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POSIÇÃO Cap. 88

88.06

Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.

O NCM 88.06 identifica Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados., dentro do Capítulo 88 da Tabela NCM — aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados..

Caminho de Classificação

88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8806

A posição 8806 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

88.06 - Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.

8806.10 - Concebidos para o transporte de passageiros

8806.2 - Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:

8806.21 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

Ler nota completa

8806.22 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

8806.23 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

8806.24 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

8806.29 -- Outros

8806.9 - Outros:

8806.91 -- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g

8806.92 -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg

8806.93 -- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

8806.94 -- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

8806.99 -- Outros

De acordo com a Nota 1 do presente Capítulo, esta posição compreende os veículos aéreos (aeronaves)

não tripulados, concebidos para voar sem piloto a bordo, exceto os da posição 88.01. Um veículo aéreo

(aeronave) não tripulado somente pode efetuar voos teleguiados controlados a todo o momento durante

o voo por um operador que se encontra noutro local (por exemplo, no solo, num navio, noutra aeronave

ou no espaço), ou efetuar voos programados para ocorrer sem a intervenção de um operador.

Embora os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados possam ter diferentes formas e tamanhos, são

normalmente equipados com uma ou mais hélices ou um ou mais rotores motorizados, ou asas fixas, e

com sistemas de comunicação para comando e controle por um operador remoto. Podem igualmente

incorporar receptores de Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) (por exemplo, GPS,

GLONASS ou BEIDOU) para efetuar um voo estacionário estável e retornar ao ponto de decolagem,

bem como sistemas para contornar obstáculos e para reconhecimento de objetos e rastreio.

Os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados podem ser concebidos para transportar uma carga útil ou

ser equipados com aparelhos fotográficos digitais integrados de modo permanente ou outros dispositivos

que permitam realizar funções utilitárias, tais como o transporte de carga ou passageiros, fotografia

aérea, trabalhos agrícolas ou científicos, operações de socorro, combate a incêndios, vigilância ou

funções militares.

São igualmente excluídos da presente posição os brinquedos voadores concebidos unicamente para recreação ou diversão e que

não sejam concebidos para desempenhar funções utilitárias. Podem ser distinguidos, por exemplo, devido ao seu baixo peso,

altitude limitada, distância ou duração de voo, velocidade máxima, incapacidade de voar de forma autônoma ou transportar

uma carga, ou por não estarem equipados com aparelhos eletrônicos sofisticados (por exemplo, sistemas de posicionamento

global, dispositivos necessários para voo noturno ou visibilidade noturna (posição 95.03).

88.07

XVII-8807-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 88.06?
O NCM 88.06 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.". Este código pertence ao Capítulo 88 da Tabela NCM, que compreende aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.. Classificação completa: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 88.06?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 88.06 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 88.06 pertence ao gênero 88: "Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 88.06?
O código 88.06 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8806?
NESH da posição 8806: 88.06 - Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.10 - Concebidos para o transporte de passageiros 8806.2 - Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:...

Como usar o NCM 88.06

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8806 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8806 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.