7014.00.00 Copiado!
Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 7014.00.00 identifica Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente, dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.017.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
Caminho de Classificação
- 70 Vidro e suas obras.
- 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de…
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
70Vidro e suas obras.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 7014.00.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 9,75% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 0% menor que a geral
De vidro óptico
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 7014.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7014.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 7014.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7014.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 7014.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.017.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.017.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
MVA oficial por estado — CEST 01.017.00
MVA-ST original oficial do CEST 01.017.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.017.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.017.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7014
A posição 7014 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.14 - Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição
70.15), não trabalhados opticamente.
Esta posição abrange, desde que não tenham sido trabalhados opticamente:
A) Os artigos de vidro para sinalização (incolores ou corados) utilizados na fabricação de painéis,
Ler nota completa
chapas, postes de sinalização, placas ou simples refletores para ciclos, automóveis, etc. Estes artigos,
geralmente hemisféricos, convexos ou planos com caneluras habitualmente paralelas (vidros para
capta-focos e semelhantes), têm a propriedade de refletir a luz que neles se projeta (proveniente de
faróis de automóveis, por exemplo) e de formar assim, na escuridão, zonas brilhantes que se veem
à distância.
B) Os elementos de óptica de vidro (incolores ou corados). Trata-se de artigos que apresentam relevos
lenticulares ou prismáticos suscetíveis de efeitos ópticos, sem que tenham sido trabalhados
opticamente. Estes artigos consistem em vidros, lentes, cabuchões e objetos semelhantes, que entram
na fabricação de faróis de automóveis, sinais ópticos, fixos ou intermitentes, sinais para bicicletas,
sinais de estrada, certas balizas, lanternas de bolso, archotes de iluminação, quadros de comando ou
de bordo, e até de certas lupas muito rudimentares.
A presente posição compreende, igualmente, os esboços e os elementos de óptica que necessitem
um trabalho óptico ulterior.
O trabalho óptico consiste principalmente em desbastar as superfícies com abrasivos grosseiros,
gradualmente substituídos por outros mais finos. Realizam-se assim, sucessivamente, diversas
operações de desbaste, esboço e polimento.
Os artigos que tenham sofrido uma ou mais operações anteriores ao polimento englobam-se nesta
posição. Pelo contrário, se os elementos apresentarem parte ou toda a superfície polida, para obtenção
de efeitos ópticos adequados, incluem-se nas posições 90.01 ou 90.02, conforme se encontrem montados
ou não (ver a Nota Explicativa correspondente).
Todavia, permanecem classificados nesta posição as lentes e os discos que tenham sido simplesmente
esmerilados nas suas orlas sem receberem qualquer outro trabalho.
Os objetos desta posição obtêm-se, geralmente, por simples moldagem ou prensagem ou ainda por corte
de chapas, tiras, pedaços ou discos.
O simples fato de se apresentarem emoldurados ou colocados numa armação, ou ainda folheados com
uma superfície refletora não permite excluir, a priori, da presente posição os artigos de vidro acima
mencionados. É evidente, contudo, que transformados em obras nitidamente caracterizadas, esses
artigos estão incluídos noutras posições, por exemplo na posição 83.10, se se tratar de placas
indicadoras, placas sinalizadoras, etc., de metais comuns e na posição 85.12 se se tratar de faróis e luzes
de posição fixas para ciclos e automóveis.
Também se excluem da presente posição:
a) Os vidros para lentes, mesmo corretivas, não trabalhados opticamente (posição 70.15) (ver a Nota Explicativa
correspondente).
b) Os grânulos esféricos de vidro (microsferas) (posição 70.18) (ver a Nota Explicativa correspondente). Pelo contrário,
incluem-se na presente posição as chapas revestidas desses grânulos que se destinem a fixar-se num poste ou painel de
sinalização para estradas.
c) Os elementos de óptica de vidro, trabalhados opticamente, bem como os elementos de óptica de outras matérias
diferentes do vidro (Capítulo 90).
d) As luminárias e aparelhos de iluminação e suas partes, da posição 94.05.
70.15
XIII-7015-1
Como usar o NCM 7014.00.00
Campo NCM/SH: informe 70140000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 70140000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.