2201.90.00
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. — Outros
O NCM 2201.90.00 identifica Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. — Outros, inserido na posição 22.01 (Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.90.00 - Outros
Posição
22.01Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2201.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2201
A posição 2201 — "Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.01 - Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não
adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
2201.10 - Águas minerais e águas gaseificadas
2201.90 - Outros
Ler nota completa
Esta posição compreende:
A) A água comum. Sob esta designação incluem-se todas as águas comuns naturais, com exclusão da
água do mar (posição 25.01). Estas águas podem ter sido depuradas por processos físicos ou
químicos, mas a água destilada e a água de condutibilidade ou de igual grau de pureza, estão
compreendidas na posição 28.53.
Excluem-se as águas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas (posição 22.02).
B) As águas minerais. Esta designação abrange as águas minerais naturais e as águas minerais
artificiais.
As águas minerais naturais são as águas que têm apreciável quantidade de sais minerais ou gases.
A sua composição é extremamente variável e agrupam-se, habitualmente, em função das
características químicas dos sais que contêm. Distinguem-se, por exemplo:
1) As águas alcalinas.
2) As águas sulfatadas.
3) As águas cloretadas, brometadas, iodetadas.
4) As águas sulfuradas ou sulfurosas.
5) As águas arsenicais.
6) As águas ferruginosas.
As águas minerais naturais adicionadas ou enriquecidas de dióxido de carbono, pertencem também
a esta categoria.
Sob a denominação de águas minerais artificiais, entende-se as águas preparadas por adição às
águas potáveis de princípios ativos (sais minerais ou gases) da natureza daqueles que se encontram
nas águas minerais naturais, de modo a conferir-lhes aproximadamente as mesmas propriedades que
estas possuem.
As águas minerais (naturais ou artificiais) adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes (de laranja,
limão, etc.) classificam-se na posição 22.02.
C) As águas gaseificadas. Esta designação refere-se às águas potáveis adicionadas de dióxido de
carbono sob pressão de algumas atmosferas. Designam-se, por vezes, impropriamente, “água de
Seltz”, visto que a verdadeira água de Seltz é uma água mineral natural.
Quando adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas classificam-se na posição 22.02.
D) O gelo e a neve. Os nomes gelo e neve abrangem também a água gelada artificialmente, a neve e o
gelo naturais.
Os sorvetes (gelados*) classificam-se na posição 21.05 e o gelo, denominado “neve carbônica” ou “gelo seco”, constituído
por dióxido de carbono sólido, classifica-se na posição 28.11.
22.02
IV-2202-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2201.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2201.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2201.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2201.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2201.90.00?
O que diz a NESH para a posição 2201?
Qual a diferença entre 22.01 e 2201.90.00?
Como usar o NCM 2201.90.00
Campo NCM/SH: informe 22019000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 22019000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.