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5705.00.00

Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

O NCM 5705.00.00 identifica Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados., dentro do Capítulo 57 da Tabela NCM — tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados..

Caminho de Classificação

57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

57

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5705.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5705

A posição 5705 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

57.05 - Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo

confeccionados.

Esta posição inclui os tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, que não

estejam abrangidos de maneira mais específica pelas posições precedentes.

Ler nota completa

Entre os produtos incluídos na presente posição, citam-se os seguintes:

1) Os tapetes constituídos por uma manta de fibras têxteis formando uma superfície felpuda que é

fixada sobre um suporte ou então diretamente sobre uma substância adesiva que forma o suporte. A

aderência pode ser assegurada por meio de cola, por fusão, por combinação desses dois processos

ou por soldadura ultrassônica. As felpas podem ser coladas a um só suporte ou entre dois suportes,

o que permite neste caso obter dois tapetes por separação.

2) Os tapetes não tecidos constituídos por uma manta de fibras têxteis cardadas, plissadas em cilindros

canelados, de maneira a formarem anéis que podem ser fixados por meio de um revestimento espesso

de borracha, de plástico, etc., que também desempenham o papel de suporte, ou coladas por meio

de aglutinantes semelhantes sobre um tecido que serve de suporte ao conjunto.

3) Os tapetes obtidos por “flocagem”, isto é, por implantação vertical de fibras têxteis sobre um suporte

têxtil revestido de uma camada de borracha, de plástico, etc.

4) Os tapetes de malha. Em geral têm o aspecto de moqueta ou, algumas vezes, de peles com pelo.

______________________

58

XI-58-1

Capítulo 58

Tecidos especiais; tecidos tufados;

rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

Notas.

1.- Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados,

revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artigos do Capítulo 59.

2.- A posição 58.01 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não

apresentem felpas ou pelos nem anéis (boucles) à superfície.

3.- Entende-se por “tecidos em ponto de gaze”, na acepção da posição 58.03, os tecidos cuja urdidura seja

formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios retilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes

últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um

anel que prenda a trama.

4.- Não são abrangidas pela posição 58.04 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis,

cordas ou cabos, da posição 56.08.

5.- Consideram-se “fitas” na acepção da posição 58.06:

a) - os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com

ourelas verdadeiras;

- as tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas

tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;

b) Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;

c) Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas.

As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 58.08.

6.- O termo “bordados” da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de

motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como

os artigos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10

as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05).

7.- Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos

confeccionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos

semelhantes.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo abrange produtos têxteis muito diversos, cuja classificação nas posições, exceto os

da posição 58.09, não depende da natureza das matérias têxteis constitutivas. Alguns só se incluem neste

Capítulo quando não se considerem confeccionados, na acepção da parte II das Considerações Gerais

desta Seção; contudo, outros classificam-se nesta posição, mesmo confeccionados.

Deve notar-se que, por aplicação das Notas do Capítulo 59, os tecidos em ponto de gaze da posição

58.03, as fitas da posição 58.06, as tranças, os artigos de passamanaria e os artigos ornamentais

semelhantes, em peça, da posição 58.08, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados,

excluem-se do Capítulo 58 (Capítulos 39, 40 ou 59, geralmente), enquanto os outros artigos do presente

Capítulo que tenham sofrido os mesmos tratamentos continuam a classificar-se neste Capítulo, desde

que estes tratamentos não lhes confiram o caráter de produtos dos Capítulos 39 ou 40.

58.01

XI-5801-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5705.00.00?
O NCM 5705.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.". Este código pertence ao Capítulo 57 da Tabela NCM, que compreende tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.. Classificação completa: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5705.00.00?
A alíquota IPI do NCM 5705.00.00 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5705.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5705.00.00 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5705.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5705.00.00 pertence ao gênero 57: "Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5705.00.00?
O código 5705.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5705?
NESH da posição 5705: 57.05 - Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. Esta posição inclui os tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, que não...

Como usar o NCM 5705.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 57050000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 57050000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.