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Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. — Outros
O NCM 2201.90.00 identifica Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. — Outros, inserido na posição 22.01 (Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 03.003.00 (e mais 9), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.90.00 - Outros
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição
22.01Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
- Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2201.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 2201.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 10 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 2201.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 03.003.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados · PMPF/preço sugerido disponível — ver MVA do CEST 03.003.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas →
MVA oficial por estado — CEST 03.003.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 03.003.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 03.003.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 03.003.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2201
A posição 2201 — "Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.01 - Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não
adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
2201.10 - Águas minerais e águas gaseificadas
2201.90 - Outros
Ler nota completa
Esta posição compreende:
A) A água comum. Sob esta designação incluem-se todas as águas comuns naturais, com exclusão da
água do mar (posição 25.01). Estas águas podem ter sido depuradas por processos físicos ou
químicos, mas a água destilada e a água de condutibilidade ou de igual grau de pureza, estão
compreendidas na posição 28.53.
Excluem-se as águas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas (posição 22.02).
B) As águas minerais. Esta designação abrange as águas minerais naturais e as águas minerais
artificiais.
As águas minerais naturais são as águas que têm apreciável quantidade de sais minerais ou gases.
A sua composição é extremamente variável e agrupam-se, habitualmente, em função das
características químicas dos sais que contêm. Distinguem-se, por exemplo:
1) As águas alcalinas.
2) As águas sulfatadas.
3) As águas cloretadas, brometadas, iodetadas.
4) As águas sulfuradas ou sulfurosas.
5) As águas arsenicais.
6) As águas ferruginosas.
As águas minerais naturais adicionadas ou enriquecidas de dióxido de carbono, pertencem também
a esta categoria.
Sob a denominação de águas minerais artificiais, entende-se as águas preparadas por adição às
águas potáveis de princípios ativos (sais minerais ou gases) da natureza daqueles que se encontram
nas águas minerais naturais, de modo a conferir-lhes aproximadamente as mesmas propriedades que
estas possuem.
As águas minerais (naturais ou artificiais) adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes (de laranja,
limão, etc.) classificam-se na posição 22.02.
C) As águas gaseificadas. Esta designação refere-se às águas potáveis adicionadas de dióxido de
carbono sob pressão de algumas atmosferas. Designam-se, por vezes, impropriamente, “água de
Seltz”, visto que a verdadeira água de Seltz é uma água mineral natural.
Quando adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas classificam-se na posição 22.02.
D) O gelo e a neve. Os nomes gelo e neve abrangem também a água gelada artificialmente, a neve e o
gelo naturais.
Os sorvetes (gelados*) classificam-se na posição 21.05 e o gelo, denominado “neve carbônica” ou “gelo seco”, constituído
por dióxido de carbono sólido, classifica-se na posição 28.11.
22.02
IV-2202-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2201.90.00
Campo NCM/SH: informe 22019000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 22019000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.