Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas — Amazonas (AM)
ICMS Substituição Tributária para sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas no estado do Amazonas. 30 NCMs com CEST vinculado. AM é signatário do Protocolo ICMS 20/2005, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
70%
MVA original
87%
MVA ajustada
30
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para o AM
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 70%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100
MVA ajustada = 87%
Fonte: oficial
30 NCMs — Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas com ST no AM
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas no Amazonas?
A alíquota interna do ICMS no Amazonas (AM) é 20%. Para operações interestaduais com destino ao AM, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 70% (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento no AM?
O segmento "Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas" tem 30 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). AM é signatário do Protocolo ICMS 20/2005, que institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias.
Como calcular a MVA ajustada para o AM?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para o AM: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 70%, a MVA ajustada é 87%.