Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas — Rio Grande do Norte (RN)
ICMS Substituição Tributária para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas no estado de Rio Grande do Norte. 13 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 52/1991; Protocolo ICMS 11/1991.
20%
Alíq. interna
inclui 2% FECP
12%
Interestadual
140%
MVA original
164%
MVA ajustada
13
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RN
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS pr��prio
MVA ajustada = [(1 + 140%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100
MVA ajustada = 164%
Fonte: Protocolo ICMS 11/1991 (adesão Prot. 34/2003)
13 NCMs — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas com ST em RN
| NCM | CEST | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 2106.90.10 | 03.012.00 | 0% | 12.6% |
| 2106.90.21 | 03.013.00 | 0% | 16.2% |
| 2106.90.29 | 03.013.00 | 0% | 14.4% |
| 2106.90.30 | 03.013.00 | 0% | 14.4% |
| 2106.90.40 | 03.013.00 | 0% | 12.6% |
| 2106.90.50 | 03.013.00 | 0% | 14.4% |
| 2106.90.60 | 03.013.00 | 0% | 14.4% |
| 2106.90.90 | 03.013.00 | 0% | 14.4% |
| 2201.10.00 | 03.001.00 | NT | 18% |
| 2201.90.00 | 03.003.00 | NT | 18% |
| 2202.10.00 | 03.007.00 | 2.6% | 18% |
| 2202.91.00 | 03.010.00 | 3.9% | 18% |
| 2202.99.00 | 03.008.00 | 0% | 18% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas em Rio Grande do Norte?
A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Norte (RN) é 20% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a RN, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 140% (Protocolo ICMS 11/1991 (adesão Prot. 34/2003)).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RN?
O segmento "Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas" tem 13 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). RN é signatário para este segmento (Convênio ICMS 52/1991; Protocolo ICMS 11/1991).
Como calcular a MVA ajustada para RN?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RN: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 140%, a MVA ajustada é 164%.