NCM Buscador
ICMS-ST RS IV

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas — Rio Grande do Sul (RS)

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas no estado do Rio Grande do Sul. 14 NCMs com CEST vinculado. RS não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 28 dos 39 CESTs do segmento (12 dos 14 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição no RS.

17%

Alíq. interna

12%

Interestadual

140%

MVA original

154.46%

MVA ajustada

14

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para o RS

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 140%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100

MVA ajustada = 154.46%

Fonte: oficial

14 NCMs — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas: ST confirmada no RS para 28 de 39 CESTs

O CEST vale nacionalmente; a sujeição no RS, não necessariamente. Localizamos MVA ou PMPF publicados pelo RS para 28 dos 39 CESTs deste segmento — o que alcança 12 dos 14 NCMs da tabela. As linhas com valor na coluna MVA oficial RS são as que têm essa prova; nas demais, esta fonte não afirma nem nega a ST no RS. Confira o RICMS do estado.

NCM CEST MVA oficial RS IPI II
2106.90.10 03.012.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 0% 12.6%
2106.90.21 03.013.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 0% 16.2%
2106.90.29 03.013.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2106.90.30 03.013.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2106.90.40 03.013.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 0% 12.6%
2106.90.50 03.013.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2106.90.60 03.013.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2106.90.90 03.013.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 0% 14.4%
2201.10.00 03.003.00 — 2.6% 18%
2201.90.00 03.003.00 — NT 18%
2202.10.00 03.007.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 2.6% 18%
2202.91.00 03.011.01 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 3.9% 18%
2202.99.00 03.008.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 2.6% 18%
2203.00.00 03.021.00 140% Regra geral; há outra MVA para este CEST 3.9% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas no Rio Grande do Sul?

A alíquota interna do ICMS no Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino ao RS, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 140% (oficial).

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa no RS?

O segmento "Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas" tem 14 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional. No RS, localizamos MVA ou PMPF publicados para 28 dos 39 CESTs do segmento, o que alcança 12 desses NCMs. RS não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 28 dos 39 CESTs do segmento (12 dos 14 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição no RS.

Como calcular a MVA ajustada para o RS?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para o RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 140%, a MVA ajustada é 154.46%.

Outros estados — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Voltar ao topo