MVA ICMS-ST — CEST 03.011.01
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 03.011.01 — segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 66% a 140% conforme a UF de destino. Espumantes sem álcool
MVA-ST do CEST 03.011.01 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 140% |
| ES | 70% Distribuidor, Depósito ou Es… 140% Industrial, Importador, Arre… |
| MG | 70% |
| MS | 140% |
| PA | 140% Industrial, Importador, Arre… 70% Distribuidor, Depósito ou Es… 140% Regra Geral |
| SC | 80,24% Distribuidor, Depósito ou Es… 154,46% Industrial, Importador, Arre… |
| SE | PMPF/sem MVA |
| SP | 66% Regra Geral 20% Antecipação de varejista - v… 35% Antecipação de varejista - l… 37% Antecipação de varejista - P… 70% Antecipação de varejista - r… |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 8 UFs. As 19 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 66% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 78.15%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.