7014.00.00
Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
O NCM 7014.00.00 identifica Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente., dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente..
Caminho de Classificação
70 Vidro e suas obras. 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7014.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7014
A posição 7014 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.14 - Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição
70.15), não trabalhados opticamente.
Esta posição abrange, desde que não tenham sido trabalhados opticamente:
A) Os artigos de vidro para sinalização (incolores ou corados) utilizados na fabricação de painéis,
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chapas, postes de sinalização, placas ou simples refletores para ciclos, automóveis, etc. Estes artigos,
geralmente hemisféricos, convexos ou planos com caneluras habitualmente paralelas (vidros para
capta-focos e semelhantes), têm a propriedade de refletir a luz que neles se projeta (proveniente de
faróis de automóveis, por exemplo) e de formar assim, na escuridão, zonas brilhantes que se veem
à distância.
B) Os elementos de óptica de vidro (incolores ou corados). Trata-se de artigos que apresentam relevos
lenticulares ou prismáticos suscetíveis de efeitos ópticos, sem que tenham sido trabalhados
opticamente. Estes artigos consistem em vidros, lentes, cabuchões e objetos semelhantes, que entram
na fabricação de faróis de automóveis, sinais ópticos, fixos ou intermitentes, sinais para bicicletas,
sinais de estrada, certas balizas, lanternas de bolso, archotes de iluminação, quadros de comando ou
de bordo, e até de certas lupas muito rudimentares.
A presente posição compreende, igualmente, os esboços e os elementos de óptica que necessitem
um trabalho óptico ulterior.
O trabalho óptico consiste principalmente em desbastar as superfícies com abrasivos grosseiros,
gradualmente substituídos por outros mais finos. Realizam-se assim, sucessivamente, diversas
operações de desbaste, esboço e polimento.
Os artigos que tenham sofrido uma ou mais operações anteriores ao polimento englobam-se nesta
posição. Pelo contrário, se os elementos apresentarem parte ou toda a superfície polida, para obtenção
de efeitos ópticos adequados, incluem-se nas posições 90.01 ou 90.02, conforme se encontrem montados
ou não (ver a Nota Explicativa correspondente).
Todavia, permanecem classificados nesta posição as lentes e os discos que tenham sido simplesmente
esmerilados nas suas orlas sem receberem qualquer outro trabalho.
Os objetos desta posição obtêm-se, geralmente, por simples moldagem ou prensagem ou ainda por corte
de chapas, tiras, pedaços ou discos.
O simples fato de se apresentarem emoldurados ou colocados numa armação, ou ainda folheados com
uma superfície refletora não permite excluir, a priori, da presente posição os artigos de vidro acima
mencionados. É evidente, contudo, que transformados em obras nitidamente caracterizadas, esses
artigos estão incluídos noutras posições, por exemplo na posição 83.10, se se tratar de placas
indicadoras, placas sinalizadoras, etc., de metais comuns e na posição 85.12 se se tratar de faróis e luzes
de posição fixas para ciclos e automóveis.
Também se excluem da presente posição:
a) Os vidros para lentes, mesmo corretivas, não trabalhados opticamente (posição 70.15) (ver a Nota Explicativa
correspondente).
b) Os grânulos esféricos de vidro (microsferas) (posição 70.18) (ver a Nota Explicativa correspondente). Pelo contrário,
incluem-se na presente posição as chapas revestidas desses grânulos que se destinem a fixar-se num poste ou painel de
sinalização para estradas.
c) Os elementos de óptica de vidro, trabalhados opticamente, bem como os elementos de óptica de outras matérias
diferentes do vidro (Capítulo 90).
d) As luminárias e aparelhos de iluminação e suas partes, da posição 94.05.
70.15
XIII-7015-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7014.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 7014.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7014.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7014.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7014.00.00?
O que diz a NESH para a posição 7014?
Como usar o NCM 7014.00.00
Campo NCM/SH: informe 70140000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 70140000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.