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ICMS-ST RR IV

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas — Roraima (RR)

ICMS Substituição Tributária para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas no estado de Roraima. 13 NCMs com CEST vinculado. RR deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 11/1991 — a saída tem efeitos desde 01/02/2023.

Roraima saiu do Protocolo ICMS 11/1991, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 01/02/2023.

Exclusão de RR, em relação às operações com água mineral ou potável, pelo Prot. ICMS 91/22 , efeitos a partir de 01.02.23.

Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RR, e não localizamos MVA publicada por RR para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RR — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

140%

MVA original

164%

MVA ajustada

13

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para RR

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 140%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100

MVA ajustada = 164%

Fonte: referencia

13 NCMs — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST IPI II
2106.90.10 03.012.00 0% 12.6%
2106.90.21 03.013.00 0% 16.2%
2106.90.29 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.30 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.40 03.013.00 0% 12.6%
2106.90.50 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.60 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.90 03.013.00 0% 14.4%
2201.10.00 03.003.00 2.6% 18%
2201.90.00 03.003.00 NT 18%
2202.10.00 03.007.00 2.6% 18%
2202.91.00 03.011.01 3.9% 18%
2202.99.00 03.008.00 2.6% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas em Roraima?

A alíquota interna do ICMS em Roraima (RR) é 20%. Para operações interestaduais com destino a RR, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 140% (referencia).

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RR?

O segmento "Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas" tem 13 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RR deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 11/1991 — a saída tem efeitos desde 01/02/2023. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RR para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para RR?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RR: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 140%, a MVA ajustada é 164%.

Outros estados — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Fora do protocolo, com data

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