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ICMS-ST RS XXII

Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas — Rio Grande do Sul (RS)

ICMS Substituição Tributária para sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas no estado de Rio Grande do Sul. 30 NCMs com CEST vinculado. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 20/2005 — a saída tem efeitos desde 01/06/2024.

Rio Grande do Sul saiu do Protocolo ICMS 20/2005, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 01/06/2024.

Exclusão do RS, a partir de 01.06.24, pelo Prot. ICMS 07/24 , e outras alterações.

Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RS, e não localizamos MVA publicada por RS para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RS — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

17%

Alíq. interna

12%

Interestadual

70%

MVA original

80.24%

MVA ajustada

30

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para RS

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 70%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100

MVA ajustada = 80.24%

Fonte: referencia

30 NCMs — Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST MVA oficial RS IPI II
0404.10.00 23.002.00 NT 28%
0404.90.00 23.002.00 NT 12.6%
1806.10.00 23.002.00 0% 16.2%
1806.20.00 23.002.00 0% 16.2%
1806.31.10 23.002.00 3.25% 18%
1806.31.20 23.002.00 3.25% 18%
1806.32.10 23.002.00 3.25% 18%
1806.32.20 23.002.00 3.25% 18%
1806.90.00 23.002.00 3.25% 18%
1901.10.10 23.002.00 0% 14.4%
1901.10.20 23.002.00 0% 16.2%
1901.10.30 23.002.00 0% 16.2%
1901.10.90 23.002.00 0% 16.2%
1901.20.10 23.002.00 0% 12.6%
1901.20.20 23.002.00 0% 12.6%
1901.20.90 23.002.00 0% 12.6%
1901.90.10 23.002.00 0% 12.6%
1901.90.20 23.002.00 0% 14.4%
1901.90.90 23.002.00 0% 14.4%
2105.00.10 23.001.00 3.25% 16.2%
2105.00.90 23.001.00 3.25% 14.4%
2106.10.00 23.002.00 0% 12.6%
2106.90.10 23.002.00 0% 12.6%
2106.90.21 23.002.00 0% 16.2%
2106.90.29 23.002.00 0% 14.4%
2106.90.30 23.002.00 0% 14.4%
2106.90.40 23.002.00 0% 12.6%
2106.90.50 23.002.00 0% 14.4%
2106.90.60 23.002.00 0% 14.4%
2106.90.90 23.002.00 0% 14.4%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas em Rio Grande do Sul?

A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino a RS, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 70% (referencia).

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RS?

O segmento "Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas" tem 30 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 20/2005 — a saída tem efeitos desde 01/06/2024. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RS para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para RS?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 70%, a MVA ajustada é 80.24%.

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