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ICMS-ST RN II

Autopeças — Rio Grande do Norte (RN)

ICMS Substituição Tributária para autopeças no estado de Rio Grande do Norte. 438 NCMs com CEST vinculado. RN deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 97/2010 — a saída tem efeitos desde 01/11/2020.

Rio Grande do Norte saiu do Protocolo ICMS 97/2010, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 01/11/2020.

Denunciado pelo RN, a partir de 1º.11.20, pelo Despacho 70/20 .

Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RN, e não localizamos MVA publicada por RN para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RN — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

438

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para RN

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

438 NCMs — Autopeças com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST IPI II
3815.12.10 01.001.00 6.5% 10.8%
3815.12.90 01.001.00 6.5% 0%
3917.10.10 01.002.00 3.25% 0%
3917.10.21 01.002.00 3.25% 0%
3917.10.29 01.002.00 3.25% 14.4%
3917.21.00 01.002.00 0% 16%
3917.22.10 01.002.00 0% 0%
3917.22.90 01.002.00 0% 16%
3917.23.00 01.002.00 0% 16%
3917.29.00 01.002.00 0% 16%
3917.31.00 01.002.00 3.25% 14.4%
3917.32.10 01.002.00 3.25% 16%
3917.32.21 01.002.00 0% 0%
3917.32.29 01.002.00 3.25% 16%
3917.32.30 01.002.00 3.25% 16%
3917.32.40 01.002.00 3.25% 14.4%
3917.32.51 01.002.00 3.25% 0%
3917.32.59 01.002.00 3.25% 14.4%
3917.32.90 01.002.00 3.25% 16%
3917.33.00 01.002.00 3.25% 16%
3917.39.00 01.002.00 3.25% 16%
3917.40.10 01.002.00 0% 0%
3917.40.90 01.002.00 0% 16%
3918.10.00 01.003.00 0% 16%
3919.10.10 01.090.00 9.75% 14.4%
3919.10.20 01.090.00 11.25% 14.4%
3919.10.90 01.090.00 9.75% 14.4%
3919.90.10 01.090.00 9.75% 16%
3919.90.20 01.090.00 9.75% 16%
3919.90.90 01.090.00 9.75% 16%
3926.30.00 01.005.00 3.25% 18%
4008.11.00 01.103.00 6.5% 12.6%
4009.11.00 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.12.10 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.12.90 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.21.10 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.21.90 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.22.10 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.22.90 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.31.00 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.32.10 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.32.90 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.41.00 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.42.10 01.087.00 6.5% 12.6%
4009.42.90 01.087.00 6.5% 12.6%
4010.31.00 01.006.00 6.5% 12.6%
4010.32.00 01.006.00 6.5% 12.6%
4010.33.00 01.006.00 6.5% 12.6%
4010.34.00 01.006.00 6.5% 12.6%
4010.35.00 01.006.00 6.5% 12.6%
4010.36.00 01.006.00 6.5% 12.6%
4010.39.00 01.006.00 6.5% 12.6%
4016.10.10 01.008.00 11.7% 16%
4016.93.00 01.007.00 5.2% 16%
4016.99.90 01.009.00 11.7% 16%
4504.90.00 01.088.00 0% 9%
4823.40.00 01.089.00 9.75% 14.4%
4823.90.91 01.007.00 9.75% 10.8%
4823.90.99 01.007.00 9.75% 16%
5601.22.19 01.104.00 0% 16.2%
5703.29.00 01.105.00 6.5% 35%
5703.39.00 01.106.00 6.5% 35%
5705.00.00 01.009.00 6.5% 35%
5909.00.00 01.011.00 3.25% 14.4%
5910.00.00 01.006.00 6.5% 14.4%
5911.90.00 01.107.00 3.25% 26%
6306.12.00 01.012.00 3.25% 35%
6306.19.10 01.012.00 3.25% 35%
6306.19.90 01.012.00 3.25% 35%
6812.99.10 01.088.00 6.5% 12.6%
6813.20.00 01.014.00 6.5% 12.6%
6813.81.10 01.014.00 9.75% 12.6%
6813.81.90 01.014.00 9.75% 12.6%
6813.89.10 01.014.00 9.75% 12.6%
6813.89.90 01.014.00 6.5% 12.6%
6903.90.99 01.108.00 5.2% 9%
7007.11.00 01.015.00 9.75% 10.8%
7007.21.00 01.015.00 9.75% 10.8%
7007.29.00 01.109.00 6.5% 10.8%
7009.10.00 01.016.00 9.75% 12.6%
7014.00.00 01.017.00 9.75% 12.6%
7311.00.00 01.018.00 6.5% 12.6%
7315.12.10 01.112.00 15% 12.6%
7320.10.00 01.020.00 9.75% 16%
7320.20.10 01.020.00 9.75% 16%
7320.20.90 01.020.00 9.75% 16%
7320.90.00 01.020.00 9.75% 16%
7322.90.10 01.128.00 9.75% 0%
7325.10.00 01.021.00 6.5% 18%
7325.91.00 01.021.00 6.5% 16.2%
7325.99.10 01.021.00 6.5% 18%
7325.99.90 01.021.00 6.5% 18%
7806.00.10 01.022.00 0% 10.8%
7806.00.20 01.022.00 0% 12.6%
7806.00.90 01.022.00 0% 14.4%
8007.00.90 01.023.00 0% 14.4%
8301.20.00 01.024.00 6.5% 16%
8301.60.00 01.024.00 0% 16%
8301.70.00 01.025.00 0% 16%
8302.10.00 01.026.00 0% 16%

Mostrando 100 de 438 NCMs. Ver segmento completo →

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para autopeças em Rio Grande do Norte?

A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Norte (RN) é 20%. Para operações interestaduais com destino a RN, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RN?

O segmento "Autopeças" tem 438 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RN deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 97/2010 — a saída tem efeitos desde 01/11/2020. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RN para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para RN?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RN: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Autopeças

Fora do protocolo, com data

Fora do protocolo, sem data de efeitos

Sem previsão localizada

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