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ICMS-ST SP IV

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas — São Paulo (SP)

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas no estado de São Paulo. 14 NCMs com CEST vinculado. SP é signatário do Protocolo ICMS 11/1991, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.

18%

Alíq. interna

12%

Interestadual

140%

MVA original

157.56%

MVA ajustada

14

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para SP

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 18% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 140%) × (1 − 12%) / (1 − 18%) − 1] × 100

MVA ajustada = 157.56%

Fonte: oficial

14 NCMs — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas com ST em SP

NCM CEST MVA oficial SP IPI II
2106.90.10 03.012.00 140% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 0% 12.6%
2106.90.21 03.013.00 66% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 0% 16.2%
2106.90.29 03.013.00 66% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2106.90.30 03.013.00 66% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2106.90.40 03.013.00 66% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 0% 12.6%
2106.90.50 03.013.00 66% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2106.90.60 03.013.00 66% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2106.90.90 03.013.00 66% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2201.10.00 03.003.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 2.6% 18%
2201.90.00 03.003.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST NT 18%
2202.10.00 03.007.00 140% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 2.6% 18%
2202.91.00 03.011.01 66% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 3.9% 18%
2202.99.00 03.008.00 140% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 2.6% 18%
2203.00.00 03.021.00 140% Regra Geral; há outra MVA para este CEST 3.9% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas em São Paulo?

A alíquota interna do ICMS em São Paulo (SP) é 18%. Para operações interestaduais com destino a SP, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 140% (oficial).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em SP?

O segmento "Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas" tem 14 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). SP é signatário do Protocolo ICMS 11/1991, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.

Como calcular a MVA ajustada para SP?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para SP: alíquota interna = 18%, interestadual = 12%. Com MVA original de 140%, a MVA ajustada é 157.56%.

Outros estados — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

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