8801.00.00 Copiado!
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 8801.00.00 identifica Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor, dentro do Capítulo 88 da Tabela NCM — aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.
Caminho de Classificação
- 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
- 8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros…
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.
- Ato:
- Resolução Gecex nº 318 ↗
- Vigência:
- 2022-04-01 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8801.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8801.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8801.00.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8801.00.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Operação impedida Destaque 101 IBAMA desde 23/01/1997 PRODUTO QUE UTILIZE SUBSTANCIA QUE CONSTOU DO PROTOCOLO DE MONTREAL (CFC)
- Licenciamento não automático Destaque 001 MIN.DEFESA desde 04/01/2021 Bal es e Dirig veis, concebidos p/propuls o a motor, todos p/ uso militar
- Licenciamento não automático Destaque 002 MIN.DEFESA desde 04/01/2021 Planadores e Asas voadoras concebidas p/ prop a motor, p/ uso militar
- Licenciamento não automático Destaque 003 MIN.DEFESA desde 04/01/2021 Outros ve culos a reos concebidos p/ propuls o a motor, p/ uso militar
- Licenciamento não automático Destaque 004 MIN.DEFESA desde 21/08/2024 VEIC HIPERSONIC, C/CAPAC DE PLANEIO E GUIAMENTO, C/ CARACTEC P/ USO MILIT
- Licenciamento não automático Destaque 005 MIN.DEFESA desde 21/08/2024 ALVO AEREO N O MANOBRAVEL, COM CARAC TECNICAS DE AERONAVES, P/ USO MILITAR
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Impede registro Sem modelo de LPCO IBAMA TA I1077 · desde 08/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Protocolo de Montreal (CFC): Sim
- Requer LPCO Licença de Importação de Produtos de Defesa MIN.DEFESA TA I1037 · I00072, Licença, validade 2 anos · desde 28/02/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Detalhamento: Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão, com capacidade de planeio e guiamento (Hyper…, Alvo aéreo não manobrável, capaz de simular assinaturas infravermelho, radar e visual com…Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MIN.DEFESA TA I1036 · desde 28/02/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Detalhamento: Balões e Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras, e outros veículos aéreos não concebidos p…
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8801.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Detalhamento MIN.DEFESA lista com 4 valores abre campos
- obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- obrigatório Destaque MIN.DEFESA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8801.00.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8801
A posição 8801 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
88.01 - Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos
para propulsão a motor.
I.- BALÕES E DIRIGÍVEIS
Este grupo compreende os aparelhos de navegação aérea mais leves que o ar, qualquer que seja o uso a
Ler nota completa
que se destinem (militar, esportivo, científico, publicitário, etc.). Fazem parte deste grupo os balões
livres e os balões cativos (amarrados ao solo por um cabo), bem como os dirigíveis, que são aeróstatos
acionados por um motor.
Classificam-se também neste grupo os balões dos seguintes tipos, utilizados pelos serviços aeronáuticos
ou meteorológicos:
1) Os balões-sondas, que se utilizam para elevar a uma grande altitude aparelhos de radiossondagem.
Alguns balões-sondas pesam até 4.500 g, mas o seu peso normal varia entre 350 a 1.500 g.
2) Os balões-pilotos, que se destinam a ser lançados para indicar a velocidade e a direção do vento.
Estes balões pesam geralmente de 50 a 100 g.
3) Os balonetes de teto, menores que os artigos precedentes (peso de 4 a 30 g), que permitem
determinar a altura das nuvens.
Os balões e balonetes utilizados em meteorologia são fabricados, na maioria das vezes, de borracha
delgada, de alta qualidade, que permite um elevado grau de dilatação. Excluem-se deste grupo os
balonetes para crianças (posição 95.03) que se caracterizam por uma confecção menos cuidada, um
gargalo curto e por apresentarem frequentemente desenhos publicitários ou decorativos.
II.- PLANADORES E ASAS VOADORAS
Os planadores são engenhos mais pesados do que o ar, que se sustêm no ar aproveitando as correntes
atmosféricas. Todavia, os planadores equipados de motor ou concebidos para recebê-lo classificam-se
na posição 88.02.
Entre as asas voadoras, podem citar-se a asa delta que é um engenho que permite a uma ou duas pessoas
(suspensas nesta asa por um arreio) planar e efetuar algumas mudanças de direção. Esta asa é constituída
por uma estrutura rígida na qual é estendido um tecido (geral mente de matéria têxtil); esta estrutura,
normalmente tubular, é habitualmente de metal e munida de um trapézio colocado no centro da estrutura
que permite as manobras. As asas voadoras podem ter outras formas, mas seu comportamento
aerodinâmico e sua estrutura são semelhantes aos das asas delta.
III.- OUTROS VEÍCULOS AÉREOS NÃO CONCEBIDOS
PARA PROPULSÃO A MOTOR
Classificam-se especialmente neste grupo os papagaios que são engenhos mais pesados que o ar,
desprovido de máquina propulsora. Ligam-se ao solo por meio de um cabo do mesmo modo que balões
cativos e podem ser utilizados, por exemplo, para transportar instrumentos meteorológicos.
Excluem-se todavia os papagaios (pipas) que tenham manifestamente características de brinquedos (posição 95.03).
*
* *
Excluem-se também desta posição as maquetes e modelos reduzidos que se utilizem, por exemplo, em decoração (por exemplo,
posições 44.20 ou 83.06), para demonstrações (posição 90.23), como brinquedos ou para diversões (posição 95.03).
88.02
XVII-8802-1
Como usar o NCM 8801.00.00
Campo NCM/SH: informe 88010000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 88010000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.