NCM Buscador
ICMS-ST PB IV

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas — Paraíba (PB)

ICMS Substituição Tributária para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas no estado de Paraíba. 13 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 52/1991; Protocolo ICMS 11/1991.

20%

Alíq. interna

inclui 2% FECP

12%

Interestadual

140%

MVA original

164%

MVA ajustada

13

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para PB

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS pr��prio

MVA ajustada = [(1 + 140%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100

MVA ajustada = 164%

Fonte: Protocolo ICMS 11/1991 (adesão Prot. 29/1996)

13 NCMs — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas com ST em PB

NCM CEST IPI II
2106.90.10 03.012.00 0% 12.6%
2106.90.21 03.013.00 0% 16.2%
2106.90.29 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.30 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.40 03.013.00 0% 12.6%
2106.90.50 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.60 03.013.00 0% 14.4%
2106.90.90 03.013.00 0% 14.4%
2201.10.00 03.001.00 NT 18%
2201.90.00 03.003.00 NT 18%
2202.10.00 03.007.00 2.6% 18%
2202.91.00 03.010.00 3.9% 18%
2202.99.00 03.008.00 0% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas em Paraíba?

A alíquota interna do ICMS em Paraíba (PB) é 20% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a PB, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 140% (Protocolo ICMS 11/1991 (adesão Prot. 29/1996)).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PB?

O segmento "Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas" tem 13 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PB é signatário para este segmento (Convênio ICMS 52/1991; Protocolo ICMS 11/1991).

Como calcular a MVA ajustada para PB?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PB: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 140%, a MVA ajustada é 164%.

Outros estados — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas