3041-5/00
Fabricação de aeronaves
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1% a 4% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 30415, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 3041-5/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de aeronaves. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 30 → grupo 304 → classe 30415 → subclasse 3041-5/00.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 30
Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
Grupo 304
Fabricação de aeronaves
Classe 30415
Fabricação de aeronaves
O que esta subclasse compreende
- ✓ a fabricação e montagem de aeronaves para passageiros, esporte, etc.
- ✓ a fabricação e montagem de aeronaves militares
- ✓ a fabricação de helicópteros
- ✓ a fabricação de asas-delta, planadores e outras aeronaves com e sem motor
- ✓ a construção de veículos espaciais, satélites, sondas e balões meteorológicos e para outros fins
- ✓ ainda - a fabricação de simuladores de vôo
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a fabricação de equipamentos e instrumentos para navegação aérea (2651-5/00)
- ✕ a fabricação de peças e acessórios elétricos para aeronaves (3042-3/00)
- ✕ a fabricação de motores, turbinas, componentes, peças e acessórios para aeronaves (3042-3/00)
- ✕ a fabricação de dispositivos de iluminação para aeronaves (2740-6/02)
- ✕ a reparação de aeronaves (3316-3/01)
- ✕ a manutenção de aeronaves na pista (3316-3/02)
- ✕ a reparação e manutenção de aeronaves (33.16-3)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Chapeador de aeronaves 7244-30 | 532 | 56,1% | R$ 2.364 | 43h |
| Montador de estruturas de aeronaves 7256-05 | 229 | 24,2% | R$ 3.119 | 43.2h |
| Engenheiro aeronáutico 2144-25 | 88 | 9,3% | R$ 10.795 | 43h |
| Técnico mecânico (aeronaves) 3143-10 | 50 | 5,3% | R$ 5.075 | 43h |
| Eletricista de instalações (aeronaves) 9531-05 | 49 | 5,2% | R$ 2.794 | 43.2h |
Percentual sobre as 948 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 3041-5/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 3041-5/00?
O CNAE 3041-5/00 corresponde à atividade "Fabricação de aeronaves". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 3041-5/00?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação e montagem de aeronaves para passageiros, esporte, etc.; a fabricação e montagem de aeronaves militares; a fabricação de helicópteros; a fabricação de asas-delta, planadores e outras aeronaves com e sem motor; a construção de veículos espaciais, satélites, sondas e balões meteorológicos e para outros fins; ainda - a fabricação de simuladores de vôo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: aeronaves para esporte, construção e montagem de; aeronaves para fins militares, construção e montagem de; aeronaves para passageiros, construção e montagem de; aeronaves, montagem de; asas delta, construção de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 3041-5/00?
As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de equipamentos e instrumentos para navegação aérea (2651-5/00); a fabricação de peças e acessórios elétricos para aeronaves (3042-3/00); a fabricação de motores, turbinas, componentes, peças e acessórios para aeronaves (3042-3/00); a fabricação de dispositivos de iluminação para aeronaves (2740-6/02); a reparação de aeronaves (3316-3/01); a manutenção de aeronaves na pista (3316-3/02). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 3041-5/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 3041-5/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 3041-5/00 (fabricação de aeronaves) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 3041-5/00?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 3041-5/00 é de 2% — alíquota de risco médio conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1% e 4%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 3041-5/00 (NR-04)?
A classe 30415 (fabricação de aeronaves) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.