0404.10.00
- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
O NCM 0404.10.00 identifica - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, inserido na posição 04.04 (Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0404.10.00 - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes.
Caminho de Classificação
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0404.10.00 - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
Capítulo
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição
04.04Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0404.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0404
A posição 0404 — "Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
04.04 - Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes;
produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou
de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
0404.10 - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou
Ler nota completa
de outros edulcorantes
0404.90 - Outros
A presente posição abrange o soro de leite (isto é, os constituintes naturais do leite que ficam depois de
as matérias gordas e a caseína terem sido eliminadas) e o soro de leite modificado (ver a Nota de
subposição 1 do presente Capítulo). Estes produtos podem apresentar-se no estado líquido, pastoso ou
sólido (incluindo o congelado), mesmo com a lactose parcialmente retirada ou parcialmente
desmineralizados, podendo ainda ser concentrados (em pó, por exemplo) ou conservados.
Esta posição abrange igualmente os produtos frescos ou conservados formados por constituintes naturais
do leite, com composição diversa da do produto natural, desde que não sejam mencionados mais
especificamente noutras posições da Nomenclatura. A presente posição compreende assim os produtos
dos quais tenham sido retirados um ou mais componentes naturais do leite e o leite ao qual tenham sido
adicionados componentes naturais (para obter um produto de teor elevado em proteínas, por exemplo).
Independentemente dos constituintes naturais do leite e dos aditivos mencionados nas Considerações
Gerais do presente Capítulo, os produtos desta posição podem ainda ser adicionados de açúcar ou outros
edulcorantes.
Os produtos em pó desta posição, por exemplo, o soro de leite, podem ser adicionados de pequenas
quantidades de fermentos lácticos para serem utilizados em produtos de charcutaria ou como aditivos
para alimentação de animais.
A presente posição não compreende:
a) O leite desnatado e o leite reconstituído cuja composição qualitativa e quantitativa seja a mesma que a do leite natural
(posições 04.01 ou 04.02).
b) O queijo à base de soro de leite (posição 04.06).
c) Os produtos obtidos a partir de soro de leite e que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose
anidra, calculado sobre a matéria seca (posição 17.02).
d) As preparações alimentícias à base de constituintes naturais do leite, mas que contenham outras substâncias cuja presença
nos produtos do presente Capítulo não seja autorizada (em particular, posição 19.01).
e) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a
matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04).
04.05
I-0405-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0404.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0404.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0404.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0404.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0404.10.00?
O que diz a NESH para a posição 0404?
Qual a diferença entre 04.04 e 0404.10.00?
Como usar o NCM 0404.10.00
Campo NCM/SH: informe 04041000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 04041000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.