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ICMS-ST BA XXII

Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas — Bahia (BA)

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas no estado da Bahia. 30 NCMs com CEST vinculado. BA é signatário do Protocolo ICMS 20/2005, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias. ⚠ Restrição por produto: § 3º da cláusula primeira: As disposições desse protocolo não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados da Bahia e Pernambuco. (redação do Prot. ICMS 119/26, efeitos a partir de 01.07.26).

20.5%

Alíq. interna

12%

Interestadual

70%

MVA original

88.18%

MVA ajustada

30

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para a BA

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20.5% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 70%) × (1 − 12%) / (1 − 20.5%) − 1] × 100

MVA ajustada = 88.18%

Fonte: oficial

30 NCMs — Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas com ST na BA

NCM CEST MVA oficial BA IPI II
0404.10.00 23.002.00 — NT 28%
0404.90.00 23.002.00 — NT 12.6%
1806.10.00 23.002.00 — 0% 16.2%
1806.20.00 23.002.00 — 0% 16.2%
1806.31.10 23.002.00 — 3.25% 18%
1806.31.20 23.002.00 — 3.25% 18%
1806.32.10 23.002.00 — 3.25% 18%
1806.32.20 23.002.00 — 3.25% 18%
1806.90.00 23.002.00 — 3.25% 18%
1901.10.10 23.002.00 — 0% 14.4%
1901.10.20 23.002.00 — 0% 16.2%
1901.10.30 23.002.00 — 0% 16.2%
1901.10.90 23.002.00 — 0% 16.2%
1901.20.10 23.002.00 — 0% 12.6%
1901.20.20 23.002.00 — 0% 12.6%
1901.20.90 23.002.00 — 0% 12.6%
1901.90.10 23.002.00 — 0% 12.6%
1901.90.20 23.002.00 — 0% 14.4%
1901.90.90 23.002.00 — 0% 14.4%
2105.00.10 23.001.00 70% 3.25% 16.2%
2105.00.90 23.001.00 70% 3.25% 14.4%
2106.10.00 23.002.00 — 0% 12.6%
2106.90.10 23.002.00 — 0% 12.6%
2106.90.21 23.002.00 — 0% 16.2%
2106.90.29 23.002.00 — 0% 14.4%
2106.90.30 23.002.00 — 0% 14.4%
2106.90.40 23.002.00 — 0% 12.6%
2106.90.50 23.002.00 — 0% 14.4%
2106.90.60 23.002.00 — 0% 14.4%
2106.90.90 23.002.00 — 0% 14.4%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas na Bahia?

A alíquota interna do ICMS na Bahia (BA) é 20.5%. Para operações interestaduais com destino à BA, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 70% (oficial).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento na BA?

O segmento "Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas" tem 30 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). BA é signatário do Protocolo ICMS 20/2005, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias. ⚠ Restrição por produto: § 3º da cláusula primeira: As disposições desse protocolo não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados da Bahia e Pernambuco. (redação do Prot. ICMS 119/26, efeitos a partir de 01.07.26).

Como calcular a MVA ajustada para a BA?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para a BA: alíquota interna = 20.5%, interestadual = 12%. Com MVA original de 70%, a MVA ajustada é 88.18%.

Outros estados — Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

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