nomenclatura (posições 74.19).
Os produtos semimanufaturados e artigos do presente Capítulo são submetidos frequentemente a
operações diversas que se destinam a melhorar as propriedades e aspecto do metal. Essas operações, que
não influem na classificação dos artigos, encontram-se, em geral, descritas nas Considerações Gerais do
Capítulo 72.
*
* *
Quanto às disposições referentes à classificação de artigos compostos, em particular das obras, convém
ter presentes as Considerações Gerais da Seção XV.
74.01
XV-7401-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7326.11.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 7326.11.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7326.11.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7326.11.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7326.11.00?
O que diz a NESH para a posição 7326?
Qual a diferença entre 73.26 e 7326.11.00?
Como usar o NCM 7326.11.00
Campo NCM/SH: informe 73261100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 73261100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.