4008.11.00
-- Chapas, folhas e tiras
O NCM 4008.11.00 identifica -- Chapas, folhas e tiras, inserido na posição 40.08 (Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1 - De borracha alveolar: 4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras.
Caminho de Classificação
40 Borracha e suas obras. 40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1 - De borracha alveolar: 4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4008.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4008
A posição 4008 — "Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
40.08 - Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
4008.1 - De borracha alveolar:
4008.11 -- Chapas, folhas e tiras
4008.19 -- Outros
Ler nota completa
4008.2 - De borracha não alveolar:
4008.21 -- Chapas, folhas e tiras
4008.29 -- Outros
Esta posição compreende:
1) As chapas, folhas e tiras (cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 5 mm) não
cortadas em comprimento determinado (de comprimento indeterminado) ou simplesmente
cortadas de forma quadrada ou retangular.
2) Os blocos de forma regular.
3) As varetas e perfis (incluindo os fios de qualquer perfil cuja maior dimensão da seção
transversal seja superior a 5 mm). Os perfis são produtos obtidos em comprimentos grandes e
numa única operação (geralmente, extrusão) cuja seção transversal é constante ou repetitiva de uma
extremidade à outra. Continuam a classificar-se na presente posição quer se apresentem ou não
cortados em comprimentos determinados desde que estes últimos não sejam menores do que a maior
dimensão da seção transversal.
Os produtos da presente posição podem apresentar-se trabalhados à superfície, isto é, apresentar-se
impressos, gofrados, estriados, canelados, com nervuras, etc., sem cor ou corados, quer na massa, quer
na superfície. Os perfis utilizados para fechar frestas de janelas, com uma das faces adesiva, classificam-
se nesta posição. Esta posição abrange igualmente os revestimentos para pisos (pavimentos),
apresentados em peça ou em ladrilhos, os tapetes e outros artigos em forma quadrada ou retangular,
obtidos por simples corte de chapas ou de folhas de borracha.
A classificação dos produtos feitos de borracha vulcanizada (exceto a borracha endurecida) combinada
(na massa ou na superfície) com matérias têxteis, está sujeita às disposições da Nota 3 do Capítulo 56 e
da Nota 5 do Capítulo 59. As combinações de borracha vulcanizada (exceto a borracha endurecida)
permanecem classificadas nesta posição, desde que conservem a característica essencial da borracha.
Assim, classificam-se na presente posição:
A) As chapas, folhas e tiras de borracha alveolar associadas com tecido (tal como definido na Nota 1
do Capítulo 59), feltro ou falso tecido (tecido não tecido) e nas quais estas últimas matérias sirvam
unicamente de reforço.
A este respeito, considera-se que servem apenas de simples suporte, quando aplicadas numa só face
dessas chapas, folhas e tiras, as matérias têxteis não trabalhadas, cruas, branqueadas ou tingidas
uniformemente. Pelo contrário, as que se apresentem trabalhadas, estampadas ou que tenham sofrido
um trabalho mais adiantado, bem como os produtos têxteis especiais, tais como veludos, tules ou
rendas, consideram-se como tendo função superior à de um simples suporte.
As chapas, folhas e tiras de borracha alveolar combinadas com produtos têxteis nas duas faces, qualquer que seja a natureza
do produto têxtil, excluem-se, todavia, da presente posição (posições 56.02, 56.03 ou 59.06).
B) Os feltros impregnados, revestidos ou recobertos de borracha vulcanizada não endurecida ou
estratificados com esta mesma matéria, que contenham, em peso, 50 % ou menos de matérias têxteis
ou completamente imersos em borracha.
C) Os falsos tecidos (tecidos não tecidos) inteiramente imersos em borracha ou totalmente revestidos
ou recobertos de borracha nas duas faces, desde que o recobrimento ou revestimento sejam
perceptíveis à vista desarmada, não se levando em conta qualquer mudança de cor decorrente destas
operações.
Excluem-se da presente posição, entre outros:
40.08
VII-4008-2
a) As correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada, cortadas nas dimensões próprias ou que se
apresentem em comprimentos indeterminados (posição 40.10).
b) As chapas, folhas e tiras, mesmo que não apresentem trabalho à superfície (incluindo os artigos de forma quadrada ou
retangular obtidos por corte destas chapas e folhas), com as bordas biseladas ou moldadas, com os cantos arredondados,
com as extremidades furadas, trabalhadas por qualquer outro processo ou cortadas de forma diversa da quadrada ou
retangular (posições 40.14, 40.15 ou 40.16).
c) Os tecidos associados com fios de borracha (Capítulos 50 a 55 ou 58).
d) Os produtos das posições 56.02 ou 56.03.
e) Os tapetes de matérias têxteis com suporte de borracha alveolar (Capítulo 57).
f) As telas para pneumáticos (posição 59.02).
g) Os tecidos com borracha definidos na Nota 5 do Capítulo 59 (posição 59.06).
h) Os tecidos de malha associados a fios de borracha (Capítulo 60).
40.09
VII-4009-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4008.11.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4008.11.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4008.11.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4008.11.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4008.11.00?
O que diz a NESH para a posição 4008?
Qual a diferença entre 40.08 e 4008.11.00?
Como usar o NCM 4008.11.00
Campo NCM/SH: informe 40081100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 40081100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.